Como as funções assumidas pela administração pública estão voltadas para atender às demandas sociais, o setor público se diferencia do setor privado em muitos aspectos, sendo estas diferenças ressaltadas na literatura especializada. Matias-Pereira (2009), por exemplo, destaca as diferenças entre os setores público e privado, ressaltando que, enquanto o objetivo do último é alcançar o lucro, o objetivo da administração pública é realizar sua função social. O autor defende, ainda, que a função social da administração pública deve ser realizada com o máximo de qualidade e eficiência na prestação de serviços.
A administração pública destaca-se, assim, por atuar como representante do Estado na busca do bem comum, tido como seu objetivo primeiro. Esta ideia ganha destaque com o pensamento de Rousseau (2006), que traz à tona a discussão a respeito da função social do Estado, ao defender que cada membro de uma comunidade a ela se entrega no momento de sua formação, estabelecendo um contrato social, a partir do qual é formada a sociedade e, então, o Estado. Para o autor, a ordem social é um direito de todos, mas constitui-se como um direito que advém de convenções, que levam à formação do Estado. O contrato social explicitado por Rousseau (2006) permite que todos se associem para que se mantenham protegidos e protejam seus bens, continuando, ainda assim, livres. Desta forma, por meio do contrato social cada indivíduo deixa-se guiar pela vontade geral, formando uma pessoa pública que o autor identifica como “república” ou “corpo político”. Indo ao encontro de Rousseau (2006), Caldera e Tello (1976) defendem que não se pode negar o fato de que, quando se vive em sociedade, esta se torna responsável por fornecer as condições necessárias para que cada um seja capaz de obter a satisfação de suas necessidades.
Fonte: Administração Pública para o Desenvolvimento: Superando a Primazia da Eficiência para o Alcance de um Desenvolvimento Multidimensional - http://www.anpad.org.br/admin/pdf/2012_EnAPG154.pdf