gab B
Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (art. 77 §1 NCPC) X LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (art. 81 NCPC)
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
I) O dano é do Poder Judiciário;
II) Multa de até 20% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;
III) Hipóteses:
a) não cumprir decisões jurisdicionais;
b) criar embaraços à efetivação do processo; e
c) inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos.
IV) Revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
I) O dano é a parte contrária;
II) Multa de 1 a 10% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;
III) Hipóteses:
a) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
b) alterar a verdade;
c) objetivo ilegal;
d) resistência injustificada;
e) proceder de modo temerário;
f) provocar incidente manifestamente infundado; e
g) recurso manifestamente protelatório.
IV) Revertido para a parte que sofreu o dano.
Conclusão:
Ato aTWENTatório a dignidade da justiça: 20%
LiTENgância de má-fé: 1 a 10%
Honorários de sucumbência: 10 a 20%