SóProvas


ID
1638466
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Deve ser reconhecido como litigante de má-fé aquele que:

Alternativas
Comentários
  • gab B

    Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: 

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 

    II - alterar a verdade dos fatos; 

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; 

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; 

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo


  • NCPC, art. 80. 

  • O princípio da boa-fé e sua aplicação:

    Proibido agir de má-fé;

    Proibição de comportamentos processuais contraditórios( Venire contra factum proprium);

    Proibição de abusos de direitos processuais;

    Perda de poderes processuais pelo não exercício( Supressio).

  • ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (art. 77 §1 NCPC) X LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (art. 81 NCPC)

    ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    I) O dano é do Poder Judiciário;

    II) Multa de até 20% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;

    III) Hipóteses:

    a) não cumprir decisões jurisdicionais;

    b) criar embaraços à efetivação do processo; e

    c) inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos.

    IV) Revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário.

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I) O dano é a parte contrária;

    II) Multa de 1 a 10% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;

    III) Hipóteses:

    a) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    b) alterar a verdade;

    c) objetivo ilegal;

    d) resistência injustificada;

    e) proceder de modo temerário;

    f) provocar incidente manifestamente infundado; e

    g) recurso manifestamente protelatório.

    IV) Revertido para a parte que sofreu o dano.

    Conclusão:

    Ato aTWENTatório a dignidade da justiça: 20%

    LiTENgância de má-fé: 1 a 10%

    Honorários de sucumbência: 10 a 20%