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GABARITO: A.
Vide art. 6º, §1º, alínea "c", da lei 4898/1965.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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A questão tentou confundir o candidato misturando as sanções administrativas e penais, vejam:
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A SANÇÃO ADMINISTRATIVA será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A SANÇÃO CIVIL, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
BONS ESTUDOS NEGADA!!!
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Quem soubesse diferenciar a Perda do Cargo ~> Judicial Com Suspensão do Cargo ~> Administrativa. Teria grande chance de acertar !
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ALTERNATIVA "A"
Suspensão do cargo, função ou posto por prazo
de 5 a 180 dias, com perda de
vencimentos e vantagens.
Bons estudos!!!
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Fiz um método mnemônico assim:
Sanção administrativa AdReSu 3D:
-> Advertência;
-> Repreensão;
-> Suspensão do cargo;
-> Destituição da função;
-> Demissão;
-> Demissão a bem do serviço público
Sanção Civil -> indenização
Sanção penal MD PerIn
-> Multa
-> Detenção de 10 dias a 6 meses (menor potencial ofensivo);
-> Perda do cargo;
-> Inabilitação para o exercício da função pública por 3 anos
Alternativa correta letra "a"
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gabarito letra "a" - art. 6, §1º da lei 4898/65
letra "b" está errada. Pois, dentre as sanções administrativas, a exoneração não está no rol. É admitida a destituição do cargo, a demissão, a demissão a bem do serviço público.
letra "c" está errada. Porque enumera uma sanção penal e, não administrativa.
letra "d" está errada. Pois, é demissão a bem do serviço público, e não destituição.
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* ALTERNATIVA CERTA: "a".
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* EMBASAMENTO LEGAL (das sanções administrativas):
"Lei nº 4.898/1965, art. 6º, § 1º: A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público".
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* MACETE: Sanções ADMINISTRATIVAS= "Ad-Re-Su 3D".
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* COMENTÁRIO: Não custa lembrar que, apesar de a Lei nº 4.898/1965 descrever as sanções administrativas impostas a quem comete abuso de autoridade, ela não regula o PROCEDIMENTO administrativo.
Assim, a Lei do Abuso de Autoridade foi omissa quanto ao PROCEDIMENTO administrativo a ser seguido.
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Avante!
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Quanto à alternativa "b", a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos, consistem em sanção penal.
Com relação a alternativa "d", o certo é demissão, a bem do serviço público.
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Sanção Administrativa
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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Letra C ( é uma Sanção Penal e não Sanção Administrativa).
Letra D (Banca misturou a Destituição com Demissão).
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A suspensão administrativa é 3D + RASU
-> Destituição da função
-> Demissão
-> Demissão a bem do serviço público
-> Repreensão
-> Advertência
-> Suspensão do cargo
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VIDE Q787829 Q288260 Q544943 Q595847 Q534577
SANÇÃO PENAL: As penas podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.
- DETENÇÃO de 10 dias a 6 MESES
- MULTA
- PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO + Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.
- MUNICÍPIO DA CULPA ( 01 a 05 ANOS)
- NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA
A SANÇÃO CIVIL, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
Q707204
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Mnemônico: SRA DDD
Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens
Repreensão
Advertência
Destituição de função
Demissão
Demissão a bem do serviço público
NÃO TEM PENA DE MULTA
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§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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a)
suspensão do cargo por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens. Gabarito
b)
exoneração. Não é punição
c)
perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. É sanção penal, e não administrativa
d)
destituição de função, a bem do serviço público. Não é destituição, e sim demissão a bem do serviço público.
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Sanção administrativa:
1) [A]dvertência
2) [R]epreensão
3) [S]uspernsão de 5 a 180 dias, com perda dos vencimentos e vantagens
4) [DE]missão
5) [DE]missão, a bem do serviço público
LEMBRETE: ARS DEDEDE
Sanção Civil:
1) [I]ndenização
LEMBRETE: PAGAR
Sanção Penal:
1) [M]ulta
2) [DE]tenção de 10 a 6 meses
3) [P]erda do Cargo e [I]nabilitação para exercer qualquer outra função pública pelo prazo de até 3 anos
LEMBRETE: MULT DE PI3
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Mini Resuminho de Abuso de Autoridade. Resumo maroto
- Funcionário Publico em sentido amplo
- Responsabilidade Penal, Civil e Administrativa
- Ação penal é Pública Incondicionada
-> REPRESENTAÇÃO: - exposição do fato
- qualificações do acusado
- rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: a) advertência (verbal);
b) repreensão (por escrito);
c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
SANÇÃO CIVIL: Indenização
SANÇÕES PENAIS: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
* poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
-> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)
-> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar
-> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.
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Abuso de autoridade é UM CRIME PRÓPRIO, pois se exige do sujeito ativo a qualidade de ser "autoridade", defnida no art. 5º como sendo "quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração".
Não obstante, é POSSÍVEL que um PARTICULAR PRATIQUE UMA DESTAS CONDUTAS, desde que o faça em CONCURSOcom uma das autoridades previstas na Lei, e CONHEÇA ESTA CONDIÇÃO DO COMPARSA, nos termos do art. 30 do CP.
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MACETES DA GALERA DAQUI.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Dica: SRA DDD
SUSPENSÃO - Prazo de 5 a 180 dias.
Repreensão
Advertência
Destituição do cargo
Demissão
Demissão, a bem do serviço público.
Sanção Penal:
1) [M]ulta
2) [DE]tenção de 10 a 6 meses
3) [P]erda do Cargo e [I]nabilitação para exercer qualquer outra função pública pelo prazo de até 3 anos
LEMBRETE: MULT DE PI3
INABILITAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO:
*Abuso de autoridade: até 3 anos
*Tortura: dobro do prazo da pena
*Organização criminosa: 8 anos
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Gab A
Sansões Administrativas:
- Advertência
- Repressão
- Suspensão do cargo de 5 a 180 com perda dos vencimentos
- Destituição de função
- Demissão
- Demissão a bem do serviço público
Sansão civil
- Indenização
Sansão Penal
- Multa
- Detenção de 10 dias a 06 meses
- Perda do cargo e inabilitação por até 3 anos
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GABARITO A
PMGO
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Gabarito letra A para os não assinantes
guarde isso:
-----|> NÃO HÁ PENAS DE RECLUSÃO na Lei de abuso de autoridade;
----|> TEM QUE TER DOLO
Sanções administrativas:São 6 = DE3 RAS
a) Advertência;
b) Repreensão;
c) Suspensão do cargo, função ou posto;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
---|> Cuidado a banca gosta de inverter: Penal = Perda do cargo/ Administrativa = Suspensão do cargo
Sanção Penal (metade da administrativa = 3)
a) multa ;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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gb a
PMGOOOO
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gb a
PMGOOOO
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Eis a questão TÍPICA de Prefeituras.
Segue.
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Sanções Penais...
1-IMPEDE
I -NABILITAÇÃO
M-ULTA
PE-RDA DO CARGO NO PRAZO DE 3 ANOS
DE-TENÇÃO POR 10 DIAS A 6 MESES.
2-Sanções Civil
VI
V-alor do dano
I-indenização.
3-Sanções ADM
ARDDDS
A-dvertência
R-epreensão
D-estituição da Função
D-emissão
D-emissão, a bem do serviço público
S-uspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
- Advertência
- Repreensão
- Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos)
- Destituição de função
- Demissão
- Demissão, a bem do serviço público.