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Prova CAIP-IMES - 2015 - Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP - Procurador


ID
1638403
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelos seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GAB. D

    Item Ae C) Usam junto a um Princípio(Prevalência dos Direitos Humanos e Concessão de asilo político), um Fundamento da República (Cidadania e Pluralismo Político) para confundir 
  • INPRE AUTO NÃO IGUAL REDE CON SOCO

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • a) apenas prevalência dos direitos humanos, pois cidadania é um fundamento;

    b) apenas igualdade entre os Estado, pois autonomia (não fala em legislativa) é um fundamento;

    c) apenas concessão de asilo político, pois pluralismo político é um fundamento;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  •  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    [...]

    VI - defesa da paz;

    [...]

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

  • A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Conforme o artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

    SO - soberania.

    CI - cidadania.

    DI - dignidade da pessoa humana.

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLU - pluralismo político.

    Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

    CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.

    ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    A - autodeterminação dos povos.

    IN - independência nacional.

    DA - defesa da paz.

    NÃO - não-intervenção.

    CON - concessão de asilo político.

    PRE - prevalência dos direitos humanos.

    I - igualdade entre os Estados.

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    S - solução pacífica dos conflitos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d".

    GABARITO: LETRA "D".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Embora a prevalência dos direitos humanos seja princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, a cidadania é fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. A autonomia legislativa não é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais,

    Alternativa C - Incorreta. Embora a concessão de asilo político seja princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, o pluralismo político é fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) X - concessão de asilo político".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VI - defesa da paz; (...) VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1638406
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de injunção deverá ser concedido:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art 5º

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Gabarito C


    a) Mandado de Segurança

    b) Habeas corpus

    c) Mandado de Injunção

    d) Habeas data
  • Complementando com a Lei do Mandado de Injunção:

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

  • Mandado de injunção → assegurar o exercício de direitos e liberdade constitucionais que ficam inviabilizados pela ausência de regulamentação.

     

    Requisitos

    1) falta de norma regulamentadora;
    2) inviabilização de um direitos ou liberdade constitucional ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    3) decurso de prazo razoável para a elaboração da norma regulamentadora.

     

    Espécies:

    Individual: pessoa natural ou jurídica (apenas de direito privado)

    Coletivo: Ministério Público, Partidos Políticos (com representação no CN), organização sindical (constituída e em funcionamento a 1 ano + substituição processual) e Defensoria Pública

     

    Efeitos da decisão:
    * Teoria concretista → Judiciário reconhece a mora, mas, também torna exercitável o direito
    - Geral: eficácia erga omnes e ultra partes

    - Individual: Eficácia inter partes
    Direta: concretiza imediatamente o direito.
    Intermediária: fixa um prazo para elaboração da norma o qual, se não obedecido, o direito se concretizará nos termos da decisão  judicial (adotada pela Lei 13.300).


    * Teoria não concretista → Judiciário apenas reconhece a mora legislativa

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    FONTE: CF 1988

  • a) Errado. Esta é a definição de outra ação: o mandado de segurança (art. 5º, LXIX, Constituição Federal).

    b) Errado. Esta é a definição de outra ação: habeas corpus (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal).

    c) Correto. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) Errado. Esta é a definição de outra ação: habeas data (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).

    GABARITO: LETRA "C"


ID
1638409
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituem direitos sociais expressamente previstos na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Na Constituição os direitos e garantas fundamentais (Título II) estão subdivididos em CAPÍTULO I, DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (art. 5°) e CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS (arts. 6 a 11). A questão tentou confundir uma coisa com a outra.

    Segue dispositivo o constitucional referente:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
  • Quero só ressaltar que as demais alternativas são referentes ao artigo 5º da constituição federal.

    Letra certa B

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos fundamentais nos termos da Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos o “capítulo II - dos direitos sociais” da Constituição traz os direitos sociais, enquanto o “capítulo I - dos direitos e deveres individuais e coletivos” traz direitos fundamentais. 

    Assim, vejamos qual alternativa tem direitos sociais expressos na CF:

    a) INCORRETA. O direito de prestação de assistência religiosa NÃO é direito SOCIAL, é DIREITO FUNDAMENTAL (art. 5º, VII, CF)

    Art. 5º. [...] VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    b) CORRETA. A participação nos lucros ou resultados é direito do trabalhador descrito no “capítulo II - de DIREITOS SOCIAIS”, senão vejamos o art. 7º, XI, CF:

    Art. 7º [...] XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    c) INCORRETA. O direito de resposta e à indenização NÃO é direito SOCIAL, é DIREITO FUNDAMENTAL (art. 5º, V, CF).

    Art. 5º. [...] V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    d) INCORRETA. Liberdade de expressão NÃO é direito SOCIAL, é DIREITO FUNDAMENTAL (art. 5º, IV, CF)

    Art. 5º. [...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    GABARITO: LETRA “B”


ID
1638412
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • a) VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    b) I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    c) III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    d) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;


  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer

  • Confesso que respondi essa por eliminação, ou seja a que consederei a menos errada.

  • LETRA C

    LEITURA OBRIGATÓRIA

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


    I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado
    o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a
    intervenção na organização sindical;


    II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa
    de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; >> NÃO EXISTE SINDICATO DE BAIRROS NEM DOIS SINDICATOS NO MESMO MUNICÍPIOS,ESTADOS


    III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
    categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; >> RESPOSTA


    IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional,
    será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação
    sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;


    V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;


    VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


    VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


    VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura
    a cargo de direção ou representação sindical
    e, se eleito, ainda que suplente, até
    um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave
    nos termos da lei.
    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos
    rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

     

     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais/sindicatos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) ERRADA. A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é OBRIGATÓRIA. (art. 8º, VI, CF)

    Art. 8º. [...] VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    b) ERRADA. O Poder Público NÃO pode interferir ou intervir na organização sindical. NÃO é necessária autorização do Estado para fundação de um sindicato, sendo necessário, contudo, o REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. A associação sindical é LIVRE. (art. 8º, I, CF)

    Art. 8º. [...] I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    c) CORRETA. A defesa dos direitos e interesses coletivos OU individuais da categoria cabe ao sindicato, inclusive em questões JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVAS. (art. 8º, III, CF)

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    [...] III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    d) ERRADA. Um município NÃO pode ter MAIS DE UMA organização sindical representativa da mesma categoria profissional ou econômica. (art. 8º, II, CF)

    Art. 8º. [...] II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    GABARITO: LETRA “C”


ID
1638415
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São privativos de brasileiro nato, dentre outros, os cargos:

Alternativas
Comentários
  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • MACETE: CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS =>  MP3.COM

    M = Ministro do STF

    P1 = Presidente da República

    P2= Presidente do Senado

    P3 = Presidente da Câmara dos Deputados

    C = Carreiras diplomáticas

    O = Oficial das forças armadas

    M = Ministro da defesa

  • Atenção ao comentário do Guilherme AR.

    A CF estabelece Ministro de Estado da Defesa e não Ministro da Defesa que ele mencionou.

  • RUMO AO TRT.

  • fácil.

  • GABARITO: A

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12.  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - CORRETA! Os cargos de carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas são privativos de brasileiro nato.

    Alternativa B - Incorreta. Não há essa previsão no artigo 12 da CRFB/88. O cargo de Presidente da República é que é privativo de brasileiro nato, não o de governador.

    Alternativa C - Incorreta. De fato, o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato, mas não o de senador (o de Presidente do Senado Federal é privativo de brasileiro nato).

    Alternativa D - Incorreta. Os cargos privativos de brasileiro nato são os de Ministro do Supremo Tribunal Federal (e não de todos os tribunais superiores) e o de Presidente da Câmara dos Deputados (não o de deputado).

    Alternativa E - Incorreta. De fato, o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato, mas não o de governador do Estado.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • UM MACETE PARA FACILITAR

    CARGOS OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    .

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa


ID
1638418
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deve ser declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art 12


    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;


  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtue com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre nacionalidade. Vale a pena dar uma olhada...

    (Só pra constar, o blog não tem fins lucrativos, tá...é só pra nos ajudarmos mesmo, então qualquer dúvida é só entrar em contato)

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link direto do blog: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/2016/07/constitucional-brasileiro-nato-e.html
     

    Abraços

  • LETRA D

     

    CF/88

     

    Como a questão versa sobre perda de nacionalidade, vale colocar o dispositivo que trata do tema:

     

    Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

     

     a) contrair matrimônio, com pessoa de outra nacionalidade, no estrangeiro.

    ERRADO. Não existe essa possibilidade em nosso ordenamento jurídico, conforme o parágrafo acima reproduzido.

     

     b) adquirir outra nacionalidade, mesmo no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    ERRADO. Incide no caso da excludente de perda de nacionalidade do II, a).

     

     c) adquirir outra nacionalidade, mesmo no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    ERRADO. Idem ao item anterior, só que agora relaciona-se ao II, b).

     

     d) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    CERTO. Perfeito. É o que diz o inciso I. Percebam que este inciso aplica-se apenas ao brasileiro naturalizado, pois as condições para o nato estão no inciso II. 

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de exceção à perda da nacionalidade em razão aquisição de outra nacionalidade. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (...)". 

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de exceção à perda da nacionalidade em razão da aquisição de outra nacionalidade. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (...) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Alternativa D - Correta! Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1638421
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos:

Alternativas
Comentários
  • II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Questão tranquila...

  • GABARITO: B

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente sobre o alistamento eleitoral facultativo. Nesse sentido, versa a Constituição Federal o seguinte:

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas:

    a) ERRADA. O voto aos maiores de dezoito anos é OBRIGATÓRIO (art. 14, §1º, I, CF).

    b) CORRETA. O alistamento eleitoral e voto são FACULTATIVOS aos ANALFABETOS (art. 14, §1º, II, a, CF). 

    c) ERRADA. O alistamento eleitoral e voto são facultativos aos MAIORES DE SETENTA ANOS (art. 14, §1º, b, CF).

    d) ERRADA. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos maiores de DEZESSEIS e menores DEZOITO anos. (art. 14, §1º, II, c, CF).

    GABARITO: LETRA “B”


ID
1638424
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Apresenta-se como condição de elegibilidade a idade mínima de:

Alternativas
Comentários
  • VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • 3530-2118

     

    35 -> Presidente, Vice e Senador

    30 -> Governador e Vice

    21 -> Deputado, Prefeito, Vice e Juiz de Paz

    18 -> Vereador

  • GABARITO: B

    Art. 14. §3º. VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A idade mínima correta é de 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)”.

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)”.

    Alternativa C - Incorreta. A idade mínima correta é de 18 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador”.

    Alternativa D - Incorreta. A idade mínima correta é de 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Gab B - TELE-PIZZA da CF 35302118

ID
1638427
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Letra (c)


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta;  (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;  (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)


  • Creio que esse dispositivo está sem utilidade hoje em dia com a alteração do Código Civil, uma vez que só são absolutamente incapaz os menores de 16 anos, e, por conseguinte, não haveria suspensão, haja vista que o menor de 16 anos nunca possuiu direitos politicos.

  • Os casos de Suspensão começa com "I"

    - Improbidade administrativa

    - Incapacidade civil absoluta

     

     

     

  •  a) cancelamento da naturalização por decisão administrativa transitada em julgado. (ERRADA - DECISÃO JUDICIALArt. 15. I)

     b) condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos. (ERRADA - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO - Art. 15. III )

     c) incapacidade civil absoluta. (CERTA -  Art. 15. II)

     d) demissão de cargo público, a bem do serviço público. (ERRADA - DEMISSÃO NEM SEMPRE VEM DE UMA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Art. 15. V)

  • Insta salientar que a CF prevê que APENAS a incapacidade civil absoluta é uma hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos. Incapacidade RELATIVA não enseja em tal perda/suspensão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A decisão deve ser por sentença transitada em julgado. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (...)".

    Alternativa B - A condenação criminal deve ter transitado em julgado. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (...)".

    Alternativa C - Correta! Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) II - incapacidade civil absoluta;"

    Alternativa D - Incorreta. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1638430
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estão legitimados para a propositura da ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:


    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Acrescentando o comentário do colega abaixo:

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei9.868/1999, art. parágrafo único), a jurisprudência do STF manteve seu entendimento.


    fonte: LFG, apud Marcelo Novelino.


  • QUEM PODE PROPOR ADI E ADC ????

     

    BIZU: 4 MESAS; 4 AUTORIDADES; E 4 ENTIDADES.

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:      

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa / ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;     

    V - o Governador de Estado / ou do Distrito Federal;       

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical / ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    >> PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA:

    V - o Governador de Estado / ou do Distrito Federal;       

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa / ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    IX - confederação sindical / ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • GABARITO: A

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados e em negrito, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 


ID
1638433
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que atende, com fundamento nos princípios do direito do consumidor, ao enunciado que decorre do “princípio da informação”:

Alternativas
Comentários
  • Principio da Informação x Princípio da Transparência

    Dever de informar, classificar o produto/serviço. - Princípio da Informação Como se deve informar, clareza, profundidade. - Principio da Transparencia. Acredito que são principios distintos. Caso alguem possa me esclarecer, grata.
  • a) Princípio da vulnerabilidade

    b) Princípio da garantia e da adequação

    c) Princípio da boa-fé

    d) Princípio da informação


  • O princípio da transparência consagra que o consumidor tem o direito de ser informado sobre todos os aspectos de serviço ou produto exposto ao consumo, traduzindo assim no princípio da informação.

  • essa parte da lei das 12 tábuas me quebrou

  • Nossa, precisava dessa viagem à antiguidade? 

  • resposta correta: item D

  • A questão trata dos princípios do direito do consumidor.

    A) A informação decorre de o consumidor ser o elemento mais fraco da relação consumerista, por não dispor do controle sobre a produção dos produtos, consequentemente acaba se submetendo ao poder dos detentores deste controle, no que surge à necessidade da criação de uma política jurídica que busque a minimização dessa disparidade na dinâmica das relações de consumo.


    O princípio da vulnerabilidade decorre de o consumidor ser o elemento mais fraco da relação consumerista, por não dispor do controle sobre a produção dos produtos, consequentemente acaba se submetendo ao poder dos detentores deste controle, no que surge à necessidade da criação de uma política jurídica que busque a minimização dessa disparidade na dinâmica das relações de consumo.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) O princípio da informação, que emana da necessidade da adequação dos produtos e serviços ao binômio,qualidade/segurança, atende aos objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo, e consiste na atenção de eventuais problemas dos consumidores, no que diz respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida.


    O princípio da garantia de adequação, que emana da necessidade da adequação dos produtos e serviços ao binômio, qualidade/segurança, atende aos objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo, e consiste na atenção de eventuais problemas dos consumidores, no que diz respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) O Princípio da informação, nas relações de consumo, refere-se à reparação por danos pelo fato do produto, e, orienta as práticas comerciais, a publicidade, e a proteção contratual, merecedora de especial destaque, que considera nulas de pleno direito, cláusulas contratuais que sejam incompatíveis com a boa-fé e equidade.


    O Princípio da boa-fé, nas relações de consumo, refere-se à reparação por danos pelo fato do produto, e, orienta as práticas comerciais, a publicidade, e a proteção contratual, merecedora de especial destaque, que considera nulas de pleno direito, cláusulas contratuais que sejam incompatíveis com a boa-fé e equidade.

     


    Incorreta letra “C”.

     

     

    D) A informação é um direito na seara consumerista que já vem desde a antiguidade, como nas Leis das XII Tábuas, que exigia do vendedor uma obrigação de transparência, determinando que este definisse as qualidades essenciais de seus produtos e proibindo-o de fazer publicidade mentirosa; de uma forma mais evoluída o princípio da informação exige que o consumidor seja informado em todos os aspectos que envolvem o ato de comprar, de adquirir bens ou serviços, para que este não venha a ser lesado quando desejar adquirir o bem da vida.


    A informação é um direito na seara consumerista que já vem desde a antiguidade, como nas Leis das XII Tábuas, que exigia do vendedor uma obrigação de transparência, determinando que este definisse as qualidades essenciais de seus produtos e proibindo-o de fazer publicidade mentirosa; de uma forma mais evoluída o princípio da informação exige que o consumidor seja informado em todos os aspectos que envolvem o ato de comprar, de adquirir bens ou serviços, para que este não venha a ser lesado quando desejar adquirir o bem da vida.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1638436
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São modalidades de Proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • medidas socio-educativas


     I - advertência;

      II - obrigação de reparar o dano;

      III - prestação de serviços à comunidade;

      IV - liberdade assistida;

      V - inserção em regime de semi-liberdade;

      VI - internação em estabelecimento educacional;



  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Nesta questão há de diferenciar as medidas socioeducativas que se encontram no art. 112 das medidas protetivas que estão incursas no art. 101, ambas do ECA.

  • Medida protetiva:

    Art. 101, IX - colocação em família substituta.

  • Medidas socioeducativas – advertência - obrigação de reparar o dano - prestação de serviços à comunidade - liberdade assistida - inserção em regime de semiliberdade - internação em estabelecimento educacional.


    Medidas Protetivas - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade - orientação, apoio e acompanhamento temporários - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos - acolhimento institucional - inclusão em programa de acolhimento familiar - colocação em família substituta.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 101 – ...

     

    VII – acolhimento institucional;
    IX – colocação em família substituta;

     

    As outras assertivas tratam das medidas socioeducativas

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma modalidade de proteção. Vejamos:

    a) liberdade assistida e internação.

    Errado. Tratam-se de medida socioeducativa, nos termos do art. 112, IV e VI, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: IV - liberdade assistida; VI - internação em estabelecimento educacional;

    b) obrigação de reparar o dano e inserção em regime de semi-liberdade.

    Errado. Tratam-se de medida socioeducativa, nos termos do art. 112, II e V, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: II - obrigação de reparar o dano; V - inserção em regime de semi-liberdade;

    c) acompanhamento temporários e prestação de serviços à comunidade.

    Errado. A prestação de serviços à comunidade é uma medida socioeducativa, nos termos do art. 112, III, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: III - prestação de serviços à comunidade;

    d) colocação em família substituta e acolhimento institucional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma medida de proteção. Inteligência do art. 101, IX, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IX - colocação em família substituta. 

    Gabarito: D


ID
1638439
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o estabelecido no Código Civil Brasileiro, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:  

    I - os menores de dezesseis anos; 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;  (

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:  

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; 

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;  

    IV - os pródigos


    bons estudos

  • Os pródigos são relativamente incapazes apenas para a prática de atos patrimoniais. Ele é plenamente capaz para contrair matrimônio, por exemplo. 

  • só para complementar: INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INTERDIÇÃO PARCIAL DO RÉU.PRODIGALIDADE. ART. 1782, DO CÓDIGO CIVIL. CAPACIDADE PROCESSUAL.ASSISTÊNCIA. CURADOR. NECESSIDADE.CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE.REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.REGULARIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO. 1. De acordo com o disposto no art. 1782, do Código Civil, "A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração". 2. Reconhecida a incapacidade relativa do pródigo para ser demandado em ação de cobrança sem assistência de 2curador, não se mostra plausível admitir que realize atos processuais em causa própria, na condição de advogado. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - AI - 1361569-3 - Curitiba - Rel.: Luiz Carlos Gabardo - Unânime - - J. 16.09.2015)

  • Pródigos: 


    São aqueles que dissipam de forma desordenada e desregrada os seus bens ou seu patrimônio, realizando gastos desnecessários e excessivos, sendo exemplo típico a pessoa viciada em jogatinas. Os pródigos devem ser interditados, com a nomeação de um curador, ficando privados dos atos que possam comprometer o seu patrimônio, tais como emprestar dinheiro, transigir, dar quitação, alienar bens, hipotecar ou agir em juízo (art. 1.782 do CC).

    Fonte: Manual do Direito Civil - Flávio Tartuce
  • Questão desatualizada. Nova redação dada pela lei 13.146/2015

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.



  • Com a nova redação trazida pela lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passam a ser considerados absolutamente incapazes APENAS os menores de 16 anos.
    Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e aqueles que, por causas, transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, passaram a ser considerados RELATIVAMENTE incapazes.
    Já os deficientes mentais com discernimento reduzido passaram a ser considerados ABSOLUTAMENTE CAPAZES de praticar atos da vida civil.

    Lei nº 13.149/2015: Art. 114. A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
    I - (Revogado);
    II - (Revogado);
    III - (Revogado).” (NR)

    “Art. 4o São incapazes,
    relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    .....................................................................................
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    .............................................................................................
    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.” (NR)

    Diante desta mudança, atualmente, a questão em tela encontra-se desatualizada - além de possuir duas alternativa corretas. Entretanto, levando-se em consideração a época em que a prova foi aplicada, deve-se considerar como correta a alternativa C (pródigos).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
1638442
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito público interno:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

    bons estudos
  • Macete par ajudar a memorizar: ASFORPP

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: ASFORPP

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos

  • Associação privada:

    pes. jur. de direito privado constituídas de pessoas que reúnem os seus esforços para a realização de fins não lucrativos;

    - podem exercer fins econômicos;

    - elaboradas por estatuto;

    - quando o consórcio for pessoa jurídica de direito privado, sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, de modo que a aquisição da personalidade ocorrerá com o registro dos atos constitutivos no registro público, mas ainda estarão sujeito às normas de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

     

    Associação pública:

    -  pes. jur. de direito público criadas a partir da celebração de um consórcio público por entidades federativas;

    - quando as entidades federativas celebram um consórcio público, elas podem decidir se essa nova pessoa criada será de direito público ou de direito privado. Se for de direito público, será caracterizada como Associação Pública. Se for de direito privado, não há um nome específico;

    - associação pública pertencerá à administração indireta de todas as entidades federativas consorciadas;

     

     

  • Artigo 44 do Código Civil.

    Sendo assim:

    a) INCORRETA. As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado. Inciso IV;

    b) CORRETA. As associações públicas são pessoas jurídicas de direito público. Artigo 41 do Código Civil. inciso IV

    c) INCORRETA. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Inciso V;

    d) INCORRETA. As empresas individuais de responsabillidade ilimitada são pessoas jurídicas de direito privado. Inciso VI.

     

  • A questão trata das pessoas jurídicas de direito público interno.

    A) as organizações religiosas.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “A”.

    B) as associações públicas.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    As associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) os partidos políticos.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “C”.

    D) as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)         (Vigência)

    As empresas individuais de responsabilidade limitada, são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1638445
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se bem imóvel para os efeitos legais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações

    bons estudos
  • A questão trata de bens.

    A) o direito à sucessão aberta.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Considera-se bem imóvel para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis para os efeitos legais.

    Incorreta letra “B”.

    C) as energias que tenham valor econômico.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    As energias que tenham valor econômico são considerados bens móveis para os efeitos legais.

    Incorreta letra “C”.

    D) os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são considerados bens móveis para os efeitos legais.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1638448
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico será considerado válido quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei



    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção


    bons estudos

  • Pra não zerar....rs

  • A questão trata da validade do negócio jurídico.

    A) tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    É nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

    Incorreta letra “A”.

    B) a lei proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    É nulo o negócio jurídico quando a lei proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


    C) tiver sido celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Incorreta letra “C”.

    D) for lícito, possível ou determinável o seu objeto.

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    O negócio jurídico será considerado válido quando for lícito, possível ou determinável o seu objeto.

     

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1638451
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição possui curso normal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em SERVIÇO PÚBLICO da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção


    bons estudos
  • A questão trata da prescrição.

    A) pendendo ação de evicção.

    Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    III - pendendo ação de evicção.

    Pendendo ação de evicção, não corre a prescrição.

    Incorreta letra “A”.

    B) contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra, não corre a prescrição.

    Incorreta letra “B”.

    C) contra os ausentes do País a serviço de empresas privadas brasileiras.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    Contra os ausentes do País a serviço de empresas privadas brasileiras, corre a prescrição.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, não corre a prescrição.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1638454
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, pode ser afirmado que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

    B) CERTO: Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato

    C) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir

    D) Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    bons estudos

  • A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa,

    ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio.

    Código Civil:

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio.

    Incorreta letra “A”.


    B) no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Código Civil:

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) a validade da declaração de vontade depende de forma especial, sem qualquer ressalva.

    Código Civil:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Incorreta letra “C”.


    D) a impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa.

    Código Civil:

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1638457
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ambos os cônjuges devem ser necessariamente citados para as ações:

Alternativas
Comentários
  • gab A

    Art. 10. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

    I - que versem sobre direitos reais imobiliários;

     II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;

    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;

    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges. 


  • NCPC

     

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.


ID
1638460
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Devem ser representados em juízo, ativa e passivamente:

Alternativas
Comentários
  • gab C

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador


  • Gabarito letra C

    O art. 12, a que o colega Thiago se refere é do CPC/73

  • NCPC, art. 75.

  • Art. 75, NCPC 

    a) a massa falida, pelo administrador judicial

     b) as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens

     c) a herança jacente ou vacante, por seu curador. (gabarito)

     d) o espólio, pelo inventariante.

  • A herança CURA A DOR

  • a herança jaCente ou vaCante, por seu Curador.

  • CPC. Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • A questão trata da representação processual, assim explicada pela doutrina: "Por força da representação processual, as pessoas jurídicas e os entes despersonalizados podem atuar em juízo, manifestando-se através de pessoas físicas que agem em seu nome e no seu interesse. O representante não é parte no processo. Apenas age em nome da parte. Tal representação, contudo, não se confunde com a capacidade postulatória que constitui a possibilidade de defesa e atuação judicial, por procuradores e advogados. Assim, se o representante processual possuir capacidade postulatória poderá agir diretamente. Caso contrário, deverá contratar um advogado" (DOTTI, Rogéria Fagundes. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 280).

    O representante em juízo dessas entidades está determinado no art. 75, caput, do CPC/15, senão vejamos:

    "Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

             XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico."

    Resposta: Letra C.

  • GABARITO: C

     

    A questão trata da representação processual, assim explicada pela doutrina: "Por força da representação processual, as pessoas jurídicas e os entes despersonalizados podem atuar em juízo, manifestando-se através de pessoas físicas que agem em seu nome e no seu interesse. O representante não é parte no processo. Apenas age em nome da parte. Tal representação, contudo, não se confunde com a capacidade postulatória que constitui a possibilidade de defesa e atuação judicial, por procuradores e advogados. Assim, se o representante processual possuir capacidade postulatória poderá agir diretamente. Caso contrário, deverá contratar um advogado" (DOTTI, Rogéria Fagundes. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 280).


    O representante em juízo dessas entidades está determinado no art. 75, caput, do CPC/15, senão vejamos:
     

    "Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico."


    FONTE: PROFESSORA DO QC


    E disse-lhe: Se tu és o Filho de Deus, lança-te de aqui abaixo; porque está escrito: Que aos seus anjos dará ordens a teu respeito, E tomar-te-ão nas mãos, Para que nunca tropeces com o teu pé em alguma pedra.

    Mateus 4:6

  • QUESTÃO MUITO RECORRENTE. É SABER MUITO DAS REPRESENTAÇÕES CONTIDAS NO ART. 75 DO NCPC.

     

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • Gabarito C

    a herança jaCente ou vaCante, por seu Curador.

    Espólio, por seu inventariante

  • Devem ser representados em juízo, ativa e passivamente: a herança jacente ou vacante, por seu curador.

  • GABARITO: C

    Acertei unicamente por causa de um bizu que li aqui no QC uma vez: receber herança CURA DORES.

    Sic mundus creatus est


ID
1638463
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Constitui dever das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo civil:

Alternativas
Comentários
  • gab D

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: 

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade e boa-fé;

    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final


  • Parece zoação essa questão

  • Parece o exame teórico pra tirar CNH AHhahahahA

  • NCPC

     

    Dos Deveres

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

  • GABARITO ITEM B

     

    ATENTE-SE PARA AS HIPÓTESES DE ATOS ATENTÁRIOS À DIGNIDADE DA JUSTIÇA...

     

    NCPC

     

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

     

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento(ATÉ 20%) do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    (GRIFOS MEUS)

  • O sinal está vermelho, você:

     

    a) atropela as pessoas na faixa;

    b) passa a 100 km/h;

    c) capota o carro em cima do cruzamento;

    d) para.


ID
1638466
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Deve ser reconhecido como litigante de má-fé aquele que:

Alternativas
Comentários
  • gab B

    Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: 

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 

    II - alterar a verdade dos fatos; 

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; 

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; 

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo


  • NCPC, art. 80. 

  • O princípio da boa-fé e sua aplicação:

    Proibido agir de má-fé;

    Proibição de comportamentos processuais contraditórios( Venire contra factum proprium);

    Proibição de abusos de direitos processuais;

    Perda de poderes processuais pelo não exercício( Supressio).

  • ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (art. 77 §1 NCPC) X LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (art. 81 NCPC)

    ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    I) O dano é do Poder Judiciário;

    II) Multa de até 20% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;

    III) Hipóteses:

    a) não cumprir decisões jurisdicionais;

    b) criar embaraços à efetivação do processo; e

    c) inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos.

    IV) Revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário.

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I) O dano é a parte contrária;

    II) Multa de 1 a 10% do valor da causa ou por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa;

    III) Hipóteses:

    a) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    b) alterar a verdade;

    c) objetivo ilegal;

    d) resistência injustificada;

    e) proceder de modo temerário;

    f) provocar incidente manifestamente infundado; e

    g) recurso manifestamente protelatório.

    IV) Revertido para a parte que sofreu o dano.

    Conclusão:

    Ato aTWENTatório a dignidade da justiça: 20%

    LiTENgância de má-fé: 1 a 10%

    Honorários de sucumbência: 10 a 20%


ID
1638469
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o preceituado no Código de Processo Civil Brasileiro, o advogado tem o direito de:

Alternativas
Comentários
  • gab C

    Art. 40. O advogado tem direito de:

    I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    Com relação aos demais itens, vejamos os erros:

    letra a é errada porque o prazo é de 5 dias

    letra b é errada porque a exceção é processo que corre em segredo de justiça

    letra D é errada porque o prazo é de 5 dias


  • Novo CPC

    Art. 107.  O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.


ID
1638472
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Aart. 46, do CPC, o litisconsórcio ocorre quando “duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:


    I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II – os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III – entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV – ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito”.


  • NCPC

     

    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.


ID
1638475
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A denunciação da lide é obrigatória:

Alternativas
Comentários
  • gab A

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.


  • Art. 70, CPC. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta (CORRETA - A);

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada (ERRADAS - B e D);

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda (ERRADA - C).

  • No novo Código de Processo Civil, a denunciação da lide é sempre facultativa, de sua falta não resultando a perda do direito de regresso, pois o parágrafo primeiro do artigo 125 estabelece que “o direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida”.

  • NCPC

     

    DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida


ID
1638478
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É competente o foro:

Alternativas
Comentários
  • gab C

    Art. 100. É competente o foro:

    V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano


  • letra A errada:

    Art. 100. É competente o foro:

    II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    letra B errada

    Art. 100. É competente o foro:

    IV - do lugar:

    c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;

    letra D errada

    Art. 100. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato:

    b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.



  • Letra (c)

     

    NCPC

     

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.


ID
1638481
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à ordem jurídica tributária estabelecida pela Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

         I - impostos;

         II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

         III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas


    B) Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte

    C) Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte

    D) ERRADO: Art. 146. Cabe à lei complementar
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar

    bons estudos

  • Como complementação Aternativa C

     

    ''[...] apesar de a [CF] ter previsto a aplicação do princípio da capacidade contributiva apenas para os impostos, a jurisprudência entende que nada impede a sua aplicação a outras espécies tributárias.''  (ALEXANDRE, p. 100)

     

     

     

    ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 


ID
1638484
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cabe à Lei Complementar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88, Art 146


    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;


    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;



    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

  • O erro está em "normas específicas" quando a CF fala em "normas gerais".

  • NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS... Repita e não erre mais esse tipo de questão. 

     

    GABARITO. A 


ID
1638487
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.§


    2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

       I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Letra C)

       II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Letra A e D)

       III - poderão ter alíquotas: 


    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;  (Letra B)

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada


    bons estudos


ID
1638490
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria tributária, a Constituição Federal autoriza os Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    A) I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

    B) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos

    C) CERTO: III - cobrar tributos:
         a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado

    D) III - cobrar tributos:
         b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    bons estudos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre matéria tributária.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de conduta vedada. Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de conduta vedada. Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (...)".

    Alternativa C - Correta! A vedação se refere à cobrança de tributo em relação a fatos gerados ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de conduta vedada. Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1638493
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cuidando-se de matéria tributária, a Carta Magna autoriza os Estados a:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88, em seu artigo 150, inciso V, o qual preceitua que “é vedado à união, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios (...) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos insterestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público

  • Gabarito Letra D

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    A) VI - instituir impostos sobre:
    b) templos de qualquer culto
    ;

    B) VI - instituir impostos sobre:
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    C) IV - utilizar tributo com efeito de confisco

    D) CERTO: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público

    bons estudos

  •  

    Cuidando-se de matéria tributária, a Carta Magna autoriza os Estados a:

    d) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas e bens, tal como na cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.


    Na minha opinião, a assertiva correta está mal formulada.

    Diz que a CF autoriza os Estados a estabelecer limitações ao tráfego de pessoas e bens, tal como no pedágio. Não é verdade. A CF não autoriza isso, ao contrário, ela veda expressamente, mas suporta a única hipótese que é a cobrança do pedágio.

    De qualquer forma, acertei diante dos erros das outras assertivas.

    Bons estudos!


  • Concordo com o Caio, tb acertei em razão das outras opções, mas acredito que poderia ser objeto de recurso a quem errou. Quer cobrar a literalidade da lei, então cobre A LITERALIDADE DA LEI, oras!'

  • Deixa de reclamar. Se tiver achando ruim vá pesquisar!


ID
1638496
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)



    CF, Art 156, II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;



    “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.” (Súmula 656.)


  • Complementando:

    “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.” (Súmula Vinculante 31.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201533


ID
1638499
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Art. 24. É dispensável a licitação:


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

  • LETRA A

    "para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

  • A questão exigiu conhecimento acerca de licitação dispensável e inexigibilidade de licitação no âmbito da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

    A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 25, III da lei 8.666/93: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

    B- Incorreta. Nessa hipótese não existe inviabilidade de competição e, por isso mesmo, não se trata de inexigibilidade de licitação, mas sim de situação em que a licitação é dispensável, conforme o art. 24, V da lei 8.666/93: “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.

    C- Incorreta. Nessa hipótese não existe inviabilidade de competição e, por isso mesmo, não se trata de inexigibilidade de licitação, mas sim de situação em que a licitação é dispensável, conforme o art. 24, VI da lei 8.666/93: “quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento”.

    D- Incorreta. Nessa hipótese não existe inviabilidade de competição e, por isso mesmo, não se trata de inexigibilidade de licitação, mas sim de situação em que a licitação é dispensável, conforme o art. 24, IX da lei 8.666/93: “na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.”

    GABARITO DA MONITORA: “A”


ID
1638502
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os requisitos do ato administrativo, assinale aqueles que, eventualmente, podem ser materializados de forma discricionária:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Elementos SEMPRE vinculados: Competência, Forma e Finalidade

    Elementos que podem ser discricionários: Motivo e Objeto.

    bons estudos

  • LETRA A CORRETA 

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

  • requisitos do ato administrativo que podem ser discricionários - motivo e objeto

     

    requisitos do ato administativo que podem ser convalidados - forma e competência (FOCO)

     

     

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO.

  • lembra do FIAT MOBI ,MOTIVO-OBEJETO

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os elementos (requisitos) dos atos administrativos.

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que, dentre os requisitos do ato administrativo, aqueles que, eventualmente, podem ser materializados de forma discricionária são o motivo e o objeto.

    Gabarito: letra "a".


ID
1638505
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características inerentes ao poder de polícia da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia

    bons estudos

  • Letra (c)


    A doutrina clássica aponta como atributos específicos do poder de polícia administrativa a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade se traduz na livre escolha pela Administração Pública, da oportunidade e conveniência de exercer ou não o Poder de Polícia. A auto-executoriedade é a faculdade de que dispõe a Administração de decidir e executar diretamente sua decisão, por seus próprios meios, sem a intervenção do Poder Judiciário. E a coercibilidade, que é a determinação por parte da própria Administração das medidas de força que se tornarem necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade resultante do exercício do Poder de Polícia.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4637

  • PODER DE POLÍCIA

     

    Art. 78 do CTN -  Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, propriedade ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • c)

    auto-executoriedade, discricionariedade e coercibilidade

    MNEMÔNIO->DICA

    #RumoPosse

  • LETRA C!

     

     

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA - CAD

     

    COERCIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE AS MEDIDAS ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO SEREM IMPOSTAS COATIVAMENTE AO ADMINISTRADO

     

    AUTOEXECUTORIEDADE - POSSIBILIDADE DE QUE CERTOS ATOS ADMINSITRATIVOS SEJAM IMEDIATA E DIRETAMENTE EXECUTADOS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE ORDEM JUDICIAL PRÉVIA

     

    DISCRICIONARIEDADE- EM REGRA, A ADMINISTRAÇÃO DISPÕE DE UMA RAZOÁVEL LIBERDADE DE ATUAÇÃO

     

     

    Direitoo Administrativo Descomplicado

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA CAD.

  • ATRIBUTOS/CARACTERÍSCAS /QUALIDADES DO PODER DE POLCIA:=Auto-executoriedade, Discricionariedade Coercibilidade.

  • GABARITO: C

    Mnemônico: DISCO AUTO

    Atributos do poder de polícia:

    DIS = Discricionariedade.

    CO = Coercibilidade.

    AUTO = Auto-executoriedade.

  • auto-executoriedade, discricionariedade e coercibilidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder de Polícia. Vejamos detalhadamente:

    Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Porém, por que a conceituação encontra-se no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.

    E quais são os atributos do poder de polícia?

    Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentaram essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.

    Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.

    Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade, impessoalidade e facultatividade.

    B. ERRADO. Moralidade, coatividade e proporcionalidade.

    C. CERTO. Auto-executoriedade, discricionariedade e coercibilidade.

    D. ERRADO. Eficiência, imperatividade e derrogabilidade.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
1638508
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à improbidade administrativa, pode ser afirmado que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8429


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito D



    a) Art. 8o - "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às dominações desta lei até o limite do valor da herança."


    b) Representará ao Ministério Público


    c) Ressarcimento INTEGRAL do dano.


    d) Art. 3o
  • a) ERRADA - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.



    b) ERRADA -  Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.



    c) ERRADA -  Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.



    d) CORRETA -  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.



    Todos os artigos são da Lei 8.429.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    A- Incorreta. De acordo com o princípio da intranscendência ou intransmissibilidade da pena, somente quem praticou o crime deverá ser responsabilizado por este. Por isso mesmo, o sucessor do infrator só está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança, nos termos do art. 8º da Lei 8.429/92: “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.” Logo, concluímos que o sucessor está sim sujeito às cominações da lei, respeitados tais limites.

    B- Incorreta. A representação deve ser realizada para o Ministério Público, e não à Polícia Federal, nos termos do art. 7º da Lei 8.429/92: “Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    C- Incorreta. Esse ressarcimento deve ser integral, e não parcial, de acordo com o art. 5° da lei 8.429/92: “Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 3º da lei 8.429/92: “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GABARITO DA MONITORA: “D”


ID
1638511
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com o preceituado na lei que disciplina o parcelamento do solo, o registro do loteamento não poderá ser cancelado:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CC Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

  • Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

  • Na verdade, a letra C tb tá errada, pois faltou a anuência do Estado na assertiva...


ID
1638514
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apresentam-se como formas de provimento de cargo público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.


    Vide art. 8º da lei 8112/1990.


    Art. 8o São formas de provimento de cargo público: 

     I - nomeação;

     II - promoção;

    III - revogado.

    IV - revogado.

     V - readaptação;

     VI - reversão;

     VII - aproveitamento;

     VIII - reintegração;

     IX - recondução.


  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    Denomina-se de provimento a ocupação do cargo público, o que pode ocorrer de diversas formas, consoante o dispositivo a seguir:

    Art. 8. “São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    [...]

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.”

    A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 8º, IX e VII da lei 8.112/90.

    B- Incorreta. A readaptação é uma forma de provimento do cargo público de acordo com o art. 8º, V da lei 8.112/90. Contudo, a transferência é um instituto revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, por ser considerado inconstitucional. Essa transferência significava a possibilidade de e o servidor público migrar de definitivamente de um cargo para outro, não mais pertencendo ao seu órgão de origem.

    C- Incorreta. A ascensão corresponde à realização de concurso interno apenas para servidores públicos. Foi revogada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, por ser considerada inconstitucional. Já a reversão é uma forma de provimento do cargo público de acordo com o art. 8º, VI da lei 8.112/90.

    D- Incorreta. A reintegração é uma forma de provimento do cargo público de acordo com o art. 8º, VIII da lei 8.112/90. Contudo, não existe nenhuma forma de provimento do cargo público denominada de “movimentação”.

    GABARITO DA MONITORA: “A”


ID
1638517
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como regra, a Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, como na hipótese abaixo enunciada:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 37.  omissis.

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”


  • Lembrando que no caso de acumulação de dois cargos ou empregos privativos de saúde o STJ assentou mais um requisito: a carga horária do profissional não poderá ultrapassar 60h semanais.

    Gab.: C

  • GAB. C 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa C - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Alternativa D - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1638520
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Complete a lacuna abaixo assinalando a alternativas correta.

“A _____________________ se define como sendo um ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”. O texto se refere à hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A Servidão Administrativa é tida como o direito real de gozo de natureza pública instituído sobre imóvel de propriedade alheia com base em lei por entidade pública ou por seus delegados em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública.

  • Letra A; III. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA OU PÚBLICA: As servidões administrativas são restrições estatais específicas que atingem parcial e concretamente o direito de propriedade, incidindo sobre o caráter exclusivo de propriedades determinadas. Tem natureza de direito real, pois, na servidão administrativa, estabelecese uma relação entre coisas: a serviente e a dominante. Coisa serviente é a propriedade privada que possui o encargo real de suportar a servidão; a dominante, por sua vez, é o serviço público concreto ou um bem afetado a uma utilidade pública. A servidão consiste em uma obrigação de tolerar ou de deixar fazer, a qual, porque imposta a propriedades determinadas, pode gerar o dever de indenizar, desde que o ônus imposto tenha causado algum dano. Essa indenização, contudo, não pode elevar-se até o montante do valor da propriedade, pois que sobre esta não foi imposta supressão, mas mera restrição. (http://www.ebeji.com.br)

  • O texto não fala se o uso da propriedade será transitório ou permanente. Neste caso poderia ser Ocupação temporária também.

    Segundo Di Pietro: Embora a lei  fale em  servidões  permanentes ou  temporárias, a designação é imprópria, neste segundo caso, pois o que ocorre é a ocupação temporária, que se caracteriza precis amente pela utilização do imóvel de  propriedade particular, para fins de interesse  público. É a transitoriedade que distingue os dois  institutos.

    Alguém poderia explicar melhor....

  • Eu achei um erro Adegmar. Pode ter mais erros.

    Servidão administrativa: Dto. Real

    Ocupação temporária: Ato unilateral, Dto. pessoal público

    Servidão: Se extingue por manifesto desinteresse do Estado em continuar utilizando parte do domínio alheio.

    Manual de Dto. Administrativo (Alexandre Mazza).


  • Obrigada Alessandro Rodel.


  •  

    a)  Correta -  Servidão administrativa é o Direito Real sobre imóveis que o coloca a serviço de uma finalidade pública

     

    b) Errada - limitação administrativa - é imposição geral, gratuita e unilateral pemanente a ordem pública para exercicio de direitos e exigência de um bem estar social

    c) Errada - ocupação temporária -  é uma ocupação temporária de terrenos vizinhos para construção de obras para o patrimônio público

    d) Errada - o expropriado fica sem a utilização de determinado bem por determinação da administração pública, sem que contudo tenha ocorrido o devido processo de expropriação.

  • Eu continuo em dúvida de porque não poderia ser "ocupação temporária"... Esta questão pra mim é aquela que eu erraria varias vezes :(  

    Ja reli os comentários mas continuo não identificando o "x" decisivo que me levasse a optar pela "servidão administrativa".  

    Alguém mais assim ?

     

  • Patricia Chame o problema é a parte que fala em direito real. 

    Ocupação não se trata de direito real. Segundo Matheus Carvalho (pág. 1032. Ed. 2016): Ocupção: "trata-se de intervenção por meio do qual o ente público utiliza um determinado bem privado po prazo determinado (grifo meu), para satisfazer necessidades de interesse público, podendo se dar de forma gratuita ou onerosa."

    Quando a questão fala direito real já retira a ocupação que não tem essa característica, pois aquele (direoto real) não tem prazo determinado, sendo desconstituído (ele é averbado no cartório) por perecimento do objeto, por consolidação da propriedade nas mãos do ente que insituiu a servidão, pelo fim do interesse e outras. 

    Também marquei ocupação pq li muito rápido. Mas uma dica, se vc me permitir claro, quando falar em direito real em caso de intervenção do estado na propriedade já corte as alternativas de ocupação, pq elas podem confundir quando falam em obra pública, já que é um exemplo clássico de ocupação temporária (não só vai usar nesses casos de obra, cabe para casos de interesse público, o que é mais abrangente, mas aprendemos nos exemplos dados e ficamos com eles na cabeça). Falou direito real normalmente vai ser servidão.

    Espero ter ajudado!!!

    Qualquer erro desculpem e podem corrigir

  • GABARITO - LETRA A

     

    Patrícia Charme

    Quando a questão fala em ônus real já caracteriza a servidão. Outro ponto importante é que não cita nada em relação a ser temporário ou provisório como é o caso da ocupação. E, em regra, a ocupação não gera indenização.

     

    Espero ter contribuído

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • É a servidão administrativa um ônus real, incidente sobre um bem particular, com a finalidade de permitir uma utilizaação pública. 

     

    Não há perda da propriedade pelo particular, como ocorre na desapropriação. Por esse motivo, a indenização, se houver, não será pela propriedade do imóvel, mas sim pelos danos ou prejuízos que o uso dessa propriedade pelo poder público efetivamente causar ao imóvel.

     

    EXEMPLOS: instalação de redes elétricas, de redes telefônicas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos.

     

    Direito Adminsitrativo Descomplicado 

  • GABARITO: A  

    De acordo com os ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, segue uma boa didática: 

    São os seguintes os meios de intervenção do Estado na propnedade privada, tradicionalmente enumerados pela doutrina:

    a) servidão administrativa;

    b) requisição;

    c) ocupação temporária;

    d) limitação administrativa;

    e) tombamento;

    f) desapropriação.


    Servidão administrativa

    Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    Na lição de Hely Lopes, "servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário".

    São três, portanto, as características fundamentais do instituto servidão administrativa: ônus real, incidente sobre um bem particular (imóvel alheio), com a finalidade de permitir uma utilização pública.

    Principais características

    Apresentamos as principais características da servidão administrativa, conforme a excelente síntese de lavra do Prof. José dos Santos Carvalho Filho:

    a) a natureza jurídica é a de direito real;

    b) incide sobre bem imóvel;

    c) tem caráter de definitividade;

    d) a indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    e) inexistência de autoexecutoríedade: só se constituí mediante acordo ou sentença judicial.

  • OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA x SERVIDÃO 

     

     

    Nas palavras do autor Rafael Oliveira:

     

    ''A ocupação temporária é a intervenção branda por meio da qual o Estado ocupa, por prazo determinado e em situação de normalidade, a propriedade privada para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos. Ex.: ocupação temporária de terreno privado para alojamento de operários e alocação de máquinas com o objetivo de realizar a pavimentação de estradas; utilização de escolas privadas para alocação de umas de votação e de pessoal (mesários etc.)em época de eleições. [...]

    Normalmente, a ocupação temporária tem por objeto o bem imóvel do particular, necessário para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos. Existe controvérsia em relação à possibilidade de ocupação temporária de bens móveis e de serviços.''

     

     

    ''A servidão administrativa é o direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender o interesse público. Ex.: servidão de passagem instituída sobre imóvel particular para permitir a passagem de ambulâncias de determinado hospital público; servidão para passagem de oleodutos ou aquedutos; servidão para instalação de placas informativas (nomes de ruasetc.);passagem de fios elétricos por propriedade alheia. [...]

    As servidões administrativas, que possuem o mesmo núcleo básico das servidões privadas, incidem apenas sobre bens Imóveis,

    As servidões são consideradas, em regra, perpétuas*, não havendo prazo de duração estipulado pelas partes, pois as servidões são justificadas pelo interesse que deve ser satisfeito, e não pela qualidade das partes.''

     

    * É possível, porém, apontar algumas hipóteses de extinção. 

     

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Ed. digital. 

  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    Conceito: Direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo

    Estado ou por seus delegatários com o

    objetivo de atender o interesse público.

    Objeto: Incidem apenas sobre bens imóveis, os quais devem ser vizinhos, mas não

    precisam ser contíguos (prédio dominante

    e prédio serviente). NÃO há servidão sobre bens móveis ou direitos.

    Instituição: podem ser instituídas por meio das seguintes formas:

    ·        Acordo;

    ·        Sentença judicial;

    ·        Usucapião.

    Obs.: há discussão sobre a possibilidade de instituição por lei.

    Extinção: Em regra, é perpétua.

    Porém, é possível apontar algumas hipóteses de extinção:

    ·        Desaparecimento do bem gravado;

    ·        Incorporação do bem serviente ao patrimônio público;

    ·        Desafetação do bem dominante (ex.: desafetação do imóvel que era utilizado como hospital público).

    Indenização: Será devida se houver comprovação do dano pelo particular.

    Não é ato administrativo autoexecutório;

  • DA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    Conceito: É a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público.

    Objeto: Incidem sobre bens imóveis, móveis e serviços particulares.

    Instituição: a emergência da situação justifica a autoexecutoriedade da medida.

    Extinção: enquanto perdurar o perigo iminente, a requisição permanecerá válida. Considera-se, portanto, extinta a requisição quando desaparecer a situação de perigo.

    Indenização: É assegurada ao proprietário do bem requisitado indenização ulterior, se houver dano.

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

    Conceito: caracteriza-se pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público. Ex.: uso de escola para eleição; uso de imóveis para o Poder Público colocar máquinas e operários. O Pressuposto é a necessidade de realização de obras ou serviços públicos normais (ao contrário da

    requisição, em que há situação de perigo).

    Objeto: recai sobre o bem imóvel, embora haja discussão sobre a possibilidade de atingir bens móveis e serviços.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada. Vejamos:

    A. CERTO. Servidão administrativa.

    Servidão Administrativa: Trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de aceitar/tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há que se falar em indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa gravada.

    Como exemplos, podemos citar a passagem de tubulação de gás e fiação elétrica em determinado terreno ou a colocação de uma placa com o nome da rua no muro de uma propriedade.

    B. ERRADO. Limitação administrativa.

    Trata-se de uma restrição de caráter geral decorrente do uso do poder de polícia. São normas que regulamentam o uso da propriedade, impondo obrigações de fazer, de não fazer ou de tolerar. Em regra, não dão direito a indenização. Caberá, porém, indenização se impedirem ou diminuírem significativamente o aproveitamento regular da propriedade. Podemos citar, como exemplo, o caso da estipulação de uma altura máxima para as construções em determinado bem.

    C. ERRADO. Ocupação temporária.

    Ocupação temporária: o Estado pode vir a usar por um prazo determinado bens privados para apoiar a execução de obras ou serviços públicos, de forma gratuita ou onerosa. Não se trata de um direito real. Como exemplo, podemos citar o fato de a Administração alocar seus maquinários em terreno próximo à estrada que esteja sendo duplicada por uma obra estatal. Não existe nesta situação o iminente perigo público, comum à requisição administrativa. Como regra não haverá indenização, a não ser que o espaço utilizado venha a sofrer uma futura desapropriação ou caso o interessado comprove um efetivo prejuízo decorrente da ação estatal.

    D. ERRADO. Desapropriação indireta.

    Desapropriação: é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    “Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

    Desapropriação indireta: a desapropriação indireta, por sua vez, ocorre quando o poder público não respeita as normas constitucionais e infraconstitucionais e toma posse do bem, sem observar as leis e sem a concordância do proprietário.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
1638523
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à imputabilidade, assim dispõe o Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 
  • Alternativa B errada por dizer "O juiz pode deixar de aplicar qualquer medida". Pode ser aplicado no caso medida de segurança.

  • Letra A: A embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: Art. 28 do CP. Não exclui a imputabilidade:II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    Letra B: O juiz pode deixar de aplicar qualquer medida, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. (ERRADA)JUSTIFICATIVA: Nesse caso, o juiz pode a reduzir a pena. Vejamos o art. 26, p. único do CP: Art. 26. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Letra C: O agente que comete o fato, sob o domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima, é isento de pena.(ERRADA)JUSTIFICATIVA: Não há previsão no código penal para isenção de pena quando se comete determinado fato típico sob o domínio de violenta emoção. No máximo o CP prevê a diminuição da pena no caso de homicídio e na lesão corporal (art. 121, §1º e art. 129, §4º do CP, respectivamente). Lembrando que quando o código usa o termo "isenção" está se referindo à culpabilidade do agente.
    Letra D: Correta.JUSTIFICATIVA: caput do art. 26 do CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Fabiano Ribeiro você está equivocado, no caso da alternativa B, não deve ser aplicado qualquer medida, mas sim reduzir a pena. "Art. 26 - Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"

  • Na alternativa D, não teria que ter "ao tempo da AÇÃO ou da OMISSÃO"??

  • É isento de pena o agente que, por doença mental era, ao tempo da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Para as pessoas que ficaram com dúvida a CONJUNÇÃO "OU" pode-se usar tanto a AÇÃO OU OMISSÃO.

  • B) inimputável - medida de segurança/ semi-inimputável - medida de segurança ou diminuição de pena/ imputável - pena
  • Cuidado com esse ''ou'' na letra da lei! Muita gente erra pq acha q estará incompleto!

  • Lembrar que a embriaguez voluntária ou culposa NUNCA EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL! Vide artigo 28, II do CP. Letra A está errada.

    Se o agente em virtude de perturbação mental não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ao tempo da ação ou omissão, não será isento de pena, mas terá uma pena reduzida (1 a 2/3). Vide 26 pu CP. Letra B está errada.

    O agente que comete o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vitima , terá a incidência de circunst. atenuante nos termos do artigo 65, II, c, parte final. Letra C está errada.

    LETRA D é o gabarito, vide 26 caput.

  • DOENÇA: INSETA

    PERTUBAÇÃO: REDUZ

  • LETRA D - CORRETA

     

    A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Logo, se ao tempo da conduta o indivíduo – nada obstante seja portador de problema mental – apresentar lucidez, será tratado como imputável. Conclui-se, pois, que os doentes mentais, durante os intervalos de lucidez, são penalmente imputáveis.

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Na embriaguez VOLUNTÁRIA - O cara bebe pq quer ficar embriagado, mas não quer cometer nenhum crime.

    Na embriaguez CULPOSA - O cara quer só beber de leva, mas por imprudência fica bebado,. ñ quer crime.

    Na PREORDENADA - o corvardão bebe/se droga para cria coragem e cometer o crime - AGRAVANTE G.

    As três embriaguez acima, NUNCA VÃO ELIMINAR A CULPABILIDADE, avalia-se "a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" antes dele começar a beber.

    Para a VOLUNTÁRIA, CULOPOSA ou PREORDENADA, aplica-se a teoria da ACTION LIBERA IN CAUSA (AÇÃO LIVRE - BEBEU PORQUE QUIS).

    Por fim, lembre-se quando o código fala em "embriaguez" ele trata de qualquer DROGA, não só a cachaça.

  • Para responder à questão, é preciso analisar cada uma das assertivas contidas nos seus item com vistas a verificar qual delas está correta. 
    Item (A) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado (Editora Impetus), "as modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Vejamos, portanto, o que diz o dispositivo legal mencionado:
    “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    (...)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    (...)".
    Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral (Editora Saraiva), "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Com efeito, a assertiva contida na primeira parte deste item está incorreta.
    Item (B) - Para que seja considerado inimputável, não basta que o agente seja portador de doença mental, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Faz-se necessário que, como consequência desses estados, seja "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" no momento da ação ou omissão.
    Vale registrar, que a perturbação da saúde mental é uma forma de doença mental, embora não retire de modo completo a inteligência do agente ou a sua vontade. Não elimina, portanto, a possibilidade de compreensão do agente, motivo pelo qual, para que faça jus à redução de pena prevista no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, o agente deve ter "o desenvolvimento mental incompleto ou retardado" e não ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou mesmo de determinar-se de acordo com tal entendimento, senão vejamos: 
    “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
    Assim, no caso ora em exame, não há, portanto, a eliminação completa da imputabilidade do agente, que estará sujeito a uma reprovabilidade social atenuada, razão pela qual a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) -De acordo com o disposto no inciso I, do artigo 28, do Código Penal, a emoção e a paixão não implicam inimputabilidade. No caso de violenta emoção, como consta da proposição contida neste item, incide a atenuante prevista no artigo 65, III, "c", do Código Penal, ou a causa de diminuição de pena, prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal, a depender das outras circunstâncias que estiverem presentes no caso concreto. A alternativa contida neste item é, portanto, falsa.
    Item (D) - Nos termos do artigo 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade nos casos de doença mental, "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". A assertiva correspondente a este item corresponde de modo perfeito ao dispositivo legal que regra a matéria, estando, portanto, correta. 
    Gabarito do professor: (D)

ID
1638526
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura crime de uso de documento falso, fazer uso de:

Alternativas
Comentários
  • gab B. Essa questão exige o conhecimento do art. 304 e do art. 302 do CP.

    Uso de documento falso

      Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Falsidade de atestado médico

      Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

      Pena - detenção, de um mês a um ano.



  • Interessante pois há questões que não admitem tipificar o atestado falso no uso de documento falso, dando-os como tipos penais distintos.

  • O crime de uso de documento falso (artigo 304 do CP) é uma norma penal em branco ao revés ou invertida e também é chamado de crime remetido!

  • Com relação as alternativas a, c e d restará configurado o crime previsto no art. 296, parágrafo 1º, I, do CP. Assim, apenas restará configurado o crime de uso de documento falso (ARt. 304, CP)com relação ao uso de atestado médico falso (art. 302, CP).

  • Conforme lição do professor Luiz Flávio Gomes, fala-se em norma penal em branco ao revés ou invertida quando o complemento normativo diz respeito à sanção, não ao conteúdo da proibição. A lei penal incriminadora remete para outra a descrição do conteúdo sancionatório. Note-se que o complemento normativo, nesse caso, deve emanar necessariamente do legislador, porque somente ele é que pode cuidar da sanção penal (nenhum órgão do Executivo pode se encarregar dessa tarefa).

    A Lei 2.889 /56, que cuida do genocídio, constitui claro exemplo de lei penal em branco ao revés ou invertida porque ela mesma não cuidou diretamente da pena, mas fez expressa referência a outras leis no que diz respeito a esse ponto.

    Tem-se, pois que a lei penal em branco invertida remete a revelação da sanção para outra lei, mas isso não se confunde com o chamado crime remetido que significa a menção feita por um tipo legal a outro tipo legal, como por exemplo o art. 304 do CP (uso de documento falso), que faz expressa referência a outro delito.

  • Uso de documento falso

    Art. 304. FAZER USO de QUALQUER dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    ____________________________________

    Art 297. Falsificação de documento público

    Art 298 Falsificação de documento particular

    Art 299. Falsidade ideológica

    Art 300. Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art 301. Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art 301. § 1º Falsidade material de atestado ou certidão

    Art 302. Falsidade de atestado médico ( GABARITO B )

    PENA -> a cominada à falsidade ou à alteração.

  •  a) selo público falsificado destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município. ART. 296

     b) atestado médico falso. ART. 302

     c) sinal falsificado atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade. ART. 296

     d) sinal falsificado público de tabelião. ART. 296

     

    Art. 304 - Uso de documento falso

    Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

  • USO de documento falso:

    a)   Falsificação de documento público (art. 297)

    b)   Falsificação de documento particular (art. 298)

    c)   Falsidade ideológica (art. 299)

    d)   Falso reconhecimento de firma ou letra

    e)   Certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301)

    f)    Falsidade material de atestado ou certidão (art. 301/2)

    g)   Falsidade de atestado médico (art. 302)

    h)   Reprodução ou adulteração de selo ou de peça filatélica

    NÃO inclui uso de documento falso (porque já estão no tipo ou por impossibilidade):

    a)   Falsificação de selo ou papel público

    b)   Supressão de documento

    c)   Moeda falsa

  • Configura crime de uso de documento falso, fazer uso de:

    Uso de Documento Falso

    CP Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: 

    A) selo público falsificado destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município.

    Falsificação do selo ou sinal Público

    CP Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Incorre nas mesmas penas:

    I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

    II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

    III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. 

    § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    -------------------------------

    B) atestado médico falso.

    CP Art 302. Falsidade de atestado médico

    Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. [Gabarito]

    -------------------------------

    C) sinal falsificado atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade.

    Falsificação do selo ou sinal Público

    CP Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: [...]

    -------------------------------

    D) sinal falsificado público de tabelião.

    Falsificação do selo ou sinal Público

    CP Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: [...]

    -------------------------------

    Uso de documento falso

    Art. 304. FAZER USO de QUALQUER dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    ____________________________________

    Art 297. Falsificação de documento público

    Art 298 Falsificação de documento particular

    Art 299. Falsidade ideológica

    Art 300. Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art 301. Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art 301. § 1º Falsidade material de atestado ou certidão

    Art 302. Falsidade de atestado médico

    PENA -> a cominada à falsidade ou à alteração.

    NÃO inclui uso de documento falso (porque já estão no tipo ou por impossibilidade):

    a) Falsificação do selo ou sinal Público (Art. 296)

    b) Falsificação de Papéis Públicos (Art. 293)

    c)   Supressão de documento (305)

    d)   Moeda falsa (Art. 298)

  • A fim de responder à questão, cabe a análise das assertivas contidas nos itens com o objetivo de verificar qual delas corresponde ao delito mencionado no seu enunciado.

    Item (A) -  O crime de uso de documento falso está previsto no artigo 304 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302".

    O "selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município" é um documento referido no inciso I do artigo 296 do Código Penal que corresponde a uma das modalidade de crime “falsificação do selo ou sinal público".

    O tipo penal correspondente ao crime de uso de documento falso faz referência direta aos documentos que configuram elementar do tipo, não pode alcançar em razão do princípio da legalidade estrita outras espécies de documentos não referidos nos artigos 297/302 do Código Penal.

    Logo, o uso do documento mencionado não se enquadra na moldura típica do crime de uso de documento falso, sendo a presente assertiva falsa.

    Item (B) - O documento de atestado médico falso consta do artigo 302 do Código Penal, estando, portanto, no rol dos documentos cujo uso configura o crime de uso de documento falso, nos termos do artigo 304 do Código Penal, senão vejamos: "Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302".

    Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (C) - O uso do documento mencionado neste item configura uma forma qualificada do crime de “falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins", que está tipificada no parágrafo único do artigo 306 do Código Penal, que assim dispõe:

    “Art. 306 - Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    (...)  Parágrafo único - Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade legal:

    Pena - reclusão ou detenção, de um a três anos, e multa".

    O documento ora tratado não corresponde a nenhum dos documentos arrolados no artigo 304 do Código Penal, que tipifica o crime de uso de documento falso e, ademais, é um documento referido em tipo penal específico.

    Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Item (D) - O documento mencionado neste item é mencionado no inciso III, do artigo 296, do Código Penal, que trata do crime de "falsificação do selo ou sinal público". Esse documento não se encontra no rol do artigo 304 do Código Penal, que tipifica o crime de uso de documento falso e que assim dispõe: "Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302". Assim, em razão da incidência do princípio da legalidade estrita, o uso do referido documento não pode ser considerado crime de uso de documento falso, porquanto não previsto expressamente no tipo penal transcrito, sendo a presente alternativa falsa.


    Gabarito do professor: (B)



ID
1638529
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de “deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”, configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • gab C

    Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


  • LETRA A - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    LETRA B - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    LETRA D - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  •  Condescendência criminosa

     

         Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Para não errar:

     

    Lembre-se que indulgência é "bondade" é o famoso "fazer vista grossa"

  • A) prevaricação.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ------------------------------

    B) corrupção passiva.

    Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva Privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ------------------------------

    C) condescendência criminosa.

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. [Gabarito]

    ------------------------------

    D) advocacia administrativa.

    Advocacia Administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • O enunciado descreve o delito de condescendência criminosa, tipificado no art. 320 do CP,  no qual o agente, funcionário público, movido por um sentimento de indulgência (ou seja, camaradagem ou tolerância) deixa de responsabilizar um subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falta competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    O tipo penal protege o correto funcionamento da Administração Pública. É crime próprio do funcionário público que possui superioridade hierárquica com relação ao infrator, seu tipo subjetivo é o dolo, além da especial motivação de agir, qual seja, o sentimento de camaradagem ou indulgência. É crime que se consuma quando o procedimento de responsabilização não é iniciado no prazo legal, não havendo figura tentada. É delito de menor potencial ofensivo da competência do juizado especial criminal (PRADO, 2018, p. 823).  

     

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

     

    Analisemos as alternativas

     

    A- Incorreta- O crime de prevaricação está tipificado no art. 319 do Código Penal. 

     

     

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    B- Incorreta- A corrupção passiva está tipificada no art. 317 do Código Penal.

     

     

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

     

    C- Correta- Conforme dito na explicação acima, a condescendência criminosa é crime descrito no artigo 320 do CP. 

     

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    D- Incorreta- O crime de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código Penal. 

     

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.     

     

    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

     
    Gabarito do professor: C


ID
1638532
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei que prevê o crime de “abuso de autoridade” estabelece algumas sanções de natureza administrativa, dentre as quais pode ser enunciada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.


    Vide art. 6º, §1º, alínea "c", da lei 4898/1965.


    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • A questão tentou confundir o candidato misturando as sanções administrativas e penais, vejam:


    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A SANÇÃO ADMINISTRATIVA será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A SANÇÃO CIVIL, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.


    BONS ESTUDOS NEGADA!!!
  • Quem soubesse diferenciar a Perda do Cargo ~> Judicial Com  Suspensão do Cargo ~> Administrativa.  Teria grande chance de acertar !

  • ALTERNATIVA "A"

    Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.

    Bons estudos!!!
  • Fiz um método mnemônico assim:



    Sanção administrativa AdReSu 3D:



    -> Advertência;

    -> Repreensão;

    -> Suspensão do cargo;

    -> Destituição da função;

    -> Demissão;

    -> Demissão a bem do serviço público



    Sanção Civil -> indenização



    Sanção penal MD PerIn



    -> Multa

    -> Detenção de 10 dias a 6 meses (menor potencial ofensivo);

    -> Perda do cargo;

    -> Inabilitação para o exercício da função pública por 3 anos



    Alternativa correta letra "a"

  • gabarito letra "a" - art. 6, §1º da lei 4898/65

    letra "b" está errada. Pois, dentre as sanções administrativas, a exoneração não está no rol. É admitida a destituição do cargo, a demissão, a demissão a bem do serviço público.

    letra "c" está errada. Porque enumera uma sanção penal e, não administrativa.

    letra "d" está errada. Pois, é demissão a bem do serviço público, e não destituição.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "a".

    ---

    * EMBASAMENTO LEGAL (das sanções administrativas):

    "Lei nº 4.898/1965, art. 6º, § 1º: A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
    a) advertência;
    b) repreensão;
    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
    d) destituição de função;
    e) demissão;
    f) demissão, a bem do serviço público".
    ---

    * MACETE: Sanções ADMINISTRATIVAS= "Ad-Re-Su 3D".

    ---

    * COMENTÁRIO: Não custa lembrar que, apesar de a Lei nº 4.898/1965 descrever as sanções administrativas impostas a quem comete abuso de autoridade, ela não regula o PROCEDIMENTO administrativo.

    Assim, a Lei do Abuso de Autoridade foi omissa quanto ao PROCEDIMENTO administrativo a ser seguido.

    ---

    Avante!

     

  • Quanto à alternativa "b", a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos, consistem em sanção penal.

    Com relação a alternativa "d", o certo é demissão, a bem do serviço público.

  • Sanção Administrativa

     

    a) advertência;

     

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    _______________________________________________

    Letra C ( é uma Sanção Penal e não Sanção Administrativa).

    Letra D (Banca misturou a Destituição com Demissão).

  • A suspensão administrativa é 3D + RASU

    -> Destituição da função

    -> Demissão

    -> Demissão a bem do serviço público

    -> Repreensão

    -> Advertência

    -> Suspensão do cargo

  •  VIDE     Q787829      Q288260     Q544943   Q595847     Q534577

     

    SANÇÃO PENAL:    As penas podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.

     

    -        DETENÇÃO     de 10 dias a    6 MESES

     

    -           MULTA

     

    -     PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA   (  01   a    05 ANOS)

     

    -       NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA

     

     

    A SANÇÃO CIVIL, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

     Q707204

     

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

     

    Mnemônico: SRA DDD

     

    Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

    NÃO TEM PENA DE MULTA

     

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

  • a)

    suspensão do cargo por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens. Gabarito

    b)

    exoneração. Não é punição

    c)

    perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. É sanção penal, e não administrativa

    d)

    destituição de função, a bem do serviço público. Não é destituição, e sim demissão a bem do serviço público.

  • Sanção administrativa: 
    1) [A]dvertência
    2) [R]epreensão
    3) [S]uspernsão de 5 a 180 dias, com perda dos vencimentos e vantagens
    4) [DE]missão
    5) [DE]missão, a bem do serviço público

    LEMBRETE: ARS DEDEDE
     
    Sanção Civil:
    1) [I]ndenização

    LEMBRETE: PAGAR
     
    Sanção Penal:
    1) [M]ulta
    2) [DE]tenção de 10 a 6 meses
    3) [P]erda do Cargo e [I]nabilitação para exercer qualquer outra função pública pelo prazo de até 3 anos

    LEMBRETE: MULT DE PI3

  • Mini Resuminho de Abuso de Autoridade. Resumo maroto

     

     

    - Funcionário Publico em sentido amplo

    - Responsabilidade PenalCivil e Administrativa

    - Ação penal é Pública Incondicionada

     

     

     

    -> REPRESENTAÇÃO:   - exposição do fato

                                           - qualificações do acusado

                                           - rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:   a) advertência (verbal);

                                                          b) repreensão (por escrito);

                                                          c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

                                                          d) destituição de função;

                                                          e) demissão;

                                                          f) demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL: Indenização

     

     

    SANÇÕES PENAIS:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

                                      b) detenção por dez dias a seis meses;

                                      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    * poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

     

     

    -> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)

    -> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    -> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.

  • Abuso de autoridade é UM CRIME PRÓPRIO, pois se exige do sujeito ativo a qualidade de ser "autoridade", defnida no art. 5º como sendo "quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração".
    Não obstante, é POSSÍVEL que um PARTICULAR PRATIQUE UMA DESTAS CONDUTAS, desde que o faça em CONCURSOcom uma das autoridades previstas na Lei, e CONHEÇA ESTA CONDIÇÃO DO COMPARSA, nos termos do art. 30 do CP.

  • MACETES DA GALERA DAQUI. 
     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
    Dica: SRA DDD

    SUSPENSÃO - Prazo de 5 a 180 dias.

    Repreensão

    Advertência

    Destituição do cargo

    Demissão

    Demissão, a bem do serviço público.

     


    Sanção Penal:
    1) [M]ulta
    2) [DE]tenção de 10 a 6 meses
    3) [P]erda do Cargo e [I]nabilitação para exercer qualquer outra função pública pelo prazo de até 3 anos

    LEMBRETE: MULT DE PI3




    INABILITAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO:

     

    *Abuso de autoridade: até 3 anos 

     

    *Tortura: dobro do prazo da pena 

     

    *Organização criminosa: 8 anos

     

  • Gab A

     

    Sansões Administrativas:

     

    - Advertência

    - Repressão

    - Suspensão do cargo de 5 a 180 com perda dos vencimentos

    - Destituição de função

    - Demissão

    - Demissão a bem do serviço público

     

    Sansão civil

    - Indenização

     

    Sansão Penal

    - Multa

    - Detenção de 10 dias a 06 meses

    - Perda do cargo e inabilitação por até 3 anos 

  • GABARITO A

    PMGO

  • Gabarito letra A para os não assinantes

    guarde isso:

    -----|> NÃO HÁ PENAS DE RECLUSÃO na Lei de abuso de autoridade;

    ----|> TEM QUE TER DOLO

    Sanções administrativas:São DE3 RAS

    a) Advertência;

    b) Repreensão;

    c) Suspensão do cargo, função ou posto;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    ---|> Cuidado a banca gosta de inverter: Penal = Perda do cargo/ Administrativa = Suspensão do cargo

    Sanção Penal (metade da administrativa = 3)

    a) multa ;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • gb a

    PMGOOOO

  • gb a

    PMGOOOO

  • Eis a questão TÍPICA de Prefeituras.

    Segue.

  • Sanções Penais...

    1-IMPEDE

    I -NABILITAÇÃO

    M-ULTA

    PE-RDA DO CARGO NO PRAZO DE 3 ANOS

    DE-TENÇÃO POR 10 DIAS A 6 MESES.

    2-Sanções Civil

    VI

    V-alor do dano

    I-indenização.

    3-Sanções ADM

    ARDDDS

    A-dvertência

    R-epreensão

    D-estituição da Função

    D-emissão

    D-emissão, a bem do serviço público

    S-uspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

    Advertência

    Repreensão

    Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos)

    Destituição de função

    - Demissão

    Demissão, a bem do serviço público.


ID
1638535
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apresenta-se como crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


     Constitui, ainda, crime de responsabilidade, nos termos do inc. XII do art. 1º do Decreto-lei 201/67, a prática das seguintes condutas: antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10145

  • Decreto-lei 201/67

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

  • E como fica a ADI 687, que decidiu que a Constituição estadual NÃO pode impor, ao Prefeito municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores?

  • Gabarito: B

    Sabendo que o Decreto-lei nº 201/67 apresenta também infrações político-administrativas (em seu art. 4.º), dava para acertar a questão por exclusão, analisando a gravidade das condutas mencionadas nas assertivas.


ID
1638538
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal autoriza a decretação da prisão preventiva na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • gab A

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I docaputdo art. 64 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.


  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Prisão Preventiva - Cautelar por excelência

     

    * crimes dolosos - pena máxima de 4 anos;

     

    * reincidente em crime doloso;

     

    * violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência;

     

    * nos casos de dúvida quanto à identificação civil do agente ou se nao oferecer elementos que permitam a identificação. 

     

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado à hipótese na qual a sentença condenatória anterior não gera reincidência, em razão de ter sido extinta a punibilidade da primeira pena há mais de cinco anos.

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    GAB = A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão preventiva.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É exatamente o que dispõe o CPP. Art. 313/CPP: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (...) III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência".

    Alternativa B - Incorreta. A prisão preventiva é admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. Art. 313/CPP: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Não cabe prisão preventiva quando da ocorrência de qualquer violência a essas pessoas, apenas violência doméstica. Art. 313/CPP: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (...) III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência".

    Alternativa D - Incorreta. A prisão preventiva é admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. Art. 313/CPP: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Hoje em dia, ainda bem, as prisões nesse caso têm até prioridade legalmente prevista.

  • Decretação de prisão preventiva

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida

  • Pacote anticrime:

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão preventiva prevista a partir do art. 311 do CPP. A prisão preventiva é uma das modalidades de prisão cautelar e cabe em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, que será decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, de acordo com o art. 311 do CPP. Há vários requisitos a serem preenchidos, dentre eles, ela só poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. Será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, de acordo com o art. 313, III do CPP.

    b) ERRADA. Não cabe em crimes culposos, além disso, só será admitida em crimes dolosos cuja pena privativa de liberdade máxima seja superior a 4 anos, de acordo com o art. 313, I do CPP.

    c) ERRADA. Primeiro, não cabe prisão preventiva de crimes culposos, segundo que só caberá a prisão caso a violência contra essas pessoas seja doméstica, de acordo com o art. 313, III do CPP: se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    d) ERRADA. Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos caberá prisão preventiva, consoante o art. 313, I do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.


ID
1638541
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à titularidade e aos princípios da ação penal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • gab A

    O erro é que o princípio retratado no item é o da obrigatoriedade, e não o da indisponibilidade.Dentre outros, rege-se a ação penal pública pelos seguintes princípios:

    a) princípio da obrigatoriedade (legalidade processual): estando presentes os requisitos legais, o Ministério Público está obrigado a patrocinar a persecução criminal, ofertando denúncia para que o processo seja iniciado, não cabendo juízo de conveniência ou oportunidade

    b) princípio da indisponibilidade: como decorrência do princípio da obrigatoriedade, uma vez proposta a ação, o Ministério Público não pode dela dispor (art. 42, CPP), nem desistir do recurso interposto (art. 576, CPP), afinal a fase recursal é um desdobramento do direito de ação. 


  • Pode tbm se depreender da questão o princípio da oficialidade

  • Questão D - artigo 27 do CPP.

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE

    Também conhecido como princípio da indesistibilidade, consiste na ideia de que, depois de iniciada ação penal, o Ministério público não pode dispor desta por meio da desistência, afinal a ação visa a defesa de um direito do Estado e não de somente um individuo. A mesma força principiológica também é vista nos recursos já interpostos. Conforme os artigos 42 e 576.

    Este princípio se encontra fundamentado no artigo 42 e 576 do Código de Processo Penal, que dispõem, in verbis:

    Art. 42 - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.[...]
    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    O ilustre doutrinador Guilherme de Souza Nucci385 do CPP, que preserva o principio da indisponilbilidade da ação:

    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    Porém, há situações em que este princípio é mitigado, como ensina o professor Vicente Greco Filho9.099/95 ou nos termos de ajustamento de conduta da Lei Ambiental e da Lei de Abuso do Poder Econômico uma atenuação do princípio da indisponibilidade, daí se dizer, com razão, que a indisponibilidade esta mitigada nessas situações especiais.

    Conclui-se que o Ministério Público não pode desistir da ação penal pública ou sobre ela transigir, como não pode desistir de recurso interposto. Porém, se o Ministério Público se convence de que denunciou a pessoa erroneamente, pode opinar sob à absolvição da mesma em alegações finais, o que não é configurado como desistência, pois esta manifestação não é vinculante- o juiz pode proferir sentença condenatória. 

  • O que torna a letra A incorreta, seria o nome do princípio, pois no lugar de indisponibilidade, deveria ser obrigatoriedade.

  • PRINCIPIO DA OFICIALIDADE

  • Não exste o O princípio da identidade física do promotor?

  • PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

     


    De acordo com o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, também denominado de
    legalidade processual, aos órgãos persecutórios criminais não se reserva qualquer critério político
    ou de utilidade social para decidir se atuarão ou não. Assim é que, diante da notícia de uma infração
    penal, da mesma forma que as autoridades policiais têm a obrigação de proceder à apuração do fato
    delituoso, ao órgão do Ministério Público se impõe o dever de oferecer denúncia caso visualize
    elementos de informação quanto à existência de fato típico, ilícito e culpável, além da presença das
    condições da ação penal e de justa causa para a deflagração do processo criminal.

     

    Esse princípio impõe um dever de atuação aos órgãos oficiais encarregados da investigação
    (CPP, art. 5º) e da ação penal (CPP, art. 24), nos crimes de ação penal pública. Por força dele, tanto
    a Polícia investigativa quanto o Ministério Público devem agir compulsoriamente para apurar e
    denunciar a infração, respectivamente. Não contam com nenhuma disponibilidade, ao contrário, vale
    o dever de persecução e de acusação.

     

     

    Fonte:   Renato Brasileiro

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Princípio da Oficialidade!

  • kkk errei por não ver que pediam a INCORRETA. INCORRETA INCORRETA!!!

  • A questão erra em afirmar que o princípio da indisponibilidade é implícito. Na verdade está expresso no art. 42 do CPP.

  • ...

    a) Quando Código de Processo Penal estatui que a ação penal deverá ser promovida por denúncia do Ministério Público, se depreende implícito o princípio da indisponibilidade, por não ser do arbítrio deste mover ou não a ação penal: é função institucional deste Órgão.

     

     

    LETRA A – INCORRETA – A assertiva narrou o princípio da obrigatoriedade, já que se trata de fase pré-processual. Ultrapassada esta fase, aí sim pode-se falar na fase processual. Nesse sentido o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.434):

     

    Princípio da indisponibilidade da ação penal pública

     

     

     

    Também conhecido como princípio da indesistibilidade,69 funciona como desdobramento lógico do princípio da obrigatoriedade. Em outras palavras, se o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia, caso visualize a presença das condições da ação penal e a existência de justa causa (princípio da obrigatoriedade), também não pode dispor ou desistir do processo em curso (indisponibilidade). Enquanto o princípio da obrigatoriedade é aplicável à fase pré-processual, reserva-se o princípio da indisponibilidade para a fase processual.

     

     

    Como desdobramentos do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (CPP, art. 42). Por sua vez, segundo o art. 576 do CPP, o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Veja-se que o Parquet não é obrigado a recorrer, haja vista que os recursos são voluntários (CPP, art. 574, caput). Porém, se o fizer, não poderá desistir de recurso que haja interposto.” (Grifamos)

  • Princípio da obrigatoriedade ou legalidade:

    O MP deve instaurar a Ação.

    Porém não é sempre que ele deve instaurar a ação, mas sim quando houver indícios de autoria ou materialidade do delito.

     

    Princípio da Indisponibilidade:

    O MP não pode desistir da ação.

  • Concordo que a alternativa A está incorreta. Mas como pode ser a pretensão punitiva do MP, se essa é do Estado?

  • Dispor - desistir

  • Gab. A

    Princípio da obrigatoriedade (legalidade processual): estando presentes os requisitos legais, o Ministério Público está obrigado a patrocinar a persecução criminal, ofertando denúncia para que o processo seja iniciado, não cabendo juízo de conveniência ou oportunidade

    Princípio da indisponibilidade: como decorrência do princípio da obrigatoriedade, uma vez proposta a ação, o Ministério Público não pode dela dispor (art. 42, CPP), nem desistir do recurso interposto (art. 576, CPP), afinal a fase recursal é um desdobramento do direito de ação. 

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da ação penal.

    A – Incorreta. Quando Código de Processo Penal estatui que a ação penal deverá ser promovida por denúncia do Ministério Público, se depreende  o princípio da obrigatoriedade, pois mover a ação penal é função institucional deste Órgão, conforme o art. 24 do Código de Processo Penal.

    O princípio da indisponibilidade dispõe que o Ministério Público não pode desistir da ação penal e decorre do princípio da obrigatoriedade.

    B – Correta. De acordo com o art. 24 do Código de Processo Penal “Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público". O Ministério Público é o titular da ação penal e é obrigado a movê-la quando houver justa causa (princípio da obrigatoriedade) e não poderá desistir da ação enquanto não houver provimento final justo (princípio da indisponibilidade).

    C – Correta. O Ministério Público é uno e indivisível, isso significa que os Promotores de Justiça agem em nome do órgão e não de forma personalíssima. Assim um promotor de justiça pode ser substituído durante o processo, pois a titularidade da ação é do Ministério Público e não do Promotor de Justiça.

    D – Correta. Conforme o art. 27 do Código de Processo Penal “Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção".
    Gabarito, letra A.


ID
1638544
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do salário e da remuneração, pode ser afirmado o que segue:

Alternativas
Comentários
  • gab D

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.


  • Total de "bens" ??? Pode isso, Arnaldo?

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D

    VEJAMOS A EXPLICAÇÃO:
    A) O salário mínimo é definido como a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, excluindo-se de tal abrangência o trabalhador rural, sem distinções de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. ERRADA. "NÃO" EXCLUI O TRABALHADOR RURAL. O TRABALHADOR RURAL TEM PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL, INCLUSIVE.

    B) Salário é o valor estipulado para retribuição pelo trabalho prestado e é pago diretamente para o trabalhador, podendo envolver terceiros. ERRADA. NÃO ENVOLVE TERCEIROS.


    C) O salário deve ser pago em períodos máximos de um mês e pode ser realizado em dinheiro, cheque, depósito bancário ou utilidades, sendo que, nesse caso, pelo menos 20% (vinte por cento) do salário deve ser pago em dinheiro. ERRADA. PELO MENOS 30%.


    D) Remuneração é o total de bens fornecidos ao empregado pelo trabalho prestado, ou seja, o resultado da somatória do salário adicionado de comissões, porcentagens, horas extras, gratificações, gorjetas e abonos pagos pelo empregador. CORRETA

  • Alguém sabe a fundamentação legal para dizer que a alternativa "b" está incorreta?

  • Acredito que a fundamentação da alternativa "c" reside no art. 463, caput e em seus paragrafo único da CLT; e não no artigo anteriormente citado. 

  • Junior, o salário é verba paga diretamente pelo empregador. Quanto à alternativa C, além de estar errada a porcentagem, creio eu que o salário só pode ser pago em espécie (depositado ou em mãos), não em cheques, ou pode?

  • Raimundo Junior, quando a remuneração envolve terceiros é gorjeta e não salários. Ok?

  • Questão DESATUALIZADA considerando a REFORMA TRABALHISTA, que alterou a CLT. 

    Nesse sentido:

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

     

     


ID
1638547
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Complete a frase abaixo assinalando a alternativa correta.

De acordo com o previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), considera-se empregado, ______________ ________________________________________________________________________________.

Alternativas
Comentários
  • gab C

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
  • Requisitos para caracterização da relação de emprego:

    -Subordinação Jurídica

    -Habitualidade

    -Onerosidade

    -Pessoalidade

    -Alteridade ( o empregador assume o risco da atividade econômica)

  • A alternativa D se enquadra no conceito de que ?

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

     

    São requisitos para ser considerado empregado os seguintes:

     

    *Pessoa Física;

     

    * Pessoalidade;

     

    *Não-eventualidade(habitualidade);

     

    *Onerosidade;

     

    *Subordinação

     

    Obs. Há doutrinadores que consideram a *Alteridade como requisito.

  • A – ERRADA. Aquele que “utiliza o serviço de outrem” pode até ser considerado empregador, mas não o empregado. É o empregado quem fornece os seus serviços.

    B – ERRADA. A alternativa apresenta o conceito de empregador, e não de empregado.

    C – CORRETA. A alternativa apresenta corretamente o conceito de empregado, nos termos do artigo 3º da CLT: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

    D – ERRADA. A prestação dos serviços do empregado não é transitória, tampouco “sem remuneração”, em virtude dos requisitos da não-eventualidade e da onerosidade, respectivamente.

    Gabarito: C


ID
1638550
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da relação de trabalho e relação de emprego, pode ser afirmado o que segue:

Alternativas
Comentários
  • C - (errada) -  Troque o termo "relação de trabalho" por "contrato de trabalho", aí sim a opção estaria correta.

  • B. Correta!

    Temos outras espécies de trabalho além do emprego, como o estágio, voluntário, aprendiz, rural, etc.

  • Não consegui vislumbrar o erro na alternativa C, uma vez que as características descritas estão de fato presentes na relação de trabalho.

    Será que o erro é afirmar que a "relação de trabalho" possui essas características, ao invés do "contrato de trabalho"?

  • Ro Simões a opção C está incorreta. E um dos motivos é que  nem toda a relação de trabalho, como o trabalho voluntário por exemplo, é oneroso.

  • A) Relação de trabalho que possui um carácter genérico -  Relação de emprego tem um carácter especifico. 

    B) Correta - Relação de trabalho engloba a relação de emprego, mas nem toda relação de emprego é uma relação de trabalho. 

    C ) Relação de trabalho voluntário não tem carácter oneroso, um dos exemplos. 

    D ) '' A expressão relação de trabalho '' 

     Resposta correta

    LETRA B. 

  •  c) A relação de trabalho possui caráter bilateral, oneroso, sinalagmático e comutativo.

    Comutativo – O contrato comutativo é aquele onde as partes têm conhecimento prévio dos deveres e direitos acordados. Não pode haver surpresa para as partes, ao contrário do contrato aleatório, como, p.ex., os contratos de seguro. A teoria da imprevisão, apesar de aplicável aos contratos comutativos, não encontra espaço no direito do trabalho, pois no contrato de trabalho quem assume os riscos do negócio é o empregador (essa posição vem sendo alvo de críticas, em face do avanço da flexibilização das leis trabalhistas, quando o sindicato, em determinadas situações, pode negociar a redução de direitos dos trabalhadores, visando a mantença dos empregos – vide artigo 7º, VI, XIII e XIV, CF).

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/trt-contrato-de-trabalho/

  • Resumindo...

    Trabalho é gênero (termo mais amplo), enquanto emprego é uma de suas espécies (termo mais específico).

  • A – ERRADA. A relação de trabalho é uma expressão ampla, de caráter genérico. Já a relação de emprego é uma expressão restrita, que se refere apenas à relação em que estão presentes os requisitos do vínculo empregatício.

    B – CORRETA. A relação de emprego é uma das modalidades de relação de trabalho. Portanto, podemos dizer que a relação de trabalho é gênero do qual a relação de emprego é espécie. Sendo assim, toda relação de emprego corresponde a uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é uma relação de emprego.

    C – ERRADA. Nem sempre a relação de trabalho possui caráter oneroso. O trabalho voluntário, por exemplo, é prestado a título gratuito. O estágio pode ou não ser remunerado. As demais expressões constantes na alternativa (bilateral, sinalagmático e comutativo) serão estudadas na aula sobre “características do contrato individual de trabalho”.

    D – ERRADA. A relação de trabalho é que engloba a relação de emprego, a relação autônoma de trabalho, a relação de trabalho eventual, de trabalho avulso e de trabalho temporário.

    Gabarito: B