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ID
1638628
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Doença ocupacional é a designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais ou tecnopatias, que são causadas por fatores inerentes à atividade laboral, e doenças do trabalho ou mesopatias, que são causadas pelas circunstâncias do trabalho. As primeiras possuem nexo causal presumido, mas nas segundas a relação com o trabalho deve ser comprovada.

Quanto a isso, a Leucemia que é uma doença maligna, pode estar relacionada ao trabalho com a utilização de que agente etiológico mencionado abaixo:

Alternativas
Comentários
  • Atualmente, o benzeno é utilizado como matéria-prima dentro da indústria petroquímica, na síntese de substâncias químicas básicas utilizadas em vários produtos industriais, como solventes e tintas. A principal via de absorção é a respiratória, podendo também ocorrer penetração no organismo por via cutânea. De acordo com o Ministério da Saúde, a exposição ocupacional ao benzeno tem demandado especial atenção das políticas de saúde pública, já que pode estar relacionada ao surgimento de doenças como a leucemia mielóide aguda.

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5823515

  • Gabarito letra E.

     

    Benzeno é um composto sabidamente cancerígeno. Estudos demonstram que pessoas expostas ao benzeno podem desenvolver leucemia mielóide - tipo de leucemia  que está ligada a má formação de células vermelhas dentro da medula óssea.

    http://www.ecycle.com.br/component/content/article/63/2213-o-que-e-benzeno-liquido-incolor-inalacao-exposicao-ambiente-de-trabalho-industria-petroquimica-ppm-agua-produtos-alimenticios-cancerigeno-efeitos-cefaleia-consusao-tremor-como-evitar-exposicao.html

     

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    NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO N.º 13-A

     

    3. Fica proibida a utilização do benzeno, a partir de 01 de janeiro de 1975, para qualquer emprego, exceto nas indústrias e laboratórios que:


    a) o produzem;


    b) o utilizem em processos de síntese química;


    c) o empreguem em combustíveis derivados de petróleo;


    d) o empreguem em trabalhos de análise ou investigação realizados em laboratório, quando não for possível sua substituição.

     

    3.2. As empresas que utilizam benzeno em atividades que não as identificadas nas alíneas do item 3 e que apresentem inviabilidade técnica ou econômica de sua substituição deverão comprová-la quando da elaboração do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno - PPEOB.