XIV - São deveres fundamentais do
servidor público:
n) manter limpo e em perfeita ordem
o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função,
facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer
favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a
reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito
de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao
Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para
procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa,
causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços
técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento
do seu mister;
f) permitir que perseguições,
simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal
interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou
com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar,
sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio,
comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou
qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro
servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de
documentos que deva encaminhar para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer
pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
j) desviar servidor público para
atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública,
sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente
ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações
privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio,
de parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no
serviço ou fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer
instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa
humana;
p) exercer atividade profissional
aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.