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Art. 15. As
compras, sempre que possível, deverão:
I - atender
ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações
técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de
manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser
processadas através desistema
de registro de preços;
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apesar de não saber o teor do art. 15 da referida lei, daria para interpretar a questão e por eliminação acerta-la.
indica predileção
por determinado sistema de aquisição..... ser
utilizado para o CASO de compras, SEMPRE que
possível
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Convite, Tomada de Preço e Concorrência são modalidades de licitação.
Registro de Preços é um sistema que auxilia as compras.
SIASG.... Posso estar enganado, não estou com a Lei aberta, mas acho que nem é mencionado.
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Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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Art. 15 As compras sempre que possível deverão:
I- Atender o princípio da PADRONIZAÇÃO....
II- Ser processada atraves do Sistema de Registro de Preços - ( usa-se a sigla SRP)
III- Submeter-se às condições de aquisisção e pagamento semelhantes às do setor privado
IV- Ser subdividida em tantas parcelas... visando a ECONOMICIDADE
V- Balizar-se pelos preços praticados .... pelos Órgãos e Entidades da AP.
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Gab. D
Sempre que possível, as compras deverão ser processadas através de sistema de registro de preço.