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Gabarito C
Art. 2o Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.
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Muitas questões repetidas.
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coisa de gente feliz
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Gabarito C
Art. 2o Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.
Para quem tem duvida sobre a definição de MULTICAMPI:
"O conceito de universidade multicampi é basicamente o de uma instituição que, sendo uma única pessoa jurídica, mantém mais de dois campi separados, o que pode se aplicar a hospitais, clínicas, institutos de ensino e outras. O nome multicampi, quando aplicado especificamente à instituição Universidade, tende a ser interpretado de maneira simplista, numérica e geográfica, como se essa denominação servisse simplesmente para denominar aquela que possui diversas instalações do tipo campus – cujo plural em latim é campi."
Fonte: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/114920/2013281%20-%20O%20modelo%20Multicampi%20de%20universidade.pdf?sequence=1
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Art. 9o Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL identificada para cada campus e a reitoria, EXCETO no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.
Proposta Orçamentária Anual: É o projeto de lei elaborado pelo Poder Executivo, contendo a estimativa da receita e a fixação da despesa para determinado exercício financeiro. Depois de aprovada pelo Legislativo, sancionada pelo Presidente da República e publicada na imprensa oficial, converte-se na lei orçamentária anual.
Como forma de garantir maior autonomia às instituições de educação profissional e tecnológica, determinou a lei que os institutos federais deverão ter propostas orçamentárias anuais, identificadas para cada campus e para a reitoria. Isso quer dizer que os recursos orçamentários destinados para cada unidade de um instituto federal serão previamente identificados e de acordo com critérios previamente estabelecidos.
A estrutura multicampi permite aos institutos federais a sua vinculação com a região em que está inserido, permitindo respostas efetivas aos anseios da comunidade. Ou seja, as políticas voltadas para a educação profissional devem dialogar com as políticas sociais e econômicas, dentre outras, com destaque para aquelas com enfoques locais e regionais.
Desta maneira, essas estruturas possuem maior mobilidade, pois estão inseridas no cenário local e regional. Tal característica permite a articulação entre a formação do trabalho voltado ao arranjo produtivo, atendendo a vocação da região, gerando maior inserção da mão-de-obra qualificada e incremento de novos saberes.