SóProvas


ID
1638772
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São finalidades dos institutos federais, nos termos da Lei nº 11.892/2008, exceto:

Alternativas
Comentários
  • a alternativa B trata de OBJETIVOS e NÃO FINALIDADES.
    Sacanagem a banca descer a esse nível.

    Art 7º - III - ­  realizar  pesquisas  aplicadas,  estimulando  o  desenvolvimento  de  soluções  técnicas  e  tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

  • A letra B constitui um Objetivo. O art. 6 da Lei 11.892 traz as finalidades dos Institutos. 

    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.


  • Infelizmente é decorar, se alguém encontrar outro método, posta ai!!

    Fiz o meu: decorei os Objetivos! O que não é objetivo, é finalidade :P
  • Eu decorei assim: Os objetivos: se falar em ministrar é objetivo.... realizar pesquisa aplicada ... estimular.. desenvolver ativ.de extenção 

    O resto é finalidade  !!!!!

  • Só decorando mesmo. No caso dos objetivos criei meu macete: MMMERDA ( saõ as iniciais) 

  • Deborah, vale tudo na hora para decorar/lembrar ,eu tentei fazer um, saiu mais brando do que o seu (crises,hauhauha)

     

    Ministrar,Estimular e Apoiar =M.E.A ----> Objetivos

     

    O resto é FINALIDADE.

     

     


    Art 7º - III - ­  realizar  pesquisas  aplicadas,  estimulando  o  desenvolvimento  de  soluções  técnicas  e  tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

     

     

    GAB.B  (É OBJETIVO)

  • Legal, a banca não quer saber o nível de conhecimento do candidato, quer saber o nível de "decoreba".

  • Não sei se é prático, mas criei esse macete para finalidades:

     

    PromoverOrientarDesenvolverOrientarConstituir-se Qualificar-se DesenvolverRealizarPromover

     

    PODOC Q DeRaPei

     

    Sucesso!!!

  • Realizar e ESTIMULAR  (pesq. aplicada, prod cultural, emprendedorismo, cooperativismo, desenv... etc..)   
    [Finalidade >> pois conota um sentido mais amplo.]

     

    Realizar Pesquisa Aplicada
    [Objetivo >> pois a afirmação é pontual, direto.]

  • Essa questão pode ser resolvida de 2 maneiras: 1. Leia o enunciado e verifique se encontra algo anormal/absurdo nas questões; 2. Memorize o mnemônico: -FINALIDADES: COPO RQ (Copo Requeijão) Constituir; Orientar; Promover; Ofertar; Realizar; Qualificar. -OBJETIVOS: AME Apoiar; Ministrar; Estimular.
  • Dica de um colega de estudo:

     

    Falou em:

     

    Constituir / Qualificar / Ofertar / Promover / Orientar é FINALIDADE

    Ministrar / Estimular e apoiar é OBJETIVO

     

    Desenvolver a educação profissional (Finalidade)

    Desenvolver programas de extensão (Finalidade)

    Desenvolver atividades de extensão (Objetivo)

     

    Realizar e estimular pesquisa aplicada (Finalidade)

    Realizar pesquisa aplicada (Objetivo)

  • Sérgio Malandro sempre por aqui, fazendo questões,kkkkk

  • Objetivos


    AME DR:


    A - Apoiar e estimular 

    M - ministrar

    E - Estimular e apoiar


    D - desenvolver atividades de extenção 

    R - realizar Pesquisa


    o resto é finalidade

  • Na verdade colega a fundamentação é no art. 11 c/c inc. III, do art. 12 da r. lei.