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ID
163879
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das incompatibilidades e suspeições:

I. Não podem ter assento, simultaneamente, no Tribunal de Justiça, Desembargadores parentes ou afins em linha reta, ou na colateral, até o quarto grau, inclusive.

II. Pode o Juiz dar-se por suspeito, se afirmar a existência por motivo de ordem íntima, sem necessidade de expor o motivo, quando se tratar de questão civil.

III. A incompatibilidade se resolve antes da posse, contra o que deu causa à incompatibilidade, se for imputável a ambas, contra o de investidura mais recente.

IV. Na mesma Comarca não podem servir ao mesmo tempo como Juiz e substituto marido e mulher.

De acordo com a Lei nº 3.716/1979, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 3716/79

    Art. 204. Não podem ter assento, simultaneamente, no Tribunal de Justiça,

    Desembargadores parentes ou afins em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, inclusive.

    Art. 206. Na mesma Comarca não podem servir ao mesmo tempo como Juiz e substituto os que sejam parentes ou afins em grau indicado no art. 204 bem assim marido e mulher.

    Parágrafo único. A mesma incompatibilidade existe quando o parentesco for entre o Juiz ou o seu substituto e os serventuários da Justiça.

    Art. 211. Pode o Juiz dar-se por suspeito, se afirmar a existência por motivo de ordem íntima, sem necessidade de expor o motivo, quando se tratar de questão civil.

  • ALTERNATIVA A)

    I - ERRADO - Art. 204. Não podem ter assento, simultaneamente, no Tribunal de Justiça, Desembargadores parentes ou afins em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, inclusive.

    II - CERTO - Art. 211. Pode o Juiz dar-se por suspeito, se afirmar a existência por motivo de ordem íntima, sem necessidade de expor o motivo, quando se tratar de questão civil.

    III - ERRADO - Art. 205. A incompatibilidade se resolve: I – antes da posse, contra o último nomeado ou menos idoso, sendo a nomeação da mesma data; II – depois da posse, contra o que deu causa à incompatibilidade, se for o imputável a ambas, contra o de investidura mais recente.

    IV - CERTO - Art. 206. Na mesma Comarca não podem servir ao mesmo tempo como Juiz e substituto os que sejam parentes ou afins em grau indicado no art. 204 (até terceiro grau) bem assim marido e mulher.