SóProvas


ID
1638835
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise os itens a seguir:


I. Não é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.


II. Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


III. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.


IV. É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Não confundir empenho com emissão da nota de empenho. Empenho é OBRIGATÓRIO, porém há algumas exceções em relação à emissão da nota de empenho.

    Lei 4320/64:


    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. (I - Incorreta)

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. (II)

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. (III)

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. (IV)

  • Vergonhosa essa questão. Nem tanto pelo enunciado, mas sim pelas respostas...

  • Amigos! Como toda despesa precisa de empenho. Essa afirmativa era o suficiente para matar a questão sem saber das outras respostas.

     

  • Alternativa E

     

    Sabendo, apenas, que o ítem I é incorreto, já matava a questão.

     

    Força Guerreiros!! ;)

     

  • Os empenhos podem ser classificados em: 

     

    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 


    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros;( III )


    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis ( IV )

     

     

     

    Minhas anotações

  • Trata-se do empenho segundo a Lei 4.320/64.

    Resolução:

    O item I está INCORRETO. Ao contrário do que se afirma, segundo o art. 60, "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

    O item II está CORRETO. Segundo o art. 60, § 1º, "Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".

    O item III está CORRETO. Segundo o art. 60, § 2º, "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar".

    O item IV está CORRETO. Segundo o art. 60, § 3º, "É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".

    Por fim, os itens II, III e IV estão CORRETOS.

    Gabarito: Letra E.