Lei 115/2008
Art. 22 Fica também instituída em cada unidade administrativa uma Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor (CADES), com mandato de 03 (três) anos, composta de forma paritária por representantes da Administração e por representantes dos servidores públicos.
§ 1º A Comissão será composta de 04 (quatro) membros, sob a presidência do chefe da unidade administrativa, com a composição estabelecida em resolução.
§ 2º A avaliação será efetuada pelo Chefe imediato do servidor em situações em que não for possível compor a Comissão.