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Questões de Lei Complementar 115 de 2008 - Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí


ID
75031
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos cargos em comissão e das funções de confiança:

I. As funções de confiança e os cargos em comissão somente se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

II. A nomeação para cargo de Confiança ou Função Gratificada da Corregedoria-Geral da Justiça será feita por seus titulares e a nomeação pelo Corregedor Geral.

III. Em regra, no âmbito da jurisdição do Tribunal ou juízo de primeiro grau, é permitida a nomeação, para os cargos em comissão, de parente em linha colateral de terceiro grau.

IV. As funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores efetivos do Poder Judiciário.

De acordo com a Lei Complementar no 115/2008, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 115/2008

    Art. 38º Os cargos de provimento em comissão, designados pelo símbolo PJG, escalonados de 1 a 11, e as funções de confiança, pelo símbolo FG, escalonadas de 1 a 9, são apenas os previstos nesta Lei.

    Parágrafo Único As funções de confiança e os cargos em comissão somente se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


    Art. 43º As funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores efetivos do Poder Judiciário.


  • I. As funções de confiança e os cargos em comissão somente se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Art. 38º  Parágrafo Único As funções de confiança e os cargos em comissão somente se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


    II. A nomeação para cargo de Confiança ou Função Gratificada da Corregedoria-Geral da Justiça será feita por seus titulares e a nomeação pelo Corregedor Geral.

    Art. 39º As indicações para os Cargos em Comissão ou Função Gratificada da Vice-Presidência, da Corregedoria-Geral da Justiça, dos Gabinetes dos Desembargadores e dos Juizes de Direito, serão feitas por seus titulares e a nomeação pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

    III. Em regra, no âmbito da jurisdição do Tribunal ou juízo de primeiro grau, é permitida a nomeação, para os cargos em comissão, de parente em linha colateral de terceiro grau.

    Art. 41º No âmbito da jurisdição do Tribunal ou juízo de primeiro grau é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções de confiança, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

    IV. As funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores efetivos do Poder Judiciário. 

    Art. 43º As funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores efetivos do Poder Judiciário.


    Letra E


ID
75034
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 115/2008, as sanções disciplinares de advertência e suspensão são aplicadas pelo

Alternativas
Comentários
  • Lei 115/2008

    Art. 55º As sanções disciplinares de advertência e suspensão são aplicadas pelo Corregedor-Geral e as de demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão e destituição de função gratificada, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

  •  Lei Complementar no 115/2008, as sanções disciplinares de advertência e suspensão são aplicadas pelo Corregedor-Geral.


    LETRA A


ID
75757
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação ao desenvolvimento na carreira dos servi- dores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de acordo com a Lei Complementar nº 115/2008, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) A promoção por merecimento ocorre mediante avaliação de desempenho do servidor, feita por comissão composta majoritariamente por servidores efetivos, DELA NÃO PODENDO PARTICIPAR SERVIDORES: I- Em estágio probatório; II - Cumprindo pena de suspensão ou qualquer modo afastado do efetivo exercício. (Art 19)

    B) 

    O desenvolvimento dos servidores efetivos na carreira se processa por progressão funcional ou por promoção, condicionada à existência de vagas, obedecidos, ALTERNADAMENTE, os critérios de antiguidade e merecimento. (Art 18)

    C) A PROGRESSÃO funcional é a movimentação do servidor de uma referência para a seguinte dentro do mesmo nível, de acordo com o resultado de avaliação de desempenho. (Art 18)

    D) A PROMOÇÃO é elevação do servidor da última referência de um nível para a primeira referência do nível seguinte, observado o interstício mínimo de um ano em relação à promoção funcional imediatamente anterior.(Art 18)

    E) Nas carreiras em que for exigida escolaridade de nível superior, a promoção para o último nível da carreira fica ainda condicionada à conclusão de pós- graduação lato sensu na respectiva área fim. (CORRETA) (Art 18)




  • Lei 115/2008

    Art. 18 O desenvolvimento dos servidores efetivos na carreira se processa por progressão funcional ou por promoção, condicionada à existência de vagas, obedecidos, alternadamente, os critérios de antigüidade e merecimento.

    ...

    § 3º Nas carreiras em que for exigida escolaridade de nível superior, a promoção para o último nível da carreira fica ainda condicionada a conclusão de pós-graduação lato sensu na respectiva área fim.


ID
75760
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 115/2008, a Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor (CADES) possui mandato de

Alternativas
Comentários
  • Lei 115/2008


    Art. 22 Fica também instituída em cada unidade administrativa uma Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor (CADES), com mandato de 03 (três) anos, composta de forma paritária por representantes da Administração e por representantes dos servidores públicos.

    § 1º A Comissão será composta de 04 (quatro) membros, sob a presidência do chefe da unidade administrativa, com a composição estabelecida em resolução.

    § 2º A avaliação será efetuada pelo Chefe imediato do servidor em situações em que não for possível compor a Comissão.



ID
75763
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Cargos em Comissão, na Organização Judiciária do Estado do Piauí:

I. Em regra, pelo menos 25% dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores efetivos do Poder Judiciário.

II. Aos Magistrados, em qualquer grau de jurisdição, competem as indicações para os cargos em comissão de seus gabinetes.

III. Os cargos de provimento em comissão de Secretário serão ocupados privativamente por portador de nível de escolaridade de ensino médio completo, devendo o seu substituto legal ou eventual possuir igual formação.

IV. Do valor da gratificação pelo exercício de cargo em comissão, 10% corresponde ao vencimento e 90% à representação.

De acordo com a Lei Complementar nº 115/2008, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 115/2008

    Art. 47º Aos Magistrados, em qualquer grau de jurisdição, competem as indicações para os cargos em comissão de seus gabinetes.

    Art. 49º Do valor da gratificação pelo exercício de cargo em comissão, 10% (dez por cento) corresponde ao vencimento e 90% (noventa por cento), à representação.



  • - Pelo menos 30% dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores efetivos do Poder Judiciário.

    - Os cargos de provimento em comissão de Secretário serão ocupados privativamente por portador de curso superior, devendo o seu substituto legal ou eventual possuir igual formação.


  • I. Em regra, pelo menos 25% dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores efetivos do Poder Judiciário.

    Art. 46º Ressalvados os cargos em comissão de Secretários, Subsecretários e de Assessoramento imediato e direto do Presidente, Vice-Presidente, Corregedor, Desembargadores e Juízes, pelo menos 30 (trinta por cento) dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores efetivos do Poder Judiciário.


    II. Aos Magistrados, em qualquer grau de jurisdição, competem as indicações para os cargos em comissão de seus gabinetes.

    Art. 47º Aos Magistrados, em qualquer grau de jurisdição, competem as indicações para os cargos em comissão de seus gabinetes.


    III. Os cargos de provimento em comissão de Secretário serão ocupados privativamente por portador de nível de escolaridade de ensino médio completo, devendo o seu substituto legal ou eventual possuir igual formação.

    Art. 48º Os cargos de provimento em comissão de Secretário serão ocupados privativamente por portador de curso superior, devendo o seu substituto legal ou eventual possuir igual formação.


    IV. Do valor da gratificação pelo exercício de cargo em comissão, 10% corresponde ao vencimento e 90% à representação. 

    Art. 49º Do valor da gratificação pelo exercício de cargo em comissão, 10% (dez por cento) corresponde ao vencimento e 90% (noventa por cento), à representação.


    Letra D


ID
75766
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Mario e Ana são analistas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Mário negligenciou a guarda de bem pertencente à repartição judicial que estava sob sua responsabilidade, possibilitando, assim, que ele se extraviasse. Ana, sem previsão legal, utilizou objeto depositado no interesse da Justiça. Nestes casos, de acordo com a Lei Complementar nº 115/2008,

Alternativas
Comentários
  • Lei 115/2008

    Art. 53º Além das proibições previstas no Estatuto dos Servidores Civis, aos servidores do Poder Judiciário é vedado especialmente:

    II - negligenciar a guarda de bens ou valores pertencentes à repartição judicial ou de terceiros que estejam sob sua responsabilidade, possibilitando assim que eles se danifiquem ou se extraviem;

    Art. 57º A suspensão será aplicada por infração ao disposto no art. 53, II e III e nos casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

    Art. 53º Além das proibições previstas no Estatuto dos Servidores Civis, aos servidores do Poder Judiciário é vedado especialmente:

    VI - utilizar, ceder ou permitir que outrem use objetos e valores apreendidos ou depositados no interesse da Justiça, salvo nos casos previstos em lei.

    Art. 56º Além dos casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, aplicar-se-á a pena de demissão nos casos de violação das proibições previstas no art. 53, IV a VI, e nos incisos do parágrafo único do mesmo artigo.

  • Casos de demissão: advogar ou assistir informalmente processos juridicos ou adminstrativos;

                                       usar objetos depositados do interesse da justiça;

    Casos de suspensao: negligenciar a guarda de bens possibilitando que se extraviem;

                                        indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que seja parte em processo judicial;

  • Art. 53º : ADVERTÊNCIA

    I - dificultar ou deixar de levar ao conhecimento de autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, representação, petição, recurso judicial ou administrativo ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo;


    Art. 53º : SUSPENSÃO

    II - negligenciar a guarda de bens ou valores pertencentes à repartição judicial ou de terceiros que estejam sob sua responsabilidade, possibilitando assim que eles se danifiquem ou se extraviem;

    III - indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que seja parte em processo judicial;


    Art. 53º : DEMISSÃO

    IV - advogar, assistir ou intervir, ainda que informalmente, nos processos judiciais ou administrativos, exceto no último caso, quando nomeado como defensor dativo, na forma da lei;

    V - cobrar custas, emolumentos ou qualquer outra quantia ou vantagem não prevista em lei ou em valor superior ao previsto legalmente;

    VI - utilizar, ceder ou permitir que outrem use objetos e valores apreendidos ou depositados no interesse da Justiça, salvo nos casos previstos em lei.


    Letra B


ID
163885
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 115/2008, a Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor (CADES) possui mandato de

Alternativas
Comentários
  • Lei 115/2008

    Art. 22 Fica também instituída em cada unidade administrativa uma Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor (CADES), com mandato de 03 (três) anos, composta de forma paritária por representantes da Administração e por representantes dos servidores públicos.

    § 1º A Comissão será composta de 04 (quatro) membros, sob a presidência do chefe da unidade administrativa, com a composição estabelecida em resolução.

    § 2º A avaliação será efetuada pelo Chefe imediato do servidor em situações em que não for possível compor a Comissão.


ID
163891
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação ao desenvolvimento na carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de acordo com a Lei Complementar nº 115/2008, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 115/2008

    Art. 18 O desenvolvimento dos servidores efetivos na carreira se processa por progressão funcional ou por promoção, condicionada à existência de vagas, obedecidos, alternadamente, os critérios de antigüidade e merecimento.

    ...

    § 3º Nas carreiras em que for exigida escolaridade de nível superior, a promoção para o último nível da carreira fica ainda condicionada a conclusão de pós-graduação lato sensu na respectiva área fim.


  • Lei 115/2008

    Art. 18.
    § 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de uma referência para a seguinte dentro do mesmo nível, de acordo com o resultado de avaliação de desempenho.

    § 2º A promoção é a elevação do servidor da última referência de um nível para a primeira referência do nível seguinte, observado o interstício mínimo de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo do resultado de avaliação de desempenho.




ID
163894
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Mario e Ana são analistas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Mário negligenciou a guarda de bem pertencente à repartição judicial que estava sob sua responsabilidade, possibilitando, assim, que ele se extraviasse. Ana, sem previsão legal, utilizou objeto depositado no interesse da Justiça. Nestes casos, de acordo com a Lei Complementar nº 115/2008,

Alternativas
Comentários
  • Lei 115/2008

    Art. 53º Além das proibições previstas no Estatuto dos Servidores Civis, aos servidores do Poder Judiciário é vedado especialmente:

    II - negligenciar a guarda de bens ou valores pertencentes à repartição judicial ou de terceiros que estejam sob sua responsabilidade, possibilitando assim que eles se danifiquem ou se extraviem;

    Art. 57º A suspensão será aplicada por infração ao disposto no art. 53, II e III e nos casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

    Art. 53º Além das proibições previstas no Estatuto dos Servidores Civis, aos servidores do Poder Judiciário é vedado especialmente:

    VI - utilizar, ceder ou permitir que outrem use objetos e valores apreendidos ou depositados no interesse da Justiça, salvo nos casos previstos em lei.

    Art. 56º Além dos casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, aplicar-se-á a pena de demissão nos casos de violação das proibições previstas no art. 53, IV a VI, e nos incisos do parágrafo único do mesmo artigo.



  • Art. 53º : ADVERTÊNCIA

    I - dificultar ou deixar de levar ao conhecimento de autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, representação, petição, recurso judicial ou administrativo ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo;


    Art. 53º : SUSPENSÃO

    II - negligenciar a guarda de bens ou valores pertencentes à repartição judicial ou de terceiros que estejam sob sua responsabilidade, possibilitando assim que eles se danifiquem ou se extraviem;

    III - indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que seja parte em processo judicial;


    Art. 53º : DEMISSÃO

    IV - advogar, assistir ou intervir, ainda que informalmente, nos processos judiciais ou administrativos, exceto no último caso, quando nomeado como defensor dativo, na forma da lei;

    V - cobrar custas, emolumentos ou qualquer outra quantia ou vantagem não prevista em lei ou em valor superior ao previsto legalmente;

    VI - utilizar, ceder ou permitir que outrem use objetos e valores apreendidos ou depositados no interesse da Justiça, salvo nos casos previstos em lei.


    Letra C


ID
391153
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação ao desenvolvimento na carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de acordo com a Lei Complementar nº 115/2008, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 115/2008

    Art. 18 O desenvolvimento dos servidores efetivos na carreira se processa por progressão funcional ou por promoção, condicionada à existência de vagas, obedecidos, alternadamente, os critérios de antigüidade e merecimento.

    ...

    § 3º Nas carreiras em que for exigida escolaridade de nível superior, a promoção para o último nível da carreira fica ainda condicionada a conclusão de pós-graduação lato sensu na respectiva área fim.

  • a) A promoção por merecimento ocorre mediante avaliação de desempenho do servidor, feita por comissão composta majoritariamente por servidores efetivos ou aqueles com estágio probatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

    Art. 19 A promoção por merecimento ocorre mediante avaliação de desempenho do servidor, feita por comissão especialmente designada para tal fim, composta majoritariamente por servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, dela não podendo participar servidores:

    I - em estágio probatório;

    II - cumprindo pena de suspensão ou de qualquer modo afastado do efetivo exercício.


    b) O desenvolvimento dos servidores efetivos na carreira se processa por progressão funcional ou por promoção, condicionada à existência de vagas, obedecidos, cumulativamente, os critérios de antiguidade e merecimento.
    Art. 18 O desenvolvimento dos servidores efetivos na carreira se processa por progressão funcional ou por promoção, condicionada à existência de vagas, obedecidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

    c)A promoção funcional é a movimentação do servidor de uma referência para a seguinte dentro do mesmo nível, de acordo com o resultado de avaliação de desempenho.
    § 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de uma referência para a seguinte dentro do mesmo nível, de acordo com o resultado de avaliação de desempenho.

    d) A progressão é a elevação do servidor da última referência de um nível para a primeira referência do nível seguinte, observado o interstício mínimo de um ano em relação à promoção funcional imediatamente anterior.

    § 2º A promoção é a elevação do servidor da última referência de um nível para a primeira referência do nível seguinte, observado o interstício mínimo de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo do resultado de avaliação de desempenho.

    e) Nas carreiras em que for exigida escolaridade de nível superior, a promoção para o último nível da car- reira fica ainda condicionada à conclusão de pós- graduação lato sensu na respectiva área fim.

    § 3º Nas carreiras em que for exigida escolaridade de nível superior, a promoção para o último nível da carreira fica ainda condicionada a conclusão de pós-graduação lato sensu na respectiva área fim.Resposta: E


ID
1778458
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da sistemática afeta ao cargo de Secretário de Serviços Cartorários Cíveis, é correto afirmar, de acordo com a sistemática do Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, que:

Alternativas
Comentários
  • Não lembro o artigo.

    Gabarito: "C"


ID
1778464
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em razão do escalonamento funcional existente no serviço público estadual e da correlata organização dos cargos públicos em carreira, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
1778476
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito das atribuições da carreira de Analista Processual, afeta à área judiciária do grupo funcional de Analista Judiciário, é correto afirmar que, no seu rol de competências está:

Alternativas

ID
1782349
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí é organizado com o recurso aos conceitos de “grupos funcionais” e “carreiras”. A respeito da essência e da interrelação entre essas figuras jurídicas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada!

    A LC Nº 115/2008 foi completamente revogada


ID
1782361
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o desenvolvimento dos servidores efetivos na carreira:

Alternativas
Comentários
  • Desenvolvimento do Servidor do Judiciário ocorrerá por meio de:

     

    Progressão = de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano.

     

    Promoção = é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um
    ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior.

  • LETRA D

     

    Desenvolvimento dos servidores= progressão + promoção.

    Progressão- Mudança mesma classe.

    Promoção- Movimentação do servidor de uma classe para a primeira classe seguinte, mediante avaliação de desempenho e de aprovação.

  • Questão desatualizada!

    A LC Nº 115/2008 foi completamente revogada.


ID
1782370
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A avaliação de desempenho, prevista no Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, é um instrumento técnico-gerencial a respeito do qual, em relação aos planos da estrutura e da competência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra C

     

    Mesmo não sendo do estado em questão, sei que cada unidade administrativa tem uma comissão de avaliação.

  • Questão desatualizada!

    A LC nº 115/2008 foi completamente revogada.


ID
1782373
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança, é correto afirmar, sob o prisma do Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, que:

Alternativas

ID
1877374
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da responsabilização administrativa dos servidores, é correto afirmar, nos termos do Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, que a instauração do respectivo processo administrativo ou sindicância punitiva cabe:

Alternativas
Comentários
  • Ao Presidente do Tribunal de Justiça ou ao Corregedor-Geral da Justiça.

    #AGEPEN 2016

  • GABARITO: A

  • Art. 164, da referida lei.
    § 1o - A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser
    promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a
    irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter
    permanente ou temporário pelo Governador do Estado, pelos presidentes da Assembléia
    Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas do Estado e pelo Procurador-Geral
    de Justiça, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências
    para o julgamento que se seguir à apuração.

  • GABARITO: LETRA A

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 164 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigado a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.

    § 1º - A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Governador do Estado, pelos presidentes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas do Estado e pelo Procurador-Geral de Justiça, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.