A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do
padrão culto de linguagem (D), clareza, concisão (C), formalidade e uniformidade (A). Fundamentalmente
esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração
pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade
e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro
está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações
oficiais.