Art. 10. O Conselho Universitário é o órgão máximo, normativo, deliberativo e
consultivo da Universidade, e é composto:
I. do Reitor, que o preside;
II. do Vice-reitor;
III. de um docente por departamento, eleito pelos seus pares no respectivo
departamento;
IV. de cinco membros do Corpo Técnico-administrativo, eleitos pelos seus
pares;
V. de um docente por curso de graduação dos Centros da UFSJ, eleitos pelos
seus pares nos respectivos cursos;
VI. pelo Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD;
VII. de um membro da classe empresarial não pertencente aos quadros da UFSJ;
VIII. de um membro das classes trabalhadoras do Ensino não pertencente aos
quadros da UFSJ;
IX. de quatro membros do Corpo Discente da graduação, eleitos pelos seus
pares;
X. por um membro do Corpo Discente da pós-graduação, eleito pelos seus
pares