Art. 28. A Congregação, órgão consultivo, normativo e de deliberação superior da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, sob a presidência do Pró-reitor, é composta:
I. pelos Coordenadores de Curso de graduação;
II. pelos Chefes de Departamento;
III. por dois membros do Corpo Discente, indicados pelo órgão representativo
dos estudantes, na forma prescrita no seu Estatuto e, na falta desse órgão,
eleito por seus pares;
IV. de dois membros do Corpo Técnico-administrativo, eleitos pelos seus pares.
Parágrafo único. A organização e as competências da Congregação são estabelecidas no Regimento Geral.