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ID
1639150
Banca
UFSJ
Órgão
UFSJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), são competências do reitor, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Ao Reitor compete:
    I. representar a Universidade em juízo ou fora dele;
    II. presidir os Conselhos Superiores;
    III. dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Universidade;
    IV. designar, empossar ou exonerar ocupantes de cargos de confiança;
    V. submeter anualmente ao Conselho Diretor a prestação de contas correspondente ao exercício anterior, para aprovação deste;
    VI. tomar decisões ad referendum dos Conselhos Superiores, submetendo-as à apreciação do respectivo conselho na primeira reunião subseqüente;
    VII. convocar e presidir os Órgãos Colegiados Superiores, com direito a voz e voto;
    VIII. administrar os recursos financeiros da UFSJ, de acordo com o orçamento aprovado;
    IX. firmar contratos, convênios e ajustes com pessoas ou instituições públicas ou privadas;
    X. conferir grau e assinar diplomas ou certificados;
    XI. baixar portarias, ordens de serviço e normas de aplicação;
    XII. encaminhar aos Conselhos Superiores as matérias a serem apreciadas;
    XIII. responsabilizar-se pela elaboração e pelo encaminhamento da proposta orçamentária da UFSJ;
    XIV. exercer a função de Ordenador de Despesa, podendo delegar esta competência, de acordo com a legislação pertinente;
    XV. exercer o poder disciplinar, na forma da Lei, deste Estatuto e do Regimento Geral;
    XVI. exercer outras competências inerentes à sua função, e que não foram especificadas neste Estatuto.