Art. 24. Ao Reitor compete:
I. representar a Universidade em juízo ou fora dele;
II. presidir os Conselhos Superiores;
III. dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Universidade;
IV. designar, empossar ou exonerar ocupantes de cargos de confiança;
V. submeter anualmente ao Conselho Diretor a prestação de contas correspondente ao exercício anterior, para aprovação deste;
VI. tomar decisões ad referendum dos Conselhos Superiores, submetendo-as à apreciação do respectivo conselho na primeira reunião subseqüente;
VII. convocar e presidir os Órgãos Colegiados Superiores, com direito a voz e voto;
VIII. administrar os recursos financeiros da UFSJ, de acordo com o orçamento aprovado;
IX. firmar contratos, convênios e ajustes com pessoas ou instituições públicas ou privadas;
X. conferir grau e assinar diplomas ou certificados;
XI. baixar portarias, ordens de serviço e normas de aplicação;
XII. encaminhar aos Conselhos Superiores as matérias a serem apreciadas;
XIII. responsabilizar-se pela elaboração e pelo encaminhamento da proposta orçamentária da UFSJ;
XIV. exercer a função de Ordenador de Despesa, podendo delegar esta competência, de acordo com a legislação pertinente;
XV. exercer o poder disciplinar, na forma da Lei, deste Estatuto e do Regimento Geral;
XVI. exercer outras competências inerentes à sua função, e que não foram especificadas neste Estatuto.