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O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) foi criado com a edição da Circular 1.273, em 29 de dezembro de 1987, com o objetivo de unificar os diversos planos contábeis existentes à época e uniformizar os procedimentos de registro e elaboração de demonstrações financeiras, o que veio a facilitar o acompanhamento, análise, avaliação do desempenho e controle das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
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Cada uma das seguintes instituições: a) os bancos múltiplos; b) os bancos comerciais; c) os bancos de desenvolvimento; d) as caixas econômicas; e) os bancos de investimento; f) os bancos de câmbio; g) as sociedades de crédito, financiamento e investimento; h) as sociedades de crédito ao microempreendedor; i) as sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo; j) as sociedades de arrendamento mercantil; k) as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio; l) as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; m) as cooperativas de crédito; n) os fundos de investimento; o) as companhias hipotecárias; p) as agências de fomento ou de desenvolvimento; q) as administradoras de consórcio; r) as instituições de pagamento; s) as sociedades de crédito direto e as sociedades de empréstimo entre pessoas; e t) as empresas em liquidação extrajudicial.; tem elenco de contas próprio, sendo que as associações de poupança e empréstimo devem utilizar o das sociedades de crédito imobiliário.
Sendo assim, o enunciado da questão, na segunda parte, “exceto as sociedades de crédito imobiliário, que utilizam o plano de contas definido para as associações de poupança e empréstimo, inverteu os conceitos, pois são as associações de poupança e empréstimo, que utilizam o plano de contas definido para as sociedades de crédito imobiliário.
Gabarito: ERRADO.
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1 - Cada uma das instituições relacionadas no item 1.1.1.2 tem elenco de contas próprio, sendo que as associações de poupança e empréstimo devem utilizar o das sociedades de crédito imobiliário. Tais contas são aquelas constantes do COSIF 2.1, sendo permitida, a cada instituição, a utilização, apenas, dos títulos contábeis ali previstos, com o atributo próprio da instituição, observado o contido no item seguinte. (Circ 1273). Inverteu a ordem de uso do plano de contas.