Certo.
Comentário:
Até o ano de 2009, estudar Auditoria era, em geral, estudar a NBC T-11 (Resolução 820/97, Normas de Auditoria
Independente das Demonstrações Contábeis) e suas derivadas, como, por exemplo, a NBC T-11.3, NBC T-11.4,
NBC T-11.6, dentre outras. Não havia contador, de Norte a Sul do país, que não conhecesse essas normas.
Ocorre que já havia algum tempo que essas normas estavam para serem alteradas, em virtude da necessidade de
adaptação de nossa Contabilidade aos padrões internacionais de auditoria definidos pela IFAC – International
Federation of Accounting (Federação Internacional de Contadores).
Mas a quem interessava essa adaptação?
Para responder a essa pergunta, vamos imaginar o seguinte: você é um mega investidor estrangeiro.
Ao procurar uma empresa brasileira para investir seus valiosos recursos, você ficava sabendo que as demonstrações
contábeis dessa empresa brasileira haviam sido elaboradas “de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil”.
Bom, investidores não tem tempo a perder e, ao invés de ficar tentando descobrir que práticas contábeis eram essas,
acabavam optando por investir seu dinheiro em outros países, dos quais ele conhecia as tais das práticas contábeis
adotadas.
Ou seja, uma padronização internacional seria benéfica a todas as empresas brasileiras, em última análise.
Além disso, tanto o CFC como o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON – eram (e ainda são)
membros associados do IFAC e, dessa forma, entenderam como indispensável o processo de convergência das Normas
Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais.
Em 27 de novembro de 2009, o CFC publicou a Resolução nº. 1.203/09, que aprovou a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do
Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria –, revogando NBC T-
11 e companhia.
[...]
Prof. Claudenir Brito
Segundo a NBC TA Estrutura Conceitual,
- o Conselho Federal de Contabilidade é membro associado da IFAC – Federação Internacional de Contadores;
- a IFAC autorizou, no Brasil, como tradutores das suas normas e publicações, o Conselho Federal de Contabilidade e o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
- a IFAC, conforme cessão de direitos firmado, outorgou aos órgãos tradutores os direitos de realizar a tradução, publicação e distribuição das normas internacionais impressas e em formato eletrônico.