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Acredito que o erro em dizer que não ocorre alteração, visto que ocorre uma alteração qualitativa no ativo.
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DEBITA DIVIDA ATIVA / CREDITA VARIACAO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
Logo é uma variação quanTItativa, por isso altera o patrimonio. Variação quaLItativa não altera o patrimonio.
INSCRIÇAO:
1.Será uma receita extraorçamentária, pois independe de autorização legal (lei específica - Ex.:Lei Orçamentária) para sua realização;
2.Provocará um aumento da Situação Líquida Patrimonial, ocorrendo assim um fato contábil Modificativo Aumentativo;
3.Todo o fato modificativo aumentativo incorre em uma Variação Ativa - ou também classificado como Variação Patrimonial Aumentativa;
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gabarito: ERRADO
MCASP, P.266: A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do PL do ente público.
No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.
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Demonstrando-se o lançamento: débito 1.2.1.1.1.xx.xx créditos a longo prazo - dívida ativa (p) crédito 1.1.2.2.1.xx.xx créditos tributários a receber (p); de fato, pelo MCASP, em que se registrou, antes, no momento do direito a receber o tributo (nesse caso citado, da dívida ativa tributária), registrou-se "ativo/direito: créditos tributários a receber, posteriormente, com a inscrição na dívida ativa, apenas muda-se a qualidade do direito, que passa a ser de longo prazo, dívida ativa". Então, ocorre variação qualitativa, se houver a inscrição anterior. Ocorre que essa aplicação de registros de todas as receitas pela competência ainda não ocorre em todos os municípios e estados brasileiros, assim como qualquer inscrição na dívida ativa, seja tributária ou não tributária, relativamente a qual ainda não tenha havido a inscrição do direito na contabilidade (para que possa ocorrer a conversão da dívida simples em dívida ativa), ocorre a variação do patrimônio no momento da inscrição, e vigorando literatura especializada da área, para a qual " a inscrição da dívida ativa é um fato modificativo aumentativo, refletindo um aumento do patrimônio líquido do órgão competente. Essa contabilização provoca variação ativa extraorçamentária", o que continua válido para todos os entes federativos que ainda estão desobrigados de empregar o novo plano de contas e de utilização de todas as regras do MCASP, 5a edição, valido para 2013 (estados e municípios poderão passar a utilizar tais regras a partir de 2014).
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ORGÃO, sim! ENTE, não!
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Não ocorrer alteração no patrimônio é diferente de dizer que não ocorre alteração no PL, pois no caso em questão ocorre alteraçao na composição dos elementos patrimoniais (fato permutativo), consequentemente alteração no patrimônio do Ente.
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Direto ao ponto e a contrassenso:
No momento da contabilização da inscrição da dívida ativa, ocorre alteração do patrimônio do órgão competente para o seu registro.