SóProvas


ID
1639573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às modalidades de licitação, à possibilidade de contratação direta mediante dispensa e inexigibilidade e aos contratos da administração pública, julgue o item que se segue.

Segundo a lei das licitações, a contratação emergencial é permitida, por meio de inexigibilidade de licitação, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 24 é dispensável


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (...) prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • O erro da questão está na palavra inexigibilidade onde o certo é dispensa.

  • Galera, errada;

     

    Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: Delegado de Polícia

     

    É dispensável a licitação:

     

     a)nos casos de emergência ou de calamidade pública para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, podendo ser prorrogado uma única vez.

     b)para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

     c)para locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 350 m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.

     d)para a contratação de serviços técnicos relativos à treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com profissionais ou empresas de notória especialização.

     e)para contratação de obra complementar, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

     

    Gab: B

  • parei de ler no "por meio de inexigibilidade de licitação"

  • É dispensável
  • È Dispensa

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • Segundo a lei das licitações, a contratação emergencial é permitida, por meio de dispensa de licitação, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

  • Calamidade publica é dispensável

  • Só haverá inexigibilidade:

       1) aquisição de materiais que só possam se fornecidos por fornecedor exclusivo

       2) serviços técnicos ou profissionais de notória especialização. EXCEÇÃO: serviços de publicidade e divulgação

       3) contratação de profissional de setor artístico

  • A inexigibilidade de licitação destina-se aos casos em que a própria competição não se revelar viável. Não é este o caso versado na presente questão, porquanto o caráter emergencial da contratação, na verdade, constitui caso de licitação dispensável, prevista expressamente na norma do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, que a seguir colaciono:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
    "

    De tal forma, conclui-se estar equivocada a assertiva ora comentada.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Só haverá inexigibilidade:

       1) aquisição de materiais que só possam se fornecidos por fornecedor exclusivo

       2) serviços técnicos ou profissionais de notória especialização. EXCEÇÃO: serviços de publicidade e divulgação

       3) contratação de profissional de setor artístico

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X ☞ (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas denotória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTEtrês requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    → Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Nos casos de emergência ou calamidade pública, a licitação é dispensável, de acordo com o artigo 24, e não inexigível como a questão prescreve.

  • Nos casos de emergência ou calamidade pública, a licitação é dispensável, de acordo com o artigo 24, e não inexigível como a questão prescreve.

  • Inexigibilidade

    1) Exclusividade fornecedor (vedada marca)

    2) Serviço Técnico + Natureza Singular + Notória Especialização (vedada publicidade/divulgação)

    3) Artista Consagrado

    gab. E

  • Segundo a lei das licitações, a contratação emergencial é permitida, por meio de inexigibilidade de licitação, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Resposta: Errado.

    Comentário: nem precisa continuar.

  • ERRADO

    DISPENSA

    -Lei permite

    -Há discricionariedade

    -Emergência

    -Se até R$8.000,00

    -Não houver interessados para o processo.

    -Se por obra incompleta

    INEXIGIBILIDADE

    -Treinamento específico

    -Serviço técnico

    -Fornecedor exclusivo

    -Setor artístico

    -Não existir competição

    BONS ESTUDOS

  • Errado.

    Licensa Dispensável, e, não, por inexigibilidade.

  • Mais uma questão invertendo conceitos de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DISPENSA DE LICITAÇÃO é uma das maiores inversões de conceitos geralmente nas questões que se tratam sobre licitações.

     A Lei 8.666∕93 prevê nos artigos 17, incisos I e II e 24 as hipóteses de dispensa e, no artigo 25 as hipóteses de inexigibilidade de licitação, que são as duas modalidades de contratação direta.

  • DISPENSAAAAAAAAA!!!! para de querer confundir kkkkk

    gab. E

  • Dispensável (Art 24)

    - Valor muito baixo até 10% do valor do convite

      Obras/engenharia – até 33 mil

     Compras/serviços – até 17,600

    Obs: pode ser de até 20% de EP/SEM

    - Guerra ou grave perturbação da ordem

    - Emergência ou caso de calamidade pública. Para bens necessários ao atendimento da situação calamitosa; parcela de obras ou serviços cuja conclusão max 180 dias vedada prorrogação.

  • Dispensa : Disgraça

    Inexigibilidade: Inviável

  • INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    • PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
    • NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
    • A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    ----------------------------------

    @FOCOPOLICIAL190

    #RUMODEPEN/PRF-2021

  • ERRADO

    contratação emergencial = DISPENSA (ROL TAXATIVO)

  • Alguém pode me dizer se vai cair o novo PL ou o decreto sobre licitação na PRF?

    Estou confuso, um colega abaixo falou que o valor(isso está no conteúdo do alfa) de até (33mil) 10%para obras e serviços, porém na lei diz que é 10% mas faz referência ao inciso l "- para obras e serviços de engenharia

    -a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)"

    10% de 150 é 15 mil, não 33.

    To mais perdido que surdo em bingo.

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

  • Segundo a lei das licitações, a contratação emergencial é permitida, por meio de inexigibilidade de licitação, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

    Gab. ERRADO.

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

  • Decora INEXIGIBILIDADE que na maioria das vezes dará certo!

    I - Fornecedor exclusivo ;

    II - Notória especialização; e

    III - Artista consagrado.