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Certo
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição
haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser
alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a
modalidade de concorrência ou leilão.
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Correta.Procedimentos judiciais ou de dação >>> Concorrência ou Leilão.
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BENS IMÓVEIS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
- INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO
- AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- AVALIAÇÃO PRÉVIA
- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
- INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO
- NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- AVALIAÇÃO PRÉVIA
- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
- AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS
- COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO
- NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO
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Faala galera, correta:
O procedimento apropriado, previsto na Lei nº 8.666/93, para alienar bens imóveis da União, cuja aquisição tenha decorrido de procedimento judicial ou dação em pagamento, é
a) concorrência ou leilão
b) leilão ou pregão
c) pregão ou convite
d) dispensa de licitação
e) inexigibilidade de licitação
Gab: A
Ano: 2008 Banca: CESPEÓrgão: PGE-PBProva: Procurador do Estado
A modalidade de licitação apropriada para a venda de bens imóveis da administração cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento é denominada
a)convite.
b)concorrência ou leilão.
c)leilão ou pregão.
d)tomada de preços.
e)concurso.
Gab: B
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E realmente estamos vendo que estas questao vao se repetindo com o decorrer dos anos .
Avante questoes!!
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Aquisição ou alienação de bens imóveis se tiver sido adquirido por dação em pagamento ou decisão judicial podem ser feitos a concorrencia ou leilão.
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Leilão é modalidade de licitação utilizada para a venda (alienação) e não para a compra de algo. O art. 22, §5º da Lei 8.666/1993 apresenta a seguinte definição para a modalidade:
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Como se vê, o leilão serve para alienação de:
Bens móveis inservíveis para a administração;
Produtos legalmente apreendidos (ex: leilões da Receita Federal) ou penhorados (ex: leilões de joias da Caixa Econômica Federal);
Bens imóveis que tenham sido recebidos pela Administração em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento (art. 19, III).
Quanto ao último item acima, ressalte-se que, se o imóvel tiver sido transferido para a Administração através de um procedimento judicial movido contra seu ex-proprietário, ou se este houver dado o imóvel em pagamento de uma dívida para com a Administração, esta poderá aliená-los por meio de LEILÃO ou CONCORRÊNCIA. Pode-se optar por uma ou outra modalidade, de forma discricionária, independentemente do valor do bem.
Gabarito: Certo
Fonte: Trecho do PDF de Erik alves
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Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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os bens imóveis da administração púplica, recebido por ação judicial ou dação em pagamento pode ser alienado.
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Cara, Decorar é Preciso, Viver não é.
Decora o Art. 25, são só 3 incisos. Que vc mata 90% das questões sem pensar por exclusão!
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Trata-se de questão cuja extrema objetividade não demanda comentários por demais extensos.
Cumpre, tão somente, asseverar que a situação aqui versada encontra disciplina expressa no teor do art. 19, III, da Lei 8.666/93, de seguinte redação:
"Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição
haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser
alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
(...)
III - adoção do procedimento licitatório, sob a
modalidade de concorrência ou leilão."
Assim sendo, integralmente correta a afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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que questão maravilhosa! *-*
GAB.C
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No que se refere às modalidades de licitação, à possibilidade de contratação direta mediante dispensa e inexigibilidade e aos contratos da administração pública, é correto afirmar que: Bens imóveis da administração pública adquiridos por meio de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão ser alienados por ato da autoridade competente, mediante procedimento licitatório, na modalidade de concorrência ou leilão.
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Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
A pergunta é...quando a Administração aliena fazendo uma dação em pagamento com imóvel é dispensada?
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório.
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
A pergunta aqui é...quando a Administração recebeu o imóvel em dação em pagamento e vai alienar não é dispensada?
Tô confuso rs...
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Nova lei de licitações
Modalidades de licitação
Artigo 6
Concorrência
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
Concurso
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor
Leilão
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance
Pregão
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto
Diálogo competitivo
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos
Modalidades de licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão
II - concorrência
III - concurso
IV - leilão
V - diálogo competitivo