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Errado
Art. 25º, É inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição, em especial
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Erro da questão: incluídos os serviços de publicidade
e de divulgação
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Serviços de publicidade SEMPRE exigem licitação, pois muitos foram os abusos cometidos num passado não muito distante.
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DISPENSA DE LICITAÇÃO:
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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Fala galera, errada:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Analista - Infraestrutura e Logística
É vedada a inexigibilidade da licitação para contratação de serviço de publicidade relativa à divulgação de uma campanha contra a AIDS.
Gab: C
Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRE-PI Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Segundo a Lei no 8.666/93, é hipótese de inexigibilidade de licitação a
a)contratação de serviços técnicos de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
b)contratação, em regra, de serviços de publicidade e divulgação.
c)celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
d)contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
e)contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, de acordo com legislação específica.
Gab: A
Fé!
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È vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação.
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
_/|''|''''\__ (°ロ°)☝
'-O---=O-°
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
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Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, excluídos os serviços de publicidade e de divulgação.
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EXCLUIDOS os serviços de publicidade e de divulgação.
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Certinho cair em prova!!!!!
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Errado!
Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, excluídos os serviços de publicidade e de divulgação.
@concurseiropapamike
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O tema pertinente à inexigibilidade de licitação encontra disciplina no art. 25 da Lei 8.666/93, que assim estabelece, em seu inciso II:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
Como daí se pode extrair, bem ao contrário do aduzido na presente assertiva, a lei é expressa ao vedar a adoção do procedimento de inexigibilidade nos casos de serviços de publicidade e divulgação.
Assim sendo, conclui-se pelo desacerto da afirmativa ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA A INEXIGIBILIDADE para os serviços de publicidade e de divulgação.
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GAB: E
Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação.
excluidos
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É vedado inexigibilidade para publicidade/divulgação.
gab. E
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Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação. Resposta: Errado.
Comentário: vide comentários.
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ERRADO
Publicidade e de divulgação NÃO.
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Inexigibilidade Art. 25:
1- Fornecedor exclusivo;
2- Serviços técnicos de NATUREZA SINGULAR com PROFISSIONAIS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - vedado para serviço de publicidade ;
3- Artista (DIRETAMENTE OU EMPRESÁRIO EXCLUSIVO).
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Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação.
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INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
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#RUMODEPEN/PRF-2021
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Hoje não cespe!
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Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, EXCETO os serviços de publicidade e de divulgação.
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Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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LICITAÇÃO INEXÍGIVEL >> Competição inviável
-Fornecedor exclusivo
Vedada: Preferência por marca.
-Profissional de notória especialização.
Vedada: Publicidade e divulgação
-Artista Consagrado.
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Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação.
Erro da questão em destaque.
GAB E
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A exceção : serviços de publicidade e de divulgação.
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ERRADO
Casos de INEXIGIBILIDADE (rol exemplificativo)
· Fornecedor Exclusivo (vedada preferência de marcas)
· Natureza Singular (vedado contratar serviços de Publicidade e Divulgação) -> CASO DA QUESTÃO
· Notória Especialização
· Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo) (consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública)