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ID
1639594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à legislação que disciplina os convênios no âmbito da União, julgue os itens de 95 a 98.

O Poder Legislativo, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União terão acesso ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), bem como outros órgãos que demonstrem tal necessidade, a critério do órgão central do sistema, podendo incluir, no referido sistema, informações a respeito da execução de convênios realizados entre órgãos da União e prefeituras de municípios brasileiros.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.


    Art. 13. A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão registrados no SICONV, que será aberto ao público, via rede mundial de computadores - Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios.


    § 3º O Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, bem como outros órgãos que demonstrem necessidade, a critério do órgão central do sistema, terão acesso ao SICONV, podendo incluir no referido Sistema informações que tiverem conhecimento a respeito da execução dos convênios publicados.


  • Cuida-se de questão a abordar o tema atinente aos convênios celebrados no âmbito da Administração Pública Federal, que encontra sua disciplina, fundamentalmente, no Decreto 6.170/2007.

    Firmada esta premisa, é de se notar que a afirmativa aqui comentada, encontrava, quando da realização do concurso, expressa base normativa no teor do art. 13, §3º, do referido regulamento, em sua redação original, que assim dispunha:

    "Art. 13.  A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão registrados no SICONV, que será aberto ao público, via rede mundial de computadores - Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios.

    (...) 


    §3º O Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, bem como outros órgãos que demonstrem necessidade, a critério do órgão central do sistema, terão acesso ao SICONV, podendo incluir no referido Sistema informações que tiverem conhecimento a respeito da execução dos convênios publicados."


    A disposição acima transcrita foi objeto de alterações, em sua redação original, pelos Decretos 8.943/2016 e, mais recentemente, 9.420/2018, sendo que a atual redação assim preconiza:

    "§ 3º  O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, e demais órgãos que demonstrem necessidade, a critério do órgão central do sistema, terão acesso ao SICONV, sendo permitida a inclusão de informações que tiverem conhecimento a respeito da execução dos convênios publicados no Sistema."

    A despeito destas pontuais modificações, que não modificaram a substância da norma, e tendo em conta a redação vigente quando da realização do concurso, é de se concluir que a assertiva proposta pela Banca se encontrava devida e literalmente amparada no respectivo ato normativo, de maneira que não havia qualquer equívoco a ser assinalado.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Com relação à legislação que disciplina os convênios no âmbito da União, julgue os itens de 95 a 98.

     

    O Poder Legislativo, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União terão acesso ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), bem como outros órgãos que demonstrem tal necessidade, a critério do órgão central do sistema, podendo incluir, no referido sistema, informações a respeito da execução de convênios realizados entre órgãos da União e prefeituras de municípios brasileiros. CERTO

    ________________________________________________________________________________________________

    DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

     

    Art. 13.  A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão registrados no SICONV, que será aberto ao público, via rede mundial de computadores - Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios.      

     

    § 3º  O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, e demais órgãos que demonstrem necessidade, a critério do órgão central do sistema, terão acesso ao SICONV, sendo permitida a inclusão de informações que tiverem conhecimento a respeito da execução dos convênios publicados no Sistema. (Redação dada pelo Decreto nº 9.420, de 2018)

     

  • Cuida-se de questão a abordar o tema atinente aos convênios celebrados no âmbito da Administração Pública Federal, que encontra sua disciplina, fundamentalmente, no Decreto 6.170/2007.

    Firmada esta premisa, é de se notar que a afirmativa aqui comentada, encontrava, quando da realização do concurso, expressa base normativa no teor do art. 13, §3º, do referido regulamento, em sua redação original, que assim dispunha:

    "Art. 13.  A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão registrados no SICONV, que será aberto ao público, via rede mundial de computadores - Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios.

    (...) 

    §3º O Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, bem como outros órgãos que demonstrem necessidade, a critério do órgão central do sistema, terão acesso ao SICONV, podendo incluir no referido Sistema informações que tiverem conhecimento a respeito da execução dos convênios publicados."

    A disposição acima transcrita foi objeto de alterações, em sua redação original, pelos Decretos 8.943/2016 e, mais recentemente, 9.420/2018, sendo que a atual redação assim preconiza:

    "§ 3º O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, e demais órgãos que demonstrem necessidade, a critério do órgão central do sistema, terão acesso ao SICONV, sendo permitida a inclusão de informações que tiverem conhecimento a respeito da execução dos convênios publicados no Sistema."

    A despeito destas pontuais modificações, que não modificaram a substância da norma, e tendo em conta a redação vigente quando da realização do concurso, é de se concluir que a assertiva proposta pela Banca se encontrava devida e literalmente amparada no respectivo ato normativo, de maneira que não havia qualquer equívoco a ser assinalado.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Questão de acordo com o § 3º, do art. 13, do Decreto 6.170/2007:

    Art. 13. (...)

    § 3º O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, e demais órgãos que demonstrem necessidade, a critério do órgão central do sistema, terão acesso ao SICONV, sendo permitida a inclusão de informações que tiverem conhecimento a respeito da execução dos convênios publicados no Sistema.

    Gabarito: Certo