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CVM, é como se fosse o BACEN, só que do mercado mobiliário.
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Art 9º A Comissão de Valores Mobiliários, observado o disposto no § 2o do art. 15, poderá
§ 6o A Comissão será competente para apurar e punir condutas fraudulentas no mercado de valores mobiliários sempre que: (Parágrafo incluído pelo Decreto nº 3.995, de 31.10.2001)
I - seus efeitos ocasionem danos a pessoas residentes no território nacional, independentemente do local em que tenham ocorrido; e (Inciso incluído pelo Decreto nº 3.995, de 31.10.2001)
II - os atos ou omissões relevantes tenham sido praticados em território nacional.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6385.htm
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A CVM, autarquia federal cujo objetivo primordial é a supervisão do mercado de capitais, tem competência legal para processar e julgar administrativamente as condutas infracionais cometidas contra o mercado de bens mobiliários.
Portanto a questão está correta.
Gabarito: Certo
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É verdade Leiliane elas são entidades supervisoras o que muda são só as atribuições.
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CERTO
A CVM entidade autárquica pública em regime especial, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários, impor penalidades aos infratores (administrativamente). É vinculada ao Ministério da Fazenda.