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Errado
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a
administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou
para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o
maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
E basta lembrar da depreciação para perceber a incorreção da questão
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GABARITO: ERRADO.
Art. 22. § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
BONS ESTUDOS!
NÃO PODEMOS DESANIMAR, A VITÓRIA SE APROXIMA!
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Art. 22. § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Será o valor da avaliação atualizada.
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Na realidade, em se tratando de licitação sob a modalidade leilão, o valor mínimo de alienação deverá corresponder ao valor da avaliação do bem a ser leiloado, sendo certo que o vencedor será aquele que oferecer o maior lance, necessariamente igual ou superior à avaliação.
É o que se depreende do teor do art. 22, §5º, da Lei 8.666/93, que conceitua a sobredita modalidade licitatória:
"Art. 22 (...)
§ 5o Leilão é a modalidade
de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para
a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a
alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação."
Logo, não é verdade que "o valor fixado como preço mínimo de
alienação necessariamente será o valor de aquisição do
material", tal como incorretamente aduzido na assertiva ora comentada, porquanto existe a possibilidade de serem ofertados lances superiores a este montante mínimo.
Gabarito do professor: ERRADO
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Imaginem que um equipamento de perícia tenha sido comprado a R$1.000.000,00 em 1994. Hoje o equivalente desse equipamento custe R$50.000,00, pois a tecnologia atual é mais acessível. Não faz sentido o Estado fazer um leilão iniciando de R$1.000.000,00.
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GABARITO= ERRADO
COMPROU UM EQUIPAMENTO (A), O MESMO SOFRE DEPRECIAÇÃO OU AMORTIZAÇÃO DO VALOR COM O TEMPO, NA CONTABILIDADE IRÁ O VALOR ATUALIZADO, APÓS A REDUÇÃO PELO USO.
LOGO, O VALOR NÃO SERÁ O DE CUSTO, E SIM O VALOR ATUALIZADO.
AVANTE GUERREIROS.
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GABARITO: ERRADO
Art. 22. São modalidades de licitação:
V - leilão.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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* MAIOR LANCE -> MAIOR ou IGUAL VALOR DE AVALIAÇÃO
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O valor será igual ou superior o da avaliação...
Como o amigo disse, não tem sentido ser o mesmo valor da aquisição, imagine um equipamento com 20 anos de uso...