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ID
1640284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos na administração pública, julgue o item a seguir.

Considerando que o leilão seja a modalidade de licitação indicada para alienar um equipamento utilizado por peritos da Polícia Federal, o valor fixado como preço mínimo de alienação necessariamente será o valor de aquisição do material.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


    E basta lembrar da depreciação para perceber a incorreção da questão

  • GABARITO: ERRADO.



    Art. 22. § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


    BONS ESTUDOS!


    NÃO PODEMOS DESANIMAR, A VITÓRIA SE APROXIMA!


  • Art. 22. § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Será o valor da avaliação atualizada.

  • Na realidade, em se tratando de licitação sob a modalidade leilão, o valor mínimo de alienação deverá corresponder ao valor da avaliação do bem a ser leiloado, sendo certo que o vencedor será aquele que oferecer o maior lance, necessariamente igual ou superior à avaliação.

    É o que se depreende do teor do art. 22, §5º, da Lei 8.666/93, que conceitua a sobredita modalidade licitatória:

    "Art. 22 (...)
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."


    Logo, não é verdade que "o valor fixado como preço mínimo de alienação necessariamente será o valor de aquisição do material", tal como incorretamente aduzido na assertiva ora comentada, porquanto existe a possibilidade de serem ofertados lances superiores a este montante mínimo.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Imaginem que um equipamento de perícia tenha sido comprado a R$1.000.000,00 em 1994. Hoje o equivalente desse equipamento custe R$50.000,00, pois a tecnologia atual é mais acessível. Não faz sentido o Estado fazer um leilão iniciando de R$1.000.000,00.

  • GABARITO= ERRADO

    COMPROU UM EQUIPAMENTO (A), O MESMO SOFRE DEPRECIAÇÃO OU AMORTIZAÇÃO DO VALOR COM O TEMPO, NA CONTABILIDADE IRÁ O VALOR ATUALIZADO, APÓS A REDUÇÃO PELO USO.

    LOGO, O VALOR NÃO SERÁ O DE CUSTO, E SIM O VALOR ATUALIZADO.

    AVANTE GUERREIROS.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    V - leilão.

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • * MAIOR LANCE -> MAIOR ou IGUAL VALOR DE AVALIAÇÃO

  • O valor será igual ou superior o da avaliação...

    Como o amigo disse, não tem sentido ser o mesmo valor da aquisição, imagine um equipamento com 20 anos de uso...