SóProvas


ID
1640290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos na administração pública, julgue o item a seguir.

O preâmbulo de um edital deve conter, entre outros itens, o nome da repartição interessada e de seu setor, o local, o dia e a hora para recebimento da documentação. Além disso, deverá conter a proposta e o horário para abertura dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8666 Art. 40, I) O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:


    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

  • A redação do enunciado não foi feliz. 

  • "deverá conter a proposta"...Puts!

  • DEVE CONTER "dia e hora para recebimento da documentação e das propostas". E NÃO A PROPOSTA EM SI!

    A REDAÇÃO FICOU TRUNCADA. QUESTÃO FACILMENTE ANULÁVEL OU DE GABARITO ALTERADO PELA BANCA.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • QUE?! Quem apresenta as propostas são os licitantes e não o edital!

  • A Lei 8.666/93 estabelece, em seu art. 40, caput, os elementos que devem estar presentes no preâmbulo do edital, assim dispondo:

    "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:"

    O cotejo deste preceito legal com a redação lançada pela Banca na assertiva ora comentada revela a existência de ao menos uma divergência substancial, a qual, com o devido respeito, a torna incorreta.

    É que, da maneira como redigida a afirmativa, a Banca está aduzindo que o preâmbulo do edital deve conter a "proposta", o que não é verdade. Ora, as propostas devem ser trazidas pelos licitantes que comparecem à disputa, e não pela entidade promotora do certame, por óbvio.

    O que a norma preconiza é que o preâmbulo do edital deve indicar local, dia e hora para recebimento das propostas, o que é bem diferente de ele próprio, o edital, em seu preâmbulo, já conter a "proposta", afirmativa esta que sequer faz sentido.

    Assim sendo, a despeito de o gabarito oficial ter dado como correta a assertiva, considero-a equivocada, face à sua desconformidade com o respectivo dispositivo legal de regência da matéria.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

  • Deverá conter as propostas? 

    CESPE, manda para mim essa lei; quero estudá-la!

  • próxima

  • Quem fez a questão cometeu um erro de português. O EDITAL NÃO DEVE CONTER AS PROPOSTAS !!! O edital deve conter a menção e não a proposta em si.

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    Questão bugada kkk

     

     

  • Deverá conter o dia e hora para recebimento da documentação E PROPOSTA  (dia e hora para recebimento da proposta e não a proposta)

     

     

    Questão de interpretação ... :-(

     

     

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte

  • toda vez eu erro sabosta!

  • "... deverá conter a proposta...." marquei errado por isso.

    Bem mal feita a questão. PQP

  • Tem comentário de professor.

  • Nao anularam isso?

  • Certo. Resposta está no artigo 40º da lei.

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  • GABARITO= CERTO

    AVANTE

  • deverá conter a proposta? aonde que a CESPE tirou isso? eles estão de brincadeira...

  • bah!!! nos f... no português.. kkkkkk

  • Errei por conta da redação péssima. Edital não contem a proposta, mas sim, o contem o local, dia e hora para o recebimento da proposta.

  • "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:"

    O cotejo deste preceito legal com a redação lançada pela Banca na assertiva ora comentada revela a existência de ao menos uma divergência substancial, a qual, com o devido respeito, a torna incorreta.

    É que, da maneira como redigida a afirmativa, a Banca está aduzindo que o preâmbulo do edital deve conter a "proposta", o que não é verdade. Ora, as propostas devem ser trazidas pelos licitantes que comparecem à disputa, e não pela entidade promotora do certame, por óbvio.

    O que a norma preconiza é que o preâmbulo do edital deve indicar local, dia e hora para recebimento das propostas, o que é bem diferente de ele próprio, o edital, em seu preâmbulo, já conter a "proposta", afirmativa esta que sequer faz sentido.

    Assim sendo, a despeito de o gabarito oficial ter dado como correta a assertiva, considero-a equivocada, face à sua desconformidade com o respectivo dispositivo legal de regência da matéria.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Imagina só o tamanho desse preâmbulo..! "proposta e o horário para abertura dos serviços"

  • kkkkkk segue o rumo,vamos estudar a banca! Ficar reclamando das questões, não vai te ajudar em nada. se acostumem com a CESPE! "tá no inferno, abraça o capeta"
  • Errei por causa da proposta.

  • Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

  • Acerca de licitações e contratos na administração pública, é correto afirmar que: O preâmbulo de um edital deve conter, entre outros itens, o nome da repartição interessada e de seu setor, o local, o dia e a hora para recebimento da documentação. Além disso, deverá conter a proposta e o horário para abertura dos serviços.

  • Ta de sacanagem ne, so pode. Ate mesmo o comentario do professor, juiz federal, discordou desse gabarito. Inadmissível, o texto da lei já é grande e a Cespe ainda vem e inventa moda, ta de brincadeira...

  • Gabarito do Professor: Errado ! Gabarito da Banca :Correto ? O Que se preconiza é que preâmbulo deve indicar o local ,dia é hora para o recebimentos da proposta ,o que é bem diferente dele ele próprio o edital ,em seu preâmbulo, já conter a "proposta",afirmativa está se quer faz sentido . Professor, Juiz Federal : Rafael Pereira
  • Eu repreendo essa redação satanica no concurso do depen!

  • deverá conter a proposta??? O órgão realiza a licitação e ainda manda proposta de preços pra ela mesma. Ta certo isso cespe? Com essa eu vou dar uma pausa e tomar um café. PUTZ

  • Cespe e seu universo paralelo.

  • Amo professores que tem c* pra peitar a banca, ao contrário de uns que só buscam justificar os devaneios da Cespe.

  • Acredito que a proposta mencionada na questão refere-se ao objeto/serviço que a administração busca adquirir através da licitação.

  • EDITAL

    PREÂMBULO;

    • número ordem
    • repartição
    • modalidade
    • regime de execução
    • tipo de licitação
    • menção que será regida pela lei 8.666
    • local, dia e hora para recebimento da documentação, proposta e abertura dos envelopes

  • muita sacanagem uma questão dessas kkkk... AVANTE

  • Questão OBJETIVAMENTE ERRADA. Se vc acertou, lamento, estude mais.

    A PROPOSTA quem traz é o PROPONENTE e ,POR ÓBVIO, ela não estará no edital, muito menos em seu preâmbulo.

    Veja o que diz o artigo 40 da 8666:

    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e PROPOSTA, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: [...].

    OU SEJA, NO PREÂMBULO, CONSTARÁ O DIA PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA. REPITO, CONSTARÁ O DIA, O DIA, O DIA PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA. NÃO CONSTARÁ A PROPOSTA, CONSTARÁ O DIA PARA O RECEBIMENTO DA PROPOSTA.

    A PERGUNTA QUE FICA É A SEGUINTE: CESPE, MÁ-FÉ OU PURA BURRICE?