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Certo
L8666 Art. 40, I) O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em
série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a
modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que
será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da
documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes,
e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
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A redação do enunciado não foi feliz.
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"deverá conter a proposta"...Puts!
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DEVE CONTER "dia e hora para recebimento da documentação e das propostas". E NÃO A PROPOSTA EM SI!
A REDAÇÃO FICOU TRUNCADA. QUESTÃO FACILMENTE ANULÁVEL OU DE GABARITO ALTERADO PELA BANCA.
GABARITO CERTO
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QUE?! Quem apresenta as propostas são os licitantes e não o edital!
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A Lei 8.666/93 estabelece, em seu art. 40, caput, os elementos que devem estar presentes no preâmbulo do edital, assim dispondo:
"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número
de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade,
o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta
Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para
início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:"
O cotejo deste preceito legal com a redação lançada pela Banca na assertiva ora comentada revela a existência de ao menos uma divergência substancial, a qual, com o devido respeito, a torna incorreta.
É que, da maneira como redigida a afirmativa, a Banca está aduzindo que o preâmbulo do edital deve conter a "proposta", o que não é verdade. Ora, as propostas devem ser trazidas pelos licitantes que comparecem à disputa, e não pela entidade promotora do certame, por óbvio.
O que a norma preconiza é que o preâmbulo do edital deve indicar local, dia e hora para recebimento das propostas, o que é bem diferente de ele próprio, o edital, em seu preâmbulo, já conter a "proposta", afirmativa esta que sequer faz sentido.
Assim sendo, a despeito de o gabarito oficial ter dado como correta a assertiva, considero-a equivocada, face à sua desconformidade com o respectivo dispositivo legal de regência da matéria.
Gabarito do professor: ERRADO
Gabarito oficial: CERTO
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Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
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Deverá conter as propostas?
CESPE, manda para mim essa lei; quero estudá-la!
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próxima
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Quem fez a questão cometeu um erro de português. O EDITAL NÃO DEVE CONTER AS PROPOSTAS !!! O edital deve conter a menção e não a proposta em si.
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
Questão bugada kkk
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Deverá conter o dia e hora para recebimento da documentação E PROPOSTA (dia e hora para recebimento da proposta e não a proposta)
Questão de interpretação ... :-(
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte
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toda vez eu erro sabosta!
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"... deverá conter a proposta...." marquei errado por isso.
Bem mal feita a questão. PQP
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Tem comentário de professor.
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Nao anularam isso?
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Certo. Resposta está no artigo 40º da lei.
COMO FORMAR MENTES BRILHANTES - DR. AUGUSTO CURY - https://go.hotmart.com/B13384603G
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GABARITO= CERTO
AVANTE
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deverá conter a proposta? aonde que a CESPE tirou isso? eles estão de brincadeira...
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bah!!! nos f... no português.. kkkkkk
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Errei por conta da redação péssima. Edital não contem a proposta, mas sim, o contem o local, dia e hora para o recebimento da proposta.
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"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:"
O cotejo deste preceito legal com a redação lançada pela Banca na assertiva ora comentada revela a existência de ao menos uma divergência substancial, a qual, com o devido respeito, a torna incorreta.
É que, da maneira como redigida a afirmativa, a Banca está aduzindo que o preâmbulo do edital deve conter a "proposta", o que não é verdade. Ora, as propostas devem ser trazidas pelos licitantes que comparecem à disputa, e não pela entidade promotora do certame, por óbvio.
O que a norma preconiza é que o preâmbulo do edital deve indicar local, dia e hora para recebimento das propostas, o que é bem diferente de ele próprio, o edital, em seu preâmbulo, já conter a "proposta", afirmativa esta que sequer faz sentido.
Assim sendo, a despeito de o gabarito oficial ter dado como correta a assertiva, considero-a equivocada, face à sua desconformidade com o respectivo dispositivo legal de regência da matéria.
Gabarito do professor: ERRADO
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Imagina só o tamanho desse preâmbulo..! "proposta e o horário para abertura dos serviços"
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kkkkkk segue o rumo,vamos estudar a banca! Ficar reclamando das questões, não vai te ajudar em nada. se acostumem com a CESPE! "tá no inferno, abraça o capeta"
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Errei por causa da proposta.
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Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
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Acerca de licitações e contratos na administração pública, é correto afirmar que: O preâmbulo de um edital deve conter, entre outros itens, o nome da repartição interessada e de seu setor, o local, o dia e a hora para recebimento da documentação. Além disso, deverá conter a proposta e o horário para abertura dos serviços.
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Ta de sacanagem ne, so pode. Ate mesmo o comentario do professor, juiz federal, discordou desse gabarito. Inadmissível, o texto da lei já é grande e a Cespe ainda vem e inventa moda, ta de brincadeira...
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Gabarito do Professor: Errado !
Gabarito da Banca :Correto ?
O Que se preconiza é que preâmbulo deve indicar o local ,dia é hora para o recebimentos da proposta ,o que é bem diferente dele ele próprio o edital ,em seu preâmbulo, já conter a "proposta",afirmativa está se quer faz sentido .
Professor, Juiz Federal : Rafael Pereira
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Eu repreendo essa redação satanica no concurso do depen!
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deverá conter a proposta??? O órgão realiza a licitação e ainda manda proposta de preços pra ela mesma. Ta certo isso cespe? Com essa eu vou dar uma pausa e tomar um café. PUTZ
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Cespe e seu universo paralelo.
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Amo professores que tem c* pra peitar a banca, ao contrário de uns que só buscam justificar os devaneios da Cespe.
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Acredito que a proposta mencionada na questão refere-se ao objeto/serviço que a administração busca adquirir através da licitação.
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EDITAL
PREÂMBULO;
- número ordem
- repartição
- modalidade
- regime de execução
- tipo de licitação
- menção que será regida pela lei 8.666
- local, dia e hora para recebimento da documentação, proposta e abertura dos envelopes
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muita sacanagem uma questão dessas kkkk... AVANTE
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Questão OBJETIVAMENTE ERRADA. Se vc acertou, lamento, estude mais.
A PROPOSTA quem traz é o PROPONENTE e ,POR ÓBVIO, ela não estará no edital, muito menos em seu preâmbulo.
Veja o que diz o artigo 40 da 8666:
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e PROPOSTA, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: [...].
OU SEJA, NO PREÂMBULO, CONSTARÁ O DIA PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA. REPITO, CONSTARÁ O DIA, O DIA, O DIA PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA. NÃO CONSTARÁ A PROPOSTA, CONSTARÁ O DIA PARA O RECEBIMENTO DA PROPOSTA.
A PERGUNTA QUE FICA É A SEGUINTE: CESPE, MÁ-FÉ OU PURA BURRICE?