SóProvas


ID
1640482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de legislação ambiental aplicada à geologia, julgue o item subsequente.

Entre as unidades de uso sustentável, a área de proteção ambiental é, em geral, extensa, com certo grau de ocupação humana e dotada de atributos abióticos, bióticos e estéticos; a área de relevante interesse ecológico é, em geral, de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO..

    LEI 9985

    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável asseguintes categorias de unidade de conservação: (área / reserva / floresta = sustentável) (exceção reserva biológica)

    I - Área de Proteção Ambiental;


    Art. 16.AÁrea de Relevante Interesse Ecológicoé uma área em geral de pequenaextensão, com pouca ounenhuma ocupação humana, com características naturais extraordináriasou que abriga exemplares raros dabiota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais deimportância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modoa compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza

  • Gabarito: certosegundo a Lei 9.985/2000:
    Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais


    Área de Relevante Interesse Ecológico – é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
    Fonte:http://www.ipam.org.br/saiba-mais/Unidades-de-Conservacao/2

  • Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é:

    1.    uma área em geral extensa,

    2.     com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e

    3.    tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é:

    1.    uma área em geral de pequena extensão,

    2.    com pouca ou nenhuma ocupação humana,

    3.    com características naturais extraordinárias ou

    4.    que abriga exemplares raros da biota regional, e

    5.    tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.