SóProvas


ID
1640491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de legislação ambiental aplicada à geologia, julgue o item subsequente.

Os prazos de validade da licença prévia e da licença de instalação, definidos pelo órgão ambiental competente, não podem ser superiores a cinco e seis anos, respectivamente, exceto nos casos de prorrogação das licenças.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    § 1º - A Licença Prévia (LP) e aLicença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II


    OBS: Os prazos estão corretos, o problema é que mesmo com a prorrogação eles devem obedecer esses limites máximos

  • Complementando: o artigo referido pelo colega se encontra na Resolução 237/1997 do CONAMA.

  • LICENÇA PRÉVIA: NÃO SUPERIOR A 5ANOS

    LICENÇA INSTALAÇÃO: NÃO SUPERIOR A 6 ANOS

    LICENÇA OPERAÇÃO: 4min a 10max