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GABARITO: ERRADO.
Art. 162 do CPP => A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Assim sendo, a questão temporal de seis horas não mandatória e sim passível de julgamento pelos peritos.
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Com base no art. 162 do CPP, a autópsia, em regra, deve ser feita após 6 (seis) horas do óbito. No entanto, tal prazo poderá ser antecipado caso haja evidências indubitáveis da morte- ex: decapitação, espostejamento. Ou seja, é um prazo de segurança para a realização da perícia.
Além disso, temos as seguintes técnicas de necropsias utilizadas:
"VIRCHOW- no exame cadavérico, os órgãos são retirados um a um, havendo exame na sequência. GHON- “Dissecção em massa: Os órgãos cervicais, torácicos, sistema abdominal e urogenital são Removido em blocos separados. Método de dissecção mais amplamente usado em necropsias clínicas, a remoção dos órgãos é relativamente fácil e rápido, preserva relações anatômicas e estrutural".
ROKITANSKY- os órgãos são retirados de forma isolada, no entanto, sua análise ocorre no local. No caso, é realizado vários cortes em todos os órgãos, para posterior análise. É muito parecido com a técnico de Virchow, no entanto, a diferença está no tempo de análise do órgãos
LETULLE- a evisceração é realizada através de um único bloco. “Dissecção: A pele sob o queixo é incisada, junto com planos musculares, um corte é feito em músculos localizados sob a língua. Que é removido na direção ântero-inferior, então dissecção dos músculos do pescoço, liberando o traqueia e esôfago, que está ligado à língua. A dissecção contínua, o mediastino posterior é extraído da espinha. O diafragma é cortado em suas costas, o fígado é liberado junto com pâncreas e estômago. Intestino pequeno e grande separar da seção abdominal através do mesentério. No final do intestino grosso, um nó duplo é feito, para evitar vazamento de conteúdo intestinal."
Fonte: http://www.mpfn.gob.pe/escuela/contenido/actividad....
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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"Aguardo de seis horas após a morte para o início da necropsia é requisito mandatório"
Errado.
O perito pode julgar a depender do caso concreto por não esperar 6 horas, como por exemplo quando o cadáver estiver decapitado.
Art. 162, CPP - A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, SALVO se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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Período de incerteza de Tourdes – 6 horas antes e depois
CPP, art. 162. A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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GABARITO - ERRADO
Depende de uma análise do perito
Art. 162, CPP - A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, SALVO se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.