Segundo Domingos Toccheto et. al. em Tratado de Perícias Criminais (2005), na impossibilidade de saber o DNA da mãe, é possível haver apenas o exame entre os DNAs do pai e do filho, sendo os resultados estatísticos e genéticos confiáveis (alta confiabilidade).
No teste para grau de parentesco (paternidade ou maternidade), cada par de alelos (AA,aa ou Aa) deve coincidir graficamente (estatisticamente) entre o filho e o suposto pai. Há um teste padrão usando-se 3 loci (mínimo suficiente para discernir se o indivíduo é pai ou não. Caso 1 alelo de cada locus dos 3 loci for igual entre o filho e o suposto pai, este deixa de ser suposto pai e passa a ser o pai mesmo. Isto também serve para o teste de maternidade (onde só é exigível o DNA da mãe).
Não é necessário nem obrigado a existir o DNA da mãe para teste de paternidade.
Para se realizar a verificação de paternidade mediante exame de DNA, é necessário que haja material genético da mãe, do filho e do suposto pai, conjunto denominado tríade. [ERRADO] [ o termo "é necessário" simboliza obrigatório]
ERRADO
“O exame pericial em DNA, geralmente, é feito com a mãe, filho e o suposto pai. Mas pode acontecer de um dos membros-chaves não estar disponível, seja por um motivo qualquer ou até por falecimento. No caso de falecimento, o exame pode ser realizado utilizando-se DNA de ambos os avós paternos ou, na falta desses, os filhos, viúva e irmãos do investigado. Esses casos são chamados de “casos deficientes”, e a probabilidade de paternidade poderá atingir 99,99% de segurança no resultado.”
Fonte: Revista âmbito jurídico- DNA e a investigação de paternidade.