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ID
1641199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Tendo em vista que o médico-legista deve descrever, em seu laudo, as lesões que eventualmente encontrar, e cuja natureza jurídica pode ser leve, grave e gravíssima, ou, ainda, lesão corporal seguida de morte, em conformidade com o art. 129 do Código Penal, julgue o item que se segue.


O médico-legista, durante o exame de corpo de delito e diante de histórico de desmaio e descontrole emocional, deve responder positivamente ao quesito sobre a existência de lesão corporal. A crise de descontrole emocional é caracterizada como lesão corporal da esfera psíquica, bem como o desmaio mediante ameaça, pois ambos são tipificados no referido artigo do Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • “A simples afirmativa de laudo pericial quanto a existência de perigo de vida, não basta à justiça, cabendo ao “expert” apontar os sintomas verificados no examinado e a respectiva sequela natural, sem jamais sobrepor-se através de conclusão imotivada, ao prudente arbítrio do julgador.” TACRIM-SP JUTACRIM 37/42.

    “O conceito de dano à saúde tanto compreende a saúde do corpo como a mental também. Se uma pessoa, à custa de ameaças, provoca em outra choque nervoso, convulsões ou outras alterações patológicas, pratica lesão corporal.” RT 478/374

    “O simples desmaio não configura o crime de lesão corporal.” RT 394/262

    Ou talvez a resposta seja pelo fato de a pessoa ter histórico de desmaio e descontrole...

     

    "Quanto mais treino, mais sorte tenho"

     

     

  • Com relação a dor, desmaio, crise nervosa, hiperemia, eritematosa, estas são consideradas insignificantes, não sendo puníveis, tendo em vista a atipicidade da conduta em seu aspecto material, com base no princípio da insignificância.

    Outrossim, não há tipificação da "crise de descontrole emocional" e no "desmaio mediante ameaça".

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO



  • lesão corporal = ofender a integridade física