Para quem é da área do direito e não sabe o que é teste de alta especificidade e alta sensibilidade.
A sensibilidade é a capacidade que um teste tem de discriminar, dentre os suspeitos de uma patologia, aqueles efetivamente doentes, ou, como definido por Galen e Gambino, 1975 ^, sensibilidade é “a positividade na doença”. Para a aferição deste parâmetro toma-se uma amostra de indivíduos com diagnóstico estabelecido por testes que envolvam a demonstração do agente etiológico, como no caso de algumas moléstias parasitárias, ou a presença de sinais patognomônicos de uma doença. A porcentagem de positivos resultante chamamos de sensibilidade.
A especificidade, por sua vez, é a capacidade que o mesmo teste tem de ser negativo, em face de uma amostra de indivíduos que sabidamente não têm a doença em questão e, como definido por Galen e Gambino, 19751, é a “negatividade na saúde”. Para a sua aferição deveriam ser tomados os mesmos cuidados descritos anteriormente. A amostra a ser utilizada é de indivíduos que não apresentem a doença em questão, ausência esta estabelecida por um diagnóstico de certeza.
Por tanto, um teste altamente sensível é pouco específico e vice-versa. É praticamente impossível ter um teste perfeito, com sensibilidade e especificidade próximos de 100%, por isso geralmente usa-se primeiro um exame sensível (afim de não “deixar escapar” qualquer chance de doença) e posteriormente lança-se mão de um teste específico (afim afastar outras hipóteses e determinar o diagnóstico preciso).
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