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ID
1641268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Tendo em vista que, para que um indivíduo seja considerado sujeito passivo apto à imputação jurídica de um ato, é necessário que ele tenha o entendimento do caráter criminoso do fato e aja com autodeterminação em relação a esse entendimento, julgue o item subsecutivo.


Os indivíduos que sejam classificados, cognitivamente, entre o limite máximo de inteligência do retardo leve e o limite mínimo da inteligência normal respondem como semi-imputáveis pelas infrações penais que cometerem.

Alternativas
Comentários
  • 96 E - Indeferido O item está errado, pois os indivíduos bordeline, ou seja, aqueles que estão no limite máximo de inteligência do retardo leve e o limite mínimo da inteligência normal, são plenamente imputáveis, pois não são considerados como deficientes mentais.

  • “Para se determinar a imputabilidade ou a capacidade civil, o quociente intelectual, como dado isolado, não deve prevalecer categoricamente. Outros são os fatores de maior relevância, tais como: grau de entendimento, temperamento, instintos, capacidade de adaptação ao meio, juízo crítico e disposição clínica. A grande dificuldade de estabelecer a capacidade de imputação desponta à medida que o retardo mental, em suas formas mais discretas, aproxima-se da normalidade”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.1.170.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • A questão está ERRADAmas deveria ser ANULADA.

     

    Essa questão envolve conhecimentos de Psiquiatria Forense, mas ousarei comentar.

     

    Veja a lição extraída do artigo de Hewdy Lobo Ribeiro e Ana Carolina Shmidt:

    Segundo a lição extraída e a questão, a INTELIGÊNCIA teria uma GRADAÇÃO:

    De acordo com o quociente de inteligência (QI) do indivíduo, o atraso mental pode ser classificado em cinco tipos: limite, ligeiro, moderado, grave e profundo.

    O atraso mental limite ou borderline (QI de 68 a 80), apesar de inicialmente poder passar despercebido, tende a manifestar-se através de problemas na linguagem e na escrita, os quais acabam por desenvolver um determinado insucesso escolar.

    O atraso mental ligeiro (QI de 52 a 67) pode ser provocado por factores do tipo psicossocial, evidenciando-se ao longo dos primeiros anos de vida, durante os quais é possível observar dificuldades de índole psicomotora e intelectual (por exemplo, na locomoção, linguagem ou capacidade de concentração). As crianças afectadas por esta forma de atraso mental, normalmente, não conseguem atingir um quociente de inteligência equivalente ao de uma criança de 11 anos, tendo um fraco rendimento numa escola normal, necessitando por isso de um ensino especializado.

    Assim, voltando a questão, os indivíduos que sejam classificados, cognitivamente, entre o limite máximo de inteligência do retardo leve e o limite mínimo da inteligência normal respondem como IMPUTÁVEIS (e não semi-imputáveis) pelas infrações penais que cometerem.

     

    Mas a questão deveria ter sido anulada devido a uma imprecisão no enunciado, observe o trecho negritado:

     

    Tendo em vista que, para que um indivíduo seja considerado sujeito passivo apto à imputação jurídica de um ato, é necessário que ele tenha o entendimento do caráter criminoso do fato e aja com autodeterminação em relação a esse entendimento, julgue o item subsecutivo.

     

    Sujeito PASSIVO (vítima)?

     

    NÃO, deveria ser SUJEITO ATIVO (autor/partícipe). 

     

    Isso leve a questão a imprecisão. Deveria ter sido anulada.