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98 C - Indeferido Esse é um caso de Actio libera in causa: Ao se colocar nesse estado, ingerindo bebida alcoólica, a pessoa tinha ciência de que ocorreria em embriaguez e nesse estado poderia cometer um delito.
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Pode não, deve.
A única possibilidade de isenção de pena é por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, sendo que o agente deve, ao tempo da ação ou da omissão, ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Literalidade do art. 28, §1º do CP).
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pelo contrário Nicholas, "pode" está certo , pois se a afirmativa viesse deve ser considerada responsável do delito estaria em erro, de sorte que se fosse proveniente de caso fortuito ou força maior estaria excluso de culpabilidade, e a cespe adora essas pegadinhas.
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turvação ? estado de exaltação, irritabilidade ou inquietude; excitação.
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A teoria que explica essa assertiva é da "actio libera in causa" em que, conscientemente, o indivíduo atinge um estado de inimputabilidade. Assim, não poderia o agente alegar que estava inconsciente no momento da prática do ilícito penal. Teoria comumente aplicada nos casos de embriaguez preordenada.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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CERTO.
Se não falou a exceção, que é em caso de caso fortuito ou força maior, o agente pode sim ser responsabilidade. Diferente do que o LHBN alegou, não é "deve" pois há a excecao mencionada acima.