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ID
1641346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia de Produção
Assuntos

A respeito dos sistemas referenciais oficiais, julgue o item a seguir.

O SICRO 2 e o SINAPI dividem os encargos sociais nos grupos A, B, C e D. No grupo A, estão incluídas as obrigações que incidem diretamente sobre a folha de pagamento e que são regulamentadas de acordo com a legislação. No grupo B, são considerados os dias em que, mesmo não havendo prestação de serviço, o empregado tenha direito a remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Correto, conforme http://www.caixa.gov.br/Downloads/sinapi-encargos-sociais-sem-desoneracao/SINAPI_Encargos_Sociais_A_PARTIR_DE_JULHO_2015.pdf

  • Correto.

    a) Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo A Neste grupo estão incluídas as obrigações, que incidem diretamente sobre a folha de pagamento e que são regulamentadas de acordo com a legislação;

     

    b) Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo B Neste grupo são considerados os dias em que não há prestação de serviço, mas que o funcionário tem direito de receber sua remuneração. Sobre estes dias incidem também os encargos do grupo A.

     

    c) Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo C Neste grupo estão os encargos pagos diretamente aos empregados e, assim sendo, os que não incidem sobre eles os encargos do Grupo A.

     

    d) Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo D Neste grupo estão os encargos referentes a incidência sobre outros encargos.

     

    Bom estudo.

  • Em complemento ao já citado pelo Concurseiro Cerrado, segue abaixo:

     

    Grupo A – Encargos Sociais Básicos, derivados de legislação específica ou convenção coletiva de trabalho, que concedem benefícios aos empregados; como Previdência Social, Seguro Contra Acidente de Trabalho, Salário Educação e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; ou que instituem fonte fiscal de recolhimento para instituições de caráter público, tais como INCRA, SESI, SENAI e SEBRAE;

     

    Grupo B – Encargos Sociais que recebem incidência do Grupo A, e caracterizam-se por custos advindos da remuneração devida ao trabalhador sem que exista a prestação do serviço correspondente, tais como o repouso semanal remunerado, feriados e 13º salário;

     

    Grupo C – Encargos Sociais que não recebem incidência do Grupo A, os quais são predominantemente indenizatórios e devidos na ocasião da demissão do trabalhador, como Aviso Prévio, Férias, quando vencidas, e outras indenizações;

     

    Grupo D – Reincidências de um grupo sobre outro

     

    Segue link do material que explica a metodologia para cálculo dos encargos sociais do SINAPI.

    https://seinfra.ufg.br/up/124/o/SINAPI_Manual_de_Metodologias_e_Conceitos_v002.pdf