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Certo
L8666
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos
profissionais especializados os trabalhos relativos a:
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
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Preciso ter menos preguiça de ler lei seca.
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Corretíssima galeraaa:
Ano: 2014 Banca: Makiyama Órgão: DOCAS-RJ Prova: Especialista Portuário - Contratos, Compras e Licitações
Para os fins da Lei 8666 de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), NÃO são considerados serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
a)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
b)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
c)Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
d)Arquitetura e engenharia.
e)Pareceres, perícias e avaliações em geral.
Gab: D
Ano: 2016 Banca: PERFAS Órgão: Câmara Municipal de Israelândia - GOProva: Controle interno
Segundo a Lei 8.666/93, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a, EXCETO
a)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
b)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
c)Pareceres, perícias e avaliações em geral.
d)patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
e)Publicidade e divulgação.
Gab: E
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Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
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Em se tratando de aplicação pura e simples da lei, não há necessidade de comentários extensos para a devida solução desta questão.
Cumpre, tão somente, indicar que o rol de serviços reputados pelo legislador como "técnicos profissionais especializados" encontra-se previsto no art. 13 da Lei 8.666/93, que, em seu inciso V, contempla, de fato, a defesa de causas judiciais, como abaixo se pode perceber:
"Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos
profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;"
Logo, acertada a afirmativa aqui examinada.
Gabarito do professor: CERTO
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Correto. Como mencionado anteriormente pelos colegas, e só para reforçar:
"Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;"
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GABARITO= CORRETO
É SÓ CORRELACIONAR O SERVIÇO DE ADVOCACIA, É NECESSÁRIO TER UMA PESSOA ESPECIALIZADA PARA PROPOR.
AVANTE ACABAR COM TUDO, E CONSEGUIR O NOSSO SONHO F@DA.
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Comentário:
Nos termos do art. 13 da Lei 8.666, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Gabarito: Certo
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GABARITO: CERTO
Nos termos do art. 13 da Lei 8.666, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Mas não basta que o serviço esteja listado no art. 13 para que a licitação seja inexigível. Com efeito, a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos decorre da presença simultânea de quatro requisitos:
1) Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;
2) Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que possa ser prestado por qualquer empresa;
3) Notória especialização do contratado;
4) O serviço não é de publicidade ou divulgação.
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GAB C
Vejamos a lei 8666:
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
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Acerca da Lei n.o 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: Trabalhos relativos à defesa de causas judiciais são considerados serviços técnicos profissionais especializados.
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Trabalhos relativos à defesa de causas judiciais são considerados serviços técnicos profissionais especializados.
Correto! Mais clara que agua de rocha!
A saga continua...
Deus!