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ID
1641529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.o 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, julgue o seguinte item.

Trabalhos relativos à defesa de causas judiciais são considerados serviços técnicos profissionais especializados.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8666


    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

  • Preciso ter menos preguiça de ler lei seca.

  • Corretíssima galeraaa:

     

    Ano: 2014 Banca: Makiyama Órgão: DOCAS-RJ Prova: Especialista Portuário - Contratos, Compras e Licitações

     

    Para os fins da Lei 8666 de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), NÃO são considerados serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

     a)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 

     b)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 

     c)Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. 

     d)Arquitetura e engenharia. 

     e)Pareceres, perícias e avaliações em geral.

     

    Gab: D

     

     

     

    Ano: 2016 Banca: PERFAS Órgão: Câmara Municipal de Israelândia - GOProva: Controle interno

     

    Segundo a Lei 8.666/93, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a, EXCETO

     

     a)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     b)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 

     c)Pareceres, perícias e avaliações em geral.

     d)patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

     e)Publicidade e divulgação. 

     

    Gab: E

  • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

  • Em se tratando de aplicação pura e simples da lei, não há necessidade de comentários extensos para a devida solução desta questão.

    Cumpre, tão somente, indicar que o rol de serviços reputados pelo legislador como "técnicos profissionais especializados" encontra-se previsto no art. 13 da Lei 8.666/93, que, em seu inciso V, contempla, de fato, a defesa de causas judiciais, como abaixo se pode perceber:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;"

    Logo, acertada a afirmativa aqui examinada.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Correto. Como mencionado anteriormente pelos colegas, e só para reforçar:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;"

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  • GABARITO= CORRETO

    É SÓ CORRELACIONAR O SERVIÇO DE ADVOCACIA, É NECESSÁRIO TER UMA PESSOA ESPECIALIZADA PARA PROPOR.

    AVANTE ACABAR COM TUDO, E CONSEGUIR O NOSSO SONHO F@DA.

  • Comentário:

    Nos termos do art. 13 da Lei 8.666, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Nos termos do art. 13 da Lei 8.666, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Mas não basta que o serviço esteja listado no art. 13 para que a licitação seja inexigível. Com efeito, a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos decorre da presença simultânea de quatro requisitos:

    1) Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;

    2) Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que possa ser prestado por qualquer empresa;

    3) Notória especialização do contratado;

    4) O serviço não é de publicidade ou divulgação. 

  • GAB C

    Vejamos a lei 8666:

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

  • Acerca da Lei n.o 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: Trabalhos relativos à defesa de causas judiciais são considerados serviços técnicos profissionais especializados.

  • Trabalhos relativos à defesa de causas judiciais são considerados serviços técnicos profissionais especializados.

    Correto! Mais clara que agua de rocha!

    A saga continua...

    Deus!