SóProvas


ID
1641532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.o 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), julgue o item que se segue.

Como no RDC é proibida a divulgação do orçamento estimado para contratação, não há desclassificação de propostas que permaneçam com preço superior ao de referência.

Alternativas
Comentários
  • Errado - Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas

  • há desclassificação se superior ao preço de referência do edital.

  • Art. 24. Serão desclassificadas as propostas que:

    I - contenham vícios insanáveis;

    II - não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;

    III - apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no art. 6o desta Lei;

    IV - não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública; ou

    V - apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanáveis.

  • O orçamento pode estar oculto e será divulgado após o encerramento da licitação e serve de parâmetro para definir vencedor ou desclassificar proposta. 

  • Lei 12.462/2011:

     

    Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

     

    § 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório.

     

    logo também está errada a afirmação "é proibida a divulgação do orçamento"

  • As empresas não sabem o valor do orçamento, mas o órgão sabe. Logo, eles podem tirar o que estiver acima.

  • A Lei 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), elenca, em seu art. 24, um rol de situações nas quais as propostas devem ser desclassificadas, sendo que, em seu inciso III, consta, sim, aquela na qual os preços ofertados permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação.

    Confira-se:

    "Art. 24. Serão desclassificadas as propostas que:

    (...)

    III - apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no art. 6o desta Lei;"

    Em complemento, refira-se que o art. 6º estabelece a possibilidade de o orçamento previamente estimado ser publicado após o término da licitação. No ponto, é ler:

    "Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas."

    De tal forma, incorreta se mostra a assertiva aqui examinada.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • O ÓRGÃO SABE O VALOR.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE F@DER TUDO, P@RRA.

  • Comentário:

    Como regra, o orçamento previamente estimado para uma contratação a ser efetivada pelo RDC será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação das informações necessárias à formulação das propostas. A exceção ocorre quando for adotado o critério de julgamento por maior desconto, afinal, os licitantes precisam conhecer o valor estimado pela Administração para poder oferecer as propostas de desconto.

                A despeito do sigilo do orçamento, o art. 24 da Lei 12.462/2011 dispõe que serão desclassificadas as propostas que:

    I - contenham vícios insanáveis;

    II - não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;

    III - apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no art. 6o desta Lei [que trata sobre o sigilo do orçamento]

    IV - não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública; ou

    V - apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanáveis.

    Gabarito: Errado

  • Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 16:38

    Comentário:

    Como regra, o orçamento previamente estimado para uma contratação a ser efetivada pelo RDC será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação das informações necessárias à formulação das propostas. A exceção ocorre quando for adotado o critério de julgamento por maior desconto, afinal, os licitantes precisam conhecer o valor estimado pela Administração para poder oferecer as propostas de desconto.

                A despeito do sigilo do orçamento, o art. 24 da Lei 12.462/2011 dispõe que serão desclassificadas as propostas que:

    I - contenham vícios insanáveis;

    II - não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;

    III - apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no art. 6o desta Lei [que trata sobre o sigilo do orçamento]

    IV - não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública; ou

    V - apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanáveis.

    Gabarito: Errado