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Errado. - § 7o É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.
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Na verdade, com a adoção da contratação integrada permite-se o início da licitação sem os projetos básico e executivo, os quais, nos termos da Lei 12.462/2011 serão tarefas do licitante vencedor do certame. Agora, é muito diferente se afirmar a possibilidade de se começar um procedimento licitatório sem tais instrumentos com a afirmação de que a obra será iniciada sem tais peças. Reitero. Pode-se iniciar a licitação sem tais peças, mas não se inicia a execução da obra sem tais peças.
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Art. 8o Na execução
indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por
preço unitário;
II - empreitada por
preço global;
III - contratação por
tarefa;
IV - empreitada
integral; ou
V - contratação
integrada.
§ 5o Nas licitações
para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o
regime previsto no inciso V (contratação integrada) do caputdeste
artigo, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para
exame dos interessados em participar do processo licitatório. ( portanto, na contratação integrada pode haver dispensa do projeto básico)
§ 7o É vedada a realização, sem
projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização
tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado ( portanto, o projeto executivo deve esta em todos os regimes, inclusive na contratação integrada)
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§ 7o É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.
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2016/CESPE/TCE-SC
No regime de execução denominado contratação integrada do RDC, a obra pode ser executada sem projeto executivo.
Gabarito: errado
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A pegadinha da questão foi confundir projeto básico com projeto executivo.
§ 5o Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V (CONTRATAÇAO INTEGRADA) do caput deste artigo, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
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Ao se adotar o regime de contratação integrada, é permitida a realização da obra ou do serviço sem projeto executivo.
O erro está em "a realização". Se fosse "....é permitido o início da licitação..." acho que estaria correto.
Se eu estiver errado me corrijam.
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A afirmativa ora comentada não se compatibiliza com a norma contida no art. 8º, §7º, da Lei 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
A propósito, confira-se:
"Art. 8o Na
execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes
regimes:
I - empreitada por preço
unitário;
II - empreitada por preço
global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
(...)
§ 7o É vedada
a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja
concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado."
Como se vê, trata-se de simples aplicação do texto legal, razão por que comentários alongados não se fazem necessários.
Incorreta, portanto, a assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Cuidado galera, os projetos básicos e executivos sao obrigatórios aos licitantes em qualquer regime, a ressalva está nos casos de contrataçao integrada em que é admitido apenas o anteprojeto no instrumento convocatório por parte da CONTRATANTE, nao obstante os licitantes continuam tendo que apresentar o projeto básico.
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Comentário:
A obra ou serviço objeto da contratação integrada não pode ser realizada sem a elaboração prévia de projeto executivo. Aliás, em qualquer modalidade, o projeto executivo é necessário. Na contratação integrada, a diferença é que o projeto básico e o projeto executivo são elaborados pela mesma empresa que executa as obras.
Gabarito: Errado
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não é pq é RDC que vai ser casa da mãe joana.
PROJETO básico e executório = obrigatório. (até rimou kkkkkkkk)
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Ao se adotar o regime de contratação integrada, é permitida a realização da obra ou do serviço sem projeto executivo.
Errado, não é porque a empresa, por exemplo, vai trabalhar na obra do inicio ao final que não terá um projeto executivo, lembrando que a regra é que esse projeto executivo seja feito pela própria ADM.
A saga continua...
Deus!