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ID
1641538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.o 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), julgue o item que se segue.

Ao se adotar o regime de contratação integrada, é permitida a realização da obra ou do serviço sem projeto executivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado. - § 7o É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • Na verdade, com a adoção da contratação integrada permite-se o início da licitação sem os projetos básico e executivo, os quais, nos termos da Lei 12.462/2011 serão tarefas do licitante vencedor do certame. Agora, é muito diferente se afirmar a possibilidade de se começar um procedimento licitatório sem tais instrumentos com a afirmação de que a obra será iniciada sem tais peças. Reitero. Pode-se iniciar a licitação sem tais peças, mas não se inicia a execução da obra sem tais peças. 
  • Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 5o Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V (contratação integrada) do caputdeste artigo, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. ( portanto, na contratação integrada pode haver dispensa do projeto básico)

    § 7o É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado ( portanto, o projeto executivo deve esta em todos os regimes, inclusive na contratação integrada)


  • § 7o É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • 2016/CESPE/TCE-SC

    No regime de execução denominado contratação integrada do RDC, a obra pode ser executada sem projeto executivo.

    Gabarito: errado

  • A pegadinha da questão foi confundir projeto básico com projeto executivo.

    § 5o Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V (CONTRATAÇAO INTEGRADA) do caput deste artigo, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

  • Ao se adotar o regime de contratação integrada, é permitida a realização da obra ou do serviço sem projeto executivo.

     

    O erro está em "a realização". Se fosse "....é permitido o início da licitação..." acho que estaria correto.

     

    Se eu estiver errado me corrijam.

  • A afirmativa ora comentada não se compatibiliza com a norma contida no art. 8º, §7º, da Lei 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

    A propósito, confira-se:

    "Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    (...)

    § 7o É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.
    "

    Como se vê, trata-se de simples aplicação do texto legal, razão por que comentários alongados não se fazem necessários.

    Incorreta, portanto, a assertiva em exame.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Cuidado galera, os projetos básicos e executivos sao obrigatórios aos licitantes em qualquer regime, a ressalva está nos casos de contrataçao integrada em que é admitido apenas o anteprojeto no instrumento convocatório por parte da CONTRATANTE, nao obstante os licitantes continuam tendo que apresentar o projeto básico.

  • Comentário:

     A obra ou serviço objeto da contratação integrada não pode ser realizada sem a elaboração prévia de projeto executivo. Aliás, em qualquer modalidade, o projeto executivo é necessário. Na contratação integrada, a diferença é que o projeto básico e o projeto executivo são elaborados pela mesma empresa que executa as obras.

    Gabarito: Errado

  • não é pq é RDC que vai ser casa da mãe joana.

    PROJETO básico e executório = obrigatório. (até rimou kkkkkkkk)

  • Ao se adotar o regime de contratação integrada, é permitida a realização da obra ou do serviço sem projeto executivo.

    Errado, não é porque a empresa, por exemplo, vai trabalhar na obra do inicio ao final que não terá um projeto executivo, lembrando que a regra é que esse projeto executivo seja feito pela própria ADM.

    A saga continua...

    Deus!