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Lei n.o 12.462/2011 - § 3o Não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido
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Art. 18, p.3º, Lei 12.462.
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Observe o art.18º e cada um de seus § : deve estar tudo no objeto convocatório.
Lembrando que, no art 3º , um dos princípios a ser observado nas licitações e contratações é o da "vinculação ao instrumento convocatório".
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Art. 18 § 3º. Não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
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De acordo com a Lei n.o 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), julgue o item que se segue.
Uma das inovações do RDC é considerar vantagens adicionais apresentadas pelas licitantes em relação às suas propostas, independentemente do previsto em edital. ERRADO
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LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:
§ 3o Não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
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Para a escorreita resolução da presente questão, cumpre aplicar a norma contida no art. 18, §3º, da Lei 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), de seguinte redação:
"Art. 18. Poderão ser utilizados
os seguintes critérios de julgamento:
(...)
§ 3o Não serão
consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido."
Como se vê, a afronta ao referido preceito legal é ostensiva, de maneira que a assertiva em exame se revela claramente incorreta.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO= ERRADO
SÓ IRÁ CONSIDERAR O QUE ESTÁ NO EDITAL.
SERIA INJUSTO, CONSIDERAR VANTAGENS FORA DO EDITAL COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE
AVANTE
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Fere o princípio da isonomia
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"independentemente do previsto em edital." -> Fere o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.