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ID
164170
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A opção CORRETA é a “A”. Consta do artigo 3º da INSTRUÇÃO CVM Nº 356, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
     
    Opção B: Incorreta. Incide IR.
    Opção C: Incorreta. Não é obrigatório.
    Opção D: Incorreta. Art. 3º da Inst. CVM Nº 356 diz que somente investidores classificados podem participar dos FIDC.
    Opção E: Incorreta. Art. 56º da Inst. CVM Nº 356 diz que é obrigatória a divulgação de relatório elaborado por agência de classificação de risco (rating). 
  •   

    Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

    O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios foi criado com a principal finalidade de adquirir direitos sobre créditos financeiros. Um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, também conhecido como FIDC ou Fundo de Recebíveis, só capta recursos mediante distribuição de cotas cuja remuneração e resgate estão atrelados apenas ao desempenho dos ativos integrantes do fundo. Todos os cotistas têm direitos sobre o patrimônio total. Estes direitos, no entanto, estão divididos de acordo com os dois tipos de cotas que um FIDC pode emitir: sêniores e subordinadas.

     

     

     

    A opção CORRETA é a “A”. Consta do artigo 3º da INSTRUÇÃO CVM Nº 356, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.   Opção B: Incorreta. Incide IR. Opção C: Incorreta. Não é obrigatório. Opção D: Incorreta. Art. 3º da Inst. CVM Nº 356 diz que somente investidores classificados podem participar dos FIDC. Opção E: Incorreta. Art. 56º da Inst. CVM Nº 356 diz que é obrigatória a divulgação de relatório elaborado por agência de classificação de risco (rating).

     

  • Opção A: Correta
     
    Opção B:  Para os cotistas a incidência de imposto de renda na fonte, com alíquota de 20%.
    Opção C:  Não é obrigatória a
    Opção D:  Somente investidores classificados podem participar dos FIDC, classificados assim pela CVM.
    Opção E: Obrigatória a divulgação de relatório elaborado por agência de classificação de risco .
  • Fundo de investimento que se destina à aplicação de parcela preponderante do patrimônio (no mínimo 50%) em direitos creditórios e em títulos representativos desses 
    direitos, originários de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços.
    A aplicação mínima é de R$ 25 mil por investidor.
    O cedente dos créditos não precisa montar uma SPE - Sociedade de Propósito Exclusivo, economizando custos tributários e administrativos.
    Para ele, a operação é neutra, do ponto de vista de impostos.
    O mesmo que fundo de recebíveis.
    Fonte: BOVESPA

    Implantação e Negociação 

    A Anatomia de um FIDC
    Abaixo um guia para você entender a estrutura desses fundos.

    • Nome Oficial: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)
    • Resgates Antecipados: só em fundos abertos. Nos fechados o resgate só pode ser efetuado ao término do prazo do fundo
    • Cotas: deve conter duas classes de cotas, sênior e subordinada.
    • Cota  de Classe Senior: têm preferência para resgate e rendimento
     Cota de Classe Subordinada: cede o direito de preferência para efeito de amortização ou resgate para a cota de classe senior
     Negociação das cotas: bolsas de valores ou mercado de balcão
    • Composição da carteira: no mínimo 50% dos recursos devem ser investidos em direitos creditórios e o saldo em títulos de emissão do Tesouro Nacional, 
    Banco Central, Estados e Municípios, CDBs, RDBs, valores mobiliários e ativos financeiros de renda fixa em proporções varáveis conforme a regulamentação.
    • Rating: obrigatório, contratado por agência de classificação de risco de crédito do país, que devem fazer a revisão trimestral da qualidade dos recebíveis
    • Originador: empresa que gera os recebíveis
    • Administrador: banco ou corretora, gestor da carteira do fundo
    • Custódia: recebe, analisa e liquida os recebíveis
    • Jurídico: consultoria legal, auditoria, checagem e confirmação da operação
    • Banco: depositário da conta do fundo, onde o dinheiro dos recebíveis é creditado
    • Custo: Todo custo de estruturação, gestão e distribuição do FIDC deve ser debitado nas cotas subordinadas
    • Tributação: para os cotistas imposto de renda, incidência na fonte, alíquota de 15 a 22,5%, de acordo com o tempo de permanência no fundo.
    • Base de cálculo: mensalmente sobre a valorização das cotas nos fundos abertos, apenas na amortização ou resgate das cotas em fundos fechados
    • IOF: tabela progressiva para resgate em 30 dias
    • Legislação: Instruções CVM 356/01 (consolidado pela 393/03), 399/03, 435/06, 444/06, 489/11 e 498/11; Resolução Bacen 2907 (29/11/01); Resolução Bacen 2922 (17/01/02)

    fonte: acionista.com.br
  • Letra A



    fonte: http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/renda-fixa/o-que-sao-fidcs.aspx?Idioma=pt-br

  • Os direitos creditórios vêm dos créditos que uma empresa tem a receber, como duplicatas, cheques, contratos de aluguel e outros. O direito de recebimento desses créditos é negociável, quer dizer, a empresa o cede a terceiros e isso é feito por meio de um FIDC.

    Por isso, créditos originados de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços podem ser transformados em cotas de FIDC.

  • FIDIC NÃO CAI MAIS em concurso do banco do brasil

  • Atenção! Essa questão não possui mais opção correta. O gabarito deixou de ser válido desde a prescrição da exigência de valor mínimo para o ingresso a determinados fundos. A instrução CVM 554 de 2014 estipulou categorias de investidores, em substituição aos valores mínimos, e os fundos são acessíveis conforme a categoria do investidor. 

    Resposta: SEM GABARITO.