SóProvas


ID
1642177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações e contratos, julgue o item a seguir.


O pregão somente é cabível para aquisição de bens e serviços comuns, caracterizados por padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O pregão foi instituído pela Medida Provisória 2026/2000 que o definiu, em seu artigo 2º, nos seguintes termos:


    ”Art. 2o – Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.”


  • CERTO. 

    Enunciado da questão conforme a Lei 10.520/02:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e SERVIÇOS COMUNS, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. 

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

  • Complementando:

     

    (Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Analista Administrativo)

    O pregão é modalidade de licitação cabível à aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. Já a consulta é modalidade de licitação cabível para bens e serviços não comuns, sendo suas propostas submetidas a um júri. Essas duas modalidades de licitação se identificam por não exigirem qualquer limite de valor para sua realização.

     

    GABARITO: CERTA.

  • Para a escorreita análise da afirmativa aqui comentada, cumpre, tão somente, a aplicação "fria" da letra da lei, sem maiores dilemas.

    No caso, cuida-se do art. 1º da Lei 10.520/2002, que assim preconiza:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Como se vê, a assertiva proposta pela Banca se revela em perfeita sintonia com o mencionado preceito normativo, razão pela qual não há equívocos a serem indicados.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Certo. A questão está conforme a lei. Artigo 1º

    Venha passar 01 dia inteiro com AUGUSTO CURY no treinamento COMO FORMAR MENTES BRILHANTES .

    https://go.hotmart.com/B13384603G

  • Cabível ressaltar que, agora, com o novo decreto do pregão, o texto abrange também os serviços comuns de engenharia.

  • O pregão é modalidade de licitação cabível à aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. Já a consulta é modalidade de licitação cabível para bens e serviços não comuns, sendo suas propostas submetidas a um júri. Essas duas modalidades de licitação se identificam por não exigirem qualquer limite de valor para sua realização.

     

  • Ao meu ver, essa questão tá ERRADA. O pregão hoje é admitido tanto para serviços comuns (como a qs fala) quanto para serviços de engenharia comuns (artigo 1° do decreto 1024/19).

  • Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

  • esse comente deixa a questao erra pros tempos de hj

  • ALO QCONCURSO COLOCA A QUESTÃO COMO DESATUALIZADA AI PAEE!!!

    2020 GAB ERRADO

    BENS E SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA.