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Certo
O pregão foi instituído pela Medida Provisória 2026/2000 que o definiu, em seu artigo 2º, nos seguintes termos:
”Art.
2o – Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e
serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer
que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo
fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.”
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CERTO.
Enunciado da questão conforme a Lei 10.520/02:
"Art. 1º Para aquisição de bens e SERVIÇOS COMUNS, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
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Complementando:
(Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Analista Administrativo)
O pregão é modalidade de licitação cabível à aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. Já a consulta é modalidade de licitação cabível para bens e serviços não comuns, sendo suas propostas submetidas a um júri. Essas duas modalidades de licitação se identificam por não exigirem qualquer limite de valor para sua realização.
GABARITO: CERTA.
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Para a escorreita análise da afirmativa aqui comentada, cumpre, tão somente, a aplicação "fria" da letra da lei, sem maiores dilemas.
No caso, cuida-se do art. 1º da Lei 10.520/2002, que assim preconiza:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos
deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Como se vê, a assertiva proposta pela Banca se revela em perfeita sintonia com o mencionado preceito normativo, razão pela qual não há equívocos a serem indicados.
Gabarito do professor: CERTO
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Certo. A questão está conforme a lei. Artigo 1º
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Cabível ressaltar que, agora, com o novo decreto do pregão, o texto abrange também os serviços comuns de engenharia.
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O pregão é modalidade de licitação cabível à aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. Já a consulta é modalidade de licitação cabível para bens e serviços não comuns, sendo suas propostas submetidas a um júri. Essas duas modalidades de licitação se identificam por não exigirem qualquer limite de valor para sua realização.
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Ao meu ver, essa questão tá ERRADA. O pregão hoje é admitido tanto para serviços comuns (como a qs fala) quanto para serviços de engenharia comuns (artigo 1° do decreto 1024/19).
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Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
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esse comente deixa a questao erra pros tempos de hj
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ALO QCONCURSO COLOCA A QUESTÃO COMO DESATUALIZADA AI PAEE!!!
2020 GAB ERRADO
BENS E SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA.