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ID
1642348
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo foi instituído pelo Decreto nº 1.171/94. Considerando esse decreto, assinale a alternativa que corresponde a uma vedação ao servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    XV - E vedado ao servidor público;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.


    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:


    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; (c)

    p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;  (e)

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;  (d)

    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;  (b)

  • Letra A


                                                 Das Vedações ao Servidor Público


    XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.


  • Letra A.



    98,99% das diferenças de dever e vedação é possível resolver fazendo o seguinte questionamento:


    Essa afirmação é uma obrigação? Se a resposta for sim, então é um dever.


    Ex.: facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito é uma obrigação? Sim, então é um dever.


    apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente é uma obrigação? Não, então é uma vedação.
  • Gabarito: letra a)
    Dica:
     Algumas bancas costumam trocar, no caso da letra e), adequadas ao exercício da função por adequadas ao convívio social. Atente-se a isso. 

  • (É VEDADO ao servidor público civil federal) exercer atividade profissional AÉTICA ou ligar o seu nome a EMPREENDIMENTOS DE CUNHO DUVIDOSO. (por exemplo, ligar o nome de servidor a sociedades de empresas ou empreendimentos de forma ilegal, incompatíveis com sua atividade profissional e vida pessoal).

     

     Decisão do Superior Tribunal de Justiça no MS n. 12.536/DF, onde se avançou em relação ao texto previsto no artigo 148 da Lei 8112/90, acima transcrito. No acórdão o STJ determinou que:  "a conduta do servidor tida por ímproba não precisa estar, necessária e diretamente, vinculada com o exercício do cargo público".

     

    Na decisão a Corte concluiu que:  "mesmo quando a conduta é perpetrada fora das atividades funcionais, se ela evidenciar incompatibilidade com o exercício das funções do cargo, por malferir princípios basilares da Administração Pública, é sim passível de punição na esfera administrativa, inclusive com a pena máxima de demissão."