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Certo
L8666
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de
licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de
licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com
os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos
licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste
artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta
mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que
apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o
menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos
casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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Cuidado pra não confundirem TIPOS de MODALIDADES de licitação.
Cespe adora essa pegadinha!
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TIPOS:
a) Menor preço – critério objetivo.
b) Melhor técnica – duas etapas: uma, em que os candidatos se submetem a uma valorização de suas propostas; se a proposta não alcançar essa valorização mínima, está fora do certame. A outra é a fase da negociação: o candidato que ofereceu a proposta vitoriosa sob o critério técnico só celebra o contrato se aceitar a execução do objeto ajustado pelo preço mínimo oferecido pelos participantes. Se recusar reduzir seu preço, será chamado o candidato que ficou em segundo lugar.
c) Técnica e preço – caracteriza-se pelo fato de que o certame se faz de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.
d) Maior lance ou oferta – leilão / concurso
MODALIDADES:A Lei 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitação. O art.23, §4º determina que “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”.
1-concorrência
2-tomada de preços
3-convite
4-concurso
5-leilão
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Copiando da Ana Paula. :)
TIPOS:
Menor preço
Melhor técnica
Técnica e preço
Maior lance ou oferta
MODALIDADES:
1-concorrência
2-tomada de preços
3-convite
4-concurso
5-leilão
Q380940 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ICMBIO
Convite e tomada de preços são modalidades de licitação que podem ser adotadas pela administração pública para a contratação de obras.
GABARITO: (CERTO)
Q420992 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados
A Lei de Licitações instituiu como modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, tendo vedado a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes, embora o pregão tenha sido legalmente instituído, mais tarde, como nova modalidade de licitação.
GABARITO: (CERTO)
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Tipos: TM3 - Técnica e Preço; Menor preço; Melhor Técnica; Maior Lance ou oferta;
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GABARITO CERTO
MODALIDADES
- Concorrência
- Tomada de preços
- Convite
- Leilão
- Pregão (inclusive o eletrônico)
- Concurso
- Consulta
TIPOS DE LICITAÇÃO
- Menor Preço
- Menor Técnica
- Técnica e Preço
- Maior Lance ou Oferta
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certo
Tipos de licitação
I - a de menor preço
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta
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Se você "Convidar Leila a tomar coco" jamais vai esquecer quais as modalidades de licitação.
Convite, Leilão, tomada de preços, convite, concorrência.
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GABARITO CERTO
ART. 45, §1º
Acabei de inventar este acrônimo, espere que te ajude.
MEnTE em MiaME ( mente em Miami)
MEn – Menor preço
TE – Técnica e preço
Mia – Maior lance ou oferta
ME – Melhor técnica.
_______________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Gab. CERTO
TIPOS:
Menor preço
Melhor técnica
Técnica e preço
Maior lance ou oferta
MODALIDADES: CO.TO.CO.CO.LEI.PRE
COncorrência
TOmada de preços
COnvite
COncurso
LEIlão
#DeusnoComando
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Certo
Art. 45, da Lei 8.666/93 - O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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TIPOS: 4 letras
>menor preço
>melhor técnica
>técnica + preço
>maior lance ou oferta.
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TIPOS: 4 letras
>menor preço
>melhor técnica
>técnica + preço
>maior lance ou oferta.
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Quase hehe
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GAB C
Copiando de Williams Nunes
TIPOS:
Menor preço
Melhor técnica
Técnica e preço
Maior lance ou oferta
MODALIDADES:
1-concorrência
2-tomada de preços
3-convite
4-concurso
5-leilão
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De acordo com os dispositivos legais que regulam as licitações públicas, é correto afirmar que: São considerados tipos de licitação: a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta.