SóProvas


ID
1642636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os dispositivos legais que regulam as licitações públicas, julgue o item a seguir.


Na administração pública, pode ser adotada a modalidade de licitação pregão para a aquisição de bens e serviços comuns ou especiais e diferenciados.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    §3º A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei no 10.520, poderá ser realizada na modalidade pregão



  • A questão erra ao falar "ou especiais e diferenciados.", outras questões ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Auxiliar administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    O Decreto n.º 5.450/2005, apesar de ter como objeto a regulamentação do pregão eletrônico, estabeleceu normas aplicáveis ao pregão em geral, em âmbito federal. Entre essas normas, tornou obrigatória a utilização da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns pela União.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 2Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.

    GABARITO: CERTA.


  • ERRADO


    Somente bens e serviços COMUNS!
  • Isabela você é show, contribui demais nos meus estudos. obrigada!

  • PREGÃO – Essa modalidade foi trazida pela Lei 10.520/2002, sendo estendida a todos os entes da Federação. Tem por objeto a aquisição de bens e serviços comuns, sem limite de valor, através de lances ofertados em sessão pública (tipo de licitação será a do menor preço). A comissão de licitação é substituída pelo pregoeiro.  Tem-se, aqui, a modalidade de pregão presencial e pregão eletrônico. Além dessas, as principais características do pregão são: seu objeto é a contratação de bens e serviços comuns; não há limite de valor; há a possibilidade de lances verbais (princípio da oralidade); inversão de fases. As fases da habilitação e classificação das propostas são invertidas. Na licitação ordinária, prevista na lei 8.666/93, primeiro ocorre a habilitação e depois o julgamento das propostas, isto é, a classificação. Já com o pregão, após a classificação é que o pregoeiro vai proceder à análise dos documentos referentes à licitação (Art. 4°, inc.XXII da Lei 10.520/2002). A grande vantagem é que, diversamente do que ocorre na Lei 8.666/93, só haverá a necessidade de examinar os documentos de habilitação relativos ao licitante vencedor. Essa inversão confere simplicidade ao certame e, por conseguinte, maior eficiência, pois o procedimento de habilitação é bastante trabalhoso se se propor a verificar documentos de todos os licitantes.

  • Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    FONTE: LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • O pregão só poderá ser utilizado como Modalidade Licitatória, quando houver a aquisição de bens comuns, do tipo Menor Preço, sem qualquer limite de valor.

    Tal Modalidade é facultativa para os Estados, DF e Município, mas, obrigatória, para a Administração Pública da União.

  • PREGÃO SOMENTE BENS COMUNS, SEM LIMITE DE VALOR. NÃO SE APLICA PARA ESPECIALIZADOS.

  • Lei 10.520/2002 - Pregão

    - Somente para bens e serviços comuns;
    - Independente do valor;
    - Sempre no tipo menor preço.
  • Aquisição de bens e serviços comuns,SIMMMMMMMMMMMM!!

      especiais e diferenciados,NAOOOOOOO!!!!

  • Na administração pública, pode ser adotada a modalidade de licitação pregão para a aquisição de bens e serviços comuns ou especiais e diferenciados.

  • Pregão (Lei 10.520/02)

    - Não há limite de valor
    - Aquisição de bens e serviços comuns
    - Menor preço
    - Inverte a ordem procedimental 

  • Na modalidade de licitação pregão, somente pode ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns 

  • MODALIDADES 

    - Concorrência 

    - Tomada de preços 

    - Convite 

    - Leilão 

    - Pregão (inclusive o eletrônico) 

    - Concurso 

    - Consulta 

     

     

    TIPOS DE LICITAÇÃO 

    - Menor Preço 

    - Menor Técnica 

    - Técnica e Preço 

    - Maior Lance ou Oferta 

     

     

    Cuidado pra não confundirem TIPOS de MODALIDADES de licitação.

  • apenas comuns

  • BENS E SERVIÇOS COMUNS(ponto final)

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  •  

    Na administração pública, pode ser adotada a modalidade de licitação pregão para a aquisição de bens e serviços comuns.

  • ERRADA

     

    Na administração pública, pode ser adotada a modalidade de licitação pregão para a aquisição de bens e serviços comuns ou especiais e diferenciados.

  • Pregão: Bens e Serviços=> COMUNS! Qualquer que seja o valor estimado da contratação.

  • Apenas para bens e serviços comuns.

  • Pessoal, o Decreto nº 5.450/05 foi revogado pelo Decreto nº 10.024/2019. Portanto, serviços especiais também poderá ser licitado por meio da modalidade pregão eletrônico.

  • 10520

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    DEC 10024 Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:

    I - contratações de obras;

    II - locações imobiliárias e alienações; e

    III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º. 

  • Na administração pública, pode ser adotada a modalidade de licitação pregão para a aquisição de bens e serviços comuns ou especiais e diferenciados.

    Pregão: bens e serviços comuns ou serviços comuns de engenharia.