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Errado
§3º A aquisição de bens e serviços de informática
e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do
parágrafo único do art. 1º da Lei no 10.520, poderá
ser realizada na modalidade pregão
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A questão erra ao falar "ou especiais e diferenciados.", outras questões ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Auxiliar administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; O Decreto n.º 5.450/2005, apesar de ter como objeto a regulamentação do pregão eletrônico, estabeleceu normas aplicáveis ao pregão em geral, em âmbito federal. Entre essas normas, tornou obrigatória a utilização da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns pela União.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 2Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ;
O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;
O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.
GABARITO: CERTA.
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ERRADO
Somente bens e serviços COMUNS!
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Isabela você é show, contribui demais nos meus estudos. obrigada!
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PREGÃO – Essa modalidade foi trazida pela Lei 10.520/2002, sendo estendida a todos os entes da Federação. Tem por objeto a aquisição de bens e serviços comuns, sem limite de valor, através de lances ofertados em sessão pública (tipo de licitação será a do menor preço). A comissão de licitação é substituída pelo pregoeiro. Tem-se, aqui, a modalidade de pregão presencial e pregão eletrônico. Além dessas, as principais características do pregão são: seu objeto é a contratação de bens e serviços comuns; não há limite de valor; há a possibilidade de lances verbais (princípio da oralidade); inversão de fases. As fases da habilitação e classificação das propostas são invertidas. Na licitação ordinária, prevista na lei 8.666/93, primeiro ocorre a habilitação e depois o julgamento das propostas, isto é, a classificação. Já com o pregão, após a classificação é que o pregoeiro vai proceder à análise dos documentos referentes à licitação (Art. 4°, inc.XXII da Lei 10.520/2002). A grande vantagem é que, diversamente do que ocorre na Lei 8.666/93, só haverá a necessidade de examinar os documentos de habilitação relativos ao licitante vencedor. Essa inversão confere simplicidade ao certame e, por conseguinte, maior eficiência, pois o procedimento de habilitação é bastante trabalhoso se se propor a verificar documentos de todos os licitantes.
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Art.
1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá
ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida
por esta Lei.
Parágrafo
único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e
efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado.
FONTE: LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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O pregão só poderá ser utilizado como Modalidade Licitatória, quando houver a aquisição de bens comuns, do tipo Menor Preço, sem qualquer limite de valor.
Tal Modalidade é facultativa para os Estados, DF e Município, mas, obrigatória, para a Administração Pública da União.
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PREGÃO SOMENTE BENS COMUNS, SEM LIMITE DE VALOR. NÃO SE APLICA PARA ESPECIALIZADOS.
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Lei 10.520/2002 - Pregão
- Somente para bens e serviços comuns;
- Independente do valor;
- Sempre no tipo menor preço.
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Aquisição de bens e serviços comuns,SIMMMMMMMMMMMM!!
especiais e diferenciados,NAOOOOOOO!!!!
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Na administração pública, pode ser adotada a modalidade de licitação pregão para a aquisição de bens e serviços comuns ou especiais e diferenciados.
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Pregão (Lei 10.520/02)
- Não há limite de valor
- Aquisição de bens e serviços comuns
- Menor preço
- Inverte a ordem procedimental
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Na modalidade de licitação pregão, somente pode ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns
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MODALIDADES
- Concorrência
- Tomada de preços
- Convite
- Leilão
- Pregão (inclusive o eletrônico)
- Concurso
- Consulta
TIPOS DE LICITAÇÃO
- Menor Preço
- Menor Técnica
- Técnica e Preço
- Maior Lance ou Oferta
Cuidado pra não confundirem TIPOS de MODALIDADES de licitação.
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apenas comuns
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BENS E SERVIÇOS COMUNS. (ponto final)
GABARITO ERRADO
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Na administração pública, pode ser adotada a modalidade de licitação pregão para a aquisição de bens e serviços comuns.
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ERRADA
Na administração pública, pode ser adotada a modalidade de licitação pregão para a aquisição de bens e serviços comuns ou especiais e diferenciados.
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Pregão: Bens e Serviços=> COMUNS! Qualquer que seja o valor estimado da contratação.
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Apenas para bens e serviços comuns.
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Pessoal, o Decreto nº 5.450/05 foi revogado pelo Decreto nº 10.024/2019. Portanto, serviços especiais também poderá ser licitado por meio da modalidade pregão eletrônico.
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10520
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
DEC 10024 Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.
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Na administração pública, pode ser adotada a modalidade de licitação pregão para a aquisição de bens e serviços comuns ou especiais e diferenciados.
Pregão: bens e serviços comuns ou serviços comuns de engenharia.