SóProvas


ID
1642645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os dispositivos legais que regulam as licitações públicas, julgue o item a seguir.


A concorrência pública é a modalidade de licitação que deve ser utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8666, Art. 22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Questão errada, na verdade a modalidade aplicável é o leilão, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - Banco da Amazônia - Técnico Científico - Administração Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    O leilão, uma das modalidades de licitação, é aplicável entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de determinados bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    GABARITO: CERTA.

  • Cassiano Correa Messias, Kkkkkkkkkkkkkk

    Estudos, aqui neste site, proporciona-nos uma boa descontração!!!!!! VALEUUUU VALEU.


    Leilão -> VENDA VENDA VENDA.


    GAB ERRADO


  • Legal, vou ficar com essa música na cabeça até o fim de semana hahahaha, mas vou mudar a música:
    Vou fazer um leilão, modalidade de licitação, inservível à administração...
  • Juarez, só um detalhe. Correto que você pense que o Leilão seja para venda. Entretanto, cuidado, pois a concorrência também poderá ser utilizada para a alienação ( venda, por exemplo) de bens imóveis ( na qual cabe o leilão também), conforme o art 19 da lei 8666/93

  • ALIENAÇÃO:
    Imóveis: em regra por concorrência (salvo, se é derivado de ação judicial/dação em pagamento)

    Moveis: em regra por leilão (salvo se $ > 650 mil)
  • ALIENAÇÃO DE BENS (art. 17)


    1) IMÓVEIS

    a) Administração Direta / Autarquias / Fundações

    - interesse público justificado;

    - avaliação prévia

    - autorização legislativa 

    - modalidade: concorrência


    b) S.E.M / E.P

    - interesse público justificado;

    - avaliação prévia

    modalidade: concorrência


    c) IMÓVEIS ADQUIRIDOS POR: DAÇÃO em PAGAMENTO ou PROCEDIMENTO JUDICIAL

    - interesse público justificado;

    - avaliação prévia

    - modalidade: concorrência OU leilão

    ===================================


    2) MÓVEIS

    - interesse público justificado;

    - avaliação prévia;

    - modalidade: 

    até 650 mil = Leilão

    acima de 650 mil = Concorrência

  • A concorrência PODE ser utilizada (e não DEVE), uma vez que também é possível a alienação desses bens por leilão.

  • ERRADO

    eu vou fazer um leilão
    quem dá mais pelo meu coração,
    me ajude voltar a viver, estou aqui tão perto,
    me arremate pra você!
  • Leilão: 

    - Objeto: - Alienação de bens imóveis adquiridos por dação em pagamento ou decisão judicial; 

                  - Alienação de bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados.

    - Excepcionalmente valor: Qualquer bem móvel que não ultrapasse R$650.000



    Concorrência:

    - Valor: - Obra ou serviço de engenharia: Acima de R$1.500.000

                - Outros bens ou serviços: Acima de R$ 650.000 


    - Excepcionalmente objeto: - Imóveis: aquisição ou alienação Obs: A alienação poderá ser leilão se o imóvel for obtido por decisão judicial ou dação em pagamento.

                                                - Concessão de serviço público. Obs: A concessão poderá ser por leilão quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações

                                                - Licitação Internacional . Obs: É possível por tomada de preços de acordo com o valor e possuir cadastro internacional ou convite de acordo com o valor e não existir fornecedor no país.



  • Gabarito: Errado.

    Leilão


    É modalidade de licitação utilizada para venda (alienação) de bens móveis inservíveis ou apreendidos pela administração pública, ou ainda, bens imóveis que ingressam transitoriamente no domínio público (e.g. bem imóvel adquirido no processo judicial por meio de dação em pagamento).


    Observação: A venda de bem imóvel, em regra, segue a modalidade da concorrência, seja qual for o valor do bem. Entretanto, excepcionalmente serão os bens imóveis vendidos por meio de leilão.

  • GABARITO ERRADO 

     

    Nos termos do art. 22, § 5°, da Lei 8.666/93, o leilão é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, dos seguintes bens: 

     

     

    a) bens móveis inservíveis para a administração 

    b) produtos legalmente apreendidos ou penhorados 

    c) bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Já que estão falando de música :)  Licitação (we are the champions)!  https://www.youtube.com/watch?v=yJKBS0dnKVs

  • Bens Móveis

     

    Compra: Concorrência, tomada  de preços, convite ou pregão

    Venda: Regra é o leilão, mas a exceção é a concorrência(nos casos de valor acima de 650000)

     

    Bens Imóveis :

     

    Compra: Concorrência

    Venda: A regra é a concorrência e a exceção é o Leilão(se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderá ser vendido na modalidade leilão ou concorrência)

  • A DEFINIÇÃO "CONCORRÊNCIA PÚBLICA", EMBORA NÃO ESTEJA NA LEI DE LICITAÇÕES, É FREQUENTEMENTE UTILIZADO PELA CESPE COMO SINÔNIMO DA MODALIDADE CONCORRÊNCIA!

  • Pode e não deve!!!

  • Errado.

    Apreensão = Leilão.

  • CESPE sempre com esse troca troca escroto do PODE-DEVE 

  • Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

     

    § 5 o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • A concorrência pública é a modalidade de licitação que deve ser utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis. Resposta: Errado.

     

    Comentário: leilão é a modalidade de licitação para venda de bens móveis inservíveis à administração.

  • Art. 22, §5º: Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • MACETE:

    LEILÃO → BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS

    CONCORRÊNCIA→ BENS IMÓVEIS  



  • Leilão.

    OBS: Para a alienação de bens imóveis a regra é a concorrência, sendo o leilão a exceção.

  • Questão ERRADA.

    "A concorrência pública é a modalidade de licitação que deve ser utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis."

    A modalidade correta é LEILÃO.

  • GAB E

    LEILÃO!

    Vejamos... L8666,

    Art. 22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Leilão!

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:Cadernos Sistematizados - Direito Administrativo - Edição 2022.1

    TOME NOTA (!)

    Lei nº 14.133/21

    LEILÃO ➜ Consiste na modalidade de licitação para  ALIENAÇÃO de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. 

    • Obs.:  A  Lei 8.666/93  previa leilão  APENAS  para bens  móveis. Tratando-se de bem  imóvel  a modalidade era a concorrência, salvo em relação aos imóveis adquiridos por dação em pagamento ou por meio de procedimento judicial.