SóProvas


ID
1642648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de Estado, governo e administração pública, julgue o item a seguir.


A autonomia do Distrito Federal e sua organização político-administrativa têm limitações constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Conforme doutrina majoritária, a interpretação dos limites constitucionais à autonomia dos Estados-membros deve ser feita restritivamente, sob pena de violação do princípio federalista e da cláusula pétrea inserida no art. 60, § 4º, inciso I, da constituição federal.

  • Já li esse item 100x e não vejo erro, talvez seja gabarito provisório. 

  • Eu marquei "certa". Uma das limitações que vejo é a impossibilidade de ser subdividido em municípios. E agora?

  • Também marquei correto. E agora, José?

  • Mudança de gabarito para (CERTO)

    Justificativa da alteração:

    De fato, a autonomia do Distrito Federal e sua organização político‐administrativa têm limitações constitucionais. 

    < ô >    < ô >

          +++        NO COMMENTS!!!

    Quer saber vou comentar simmmm!!! Questão elaborada só para causar stress no candidato, ou seja, não basta gastar todo seu dinheiro em material para  o estudo, ao passar terá outros gastos como psicólogos e outros profissionais de saúde.

  • A resposta do Tiago Costa é uma daquelas que nada tem a ver com a questão, ele nem cita gabarito nem nada, apenas cola algo a ver com o texto. Essa questão está certa, até porque autonomia é limitada, devendo obedecer os princípios da CF, tais como os princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos.  Além disso: a) O DF não tem poder judiciário; b) a União mantém a polícia (civil e militar) do DF.
  • Galera, pede a explicação do professor. Eu marquei como correta, e não vejo erro algum na questão.

  • - CERTA -  


    Vanessa IPD, a festa acabou, a luz apagou. 


    * O gabarito foi alterado de E para C. 


    Nesse artigo publicado na Revista de Doutrina nº 67, TRF 4º, a autora (juíza federal)  afirma: 


    "A autonomia dos entes formadores da União tem inúmeras consequências e implicações, mas a mais elementar é o reconhecimento, necessariamente implícito, de que cada Estado-membro regula e disciplina, por lei própria, sua respectiva administração. Cabe exclusivamente a cada Estado-membro dispor sobre a organização e o funcionamento de sua estrutura administrativa, de seus órgãos e de suas entidades.

    A autonomia das entidades federadas configura-se pela garantia de auto-organização, de autogoverno e de autoadministração de todas elas. Para que tanto se dê é que se assegura a existência do denominado poder constituinte decorrente, pelo qual se elaboram as Constituições das entidades federadas.

    A autonomia das entidades federativas deve ser preservada, sob pena de vermos comprometida a própria estrutura da federação, mas sem desconsiderar que o limite dessa mesma autonomia encontra-se estampado no texto constitucional."


     

    Acerca de Estado, governo e administração pública, julgue o  item a seguir.

    A autonomia do Distrito Federal e sua organização político-administrativa têm limitações constitucionais.

     



    Fonte: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao058/Gabriela_Serafin.html



    Avante!











  • qual é o erro pelo amor de Deus!!?

  • Explicação do professor do site ,por favor !!!!

  • Se esta questão está errada, então podemos deduzir duas coisas: a autonomia do DF não tem limitações ou, se tem, não está na constituição.

    Essa nem os ministros do STF acertariam…..rs


  • Os professores só comentam aqueles questões bem fáceis e muito comentadas kkkkkkkkkkkkkk

    Claro que o gabarito dessa deverá mudar, o resultado dos recursos sai amanhã.
  • Será que poderiam mudar a forma político - administrativa? tipo parlamentarista como forma de governo?

  • gabarito foi alterado para C.

    É a questão 96 do cargo 1.
    .
    .
  • Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios; 

     

    Mesmo não sendo estado nem município, o Distrito Federal (DF) possui autonomia, parcialmente tutelada pela União.

    GABARITO: CERTA.

  • QC, vamos mudar o gabarito.....atualizar a questão para CERTO....

  • A justificativa do CESPE foi tão "esclarecedora"... #sqn
    Eu queria saber porque consideraram errado e depois mudaram, mas o CESPE não se deu ao trabalho de explicar.

    Justificativa do CESPE: De fato, a autonomia do Distrito Federal e sua organização político‐administrativa têm limitações constitucionais. 
  • A Constituição Federal assegurou ao Distrito Federal a natureza de ente federativo autônomo, assentada na sua capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração (CF, arts. 18,32 e 34).

    Compete ao Distrito Federal se auto-organizar por lei orgânica.

    O autogoverno do Distrito Federal materializa-se na eleição do Governador e Vice-Governador, segundo as regras da eleição para Presidente da República, e dos deputados distritais.

    O Distrito Federal SÓ NÃO DISPÕE DE COMPETÊNCIA PARA ORGANIZAR E MANTER O PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR E O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, haja vista que essa competência para organizar e manter esses órgãos foi atribuída á União (CF, art, 21, XIII e XIV).

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente de Paulo & Marcelo Alexandrino, 14ª Edição

    Portanto o Distrito Federal em sua organização política administrativa têm limitações constitucionais.

    Gab. Certo.

    Bons Estudos!

  • A autonomia do DF é parcialmente tutelada pela União, visto que cabe à União legislar sobre a Policia Civil, Militar e Bombeiros do DF, sobre e dentre outras coisas. Esse item já está batido, já caiu em algumas provas como certo pelo próprio Cespe. Não sei de onde ele tirou que esse item poderia estar errado.

  • A forma com que deve ser elaborada a Lei Orgânica do DF não deixa de ser uma limitação.

  • A questão está meio certa e errada. A primeira parte está certa (limitação relativa a autonomia), mas a segunda (organização politico-administrativa) não cabe ao DF. Veja abaixo que o termo Organização Politico-Administrativa é relativa ao Brasil e não ao DF, o DF teria Organização Administrativa, mas não politica.
    Autonomia politica (fazer leis) é diferente de organização politica (referente a Soberania de um país, o que o DF não tem).


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

  • Questão deveria ser anulada por falta de explicação contudente do Cespe!

  • Devemos lembrar que o PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos Estados-Membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. Tal poder também alcança o Distrito Federal para elaborar sua Lei Orgânica.


    LIMITAÇÃO DA AUTONOMIA

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 4º. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.


    LIMITAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    TÍTULO III
    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


  • Gabarito: CERTO. 
    O Poder Judiciário do DF, por exemplo, é organizado e mantido pela União. 
    CF/88, Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;


  •  Auto-organização e autolegislação Os Estados auto-organizam-se por meio de constituições estaduais e após, num nível normativo inferior, mediante a legislação baixada pelas respectivas Assembleias Legislativas. a) Limites ao poder dos Estados-membros: Como os Estados-membros são autônomos, e não soberanos, a autonomia estadual é restringida pela Constituição Federal. Assim, mesmo o poder constituinte dos Estados-membros deve curvar-se aos já mencionados: (a) princípios constitucionais sensíveis; (b) princípios constitucionais estabelecidos; e (c) princípios constitucionais extensíveis. (Sobre tais princípios, veja-se item 6.5.2.2.B e C do Capítulo 2 da Parte I do Tomo I). b) Interpretação dos limites constitucionais à autonomia: Conforme doutrina majoritária, a interpretação dos limites constitucionais à autonomia dos Estados-membros deve ser feita restritivamente, sob pena de violação do princípio federalista e da cláusula pétrea inserida no art. 60, § 4º, inciso. Idem para os municipios e o DF.
    Juliano Taveira Bernardes e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira

  • Thiago Campelo, de onde vc tirou que o DF nao tem poder judiciario?!? e o TJDFT é o que??

  • Ana F... Nao sei se voce comecou a estudar agora, mas essa questao de judiciario e DF é beeeeeeeeeeeeeeeeeeeem velha... Maaaas, vamos lá. Na sua CF/88 art 21 tá escrito: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)(Produção de efeito)

    e no art 22: XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)(Produção de efeito)


    E de uma lida boa em toda a parte de poder judiciario da CF...


  • Mariana Camargo, Sim, flor, já li esses dispisitivos que vc mencionou umas 50 vezes. Me equivoquei pois pensei que o fato de a Uniao organizar e manter o Poder Judiciario do DF nao significar dizer que "o DF nao tem poder Judiciario", pq seria a mesma coisa de dizer que o DF nao tem policia civil, nao tem corpo de bombeiros, nao tem policia militar e etc. e que quem nao tem poder judiciario é municipio, o DF teria. MAS, consultando o Livro do Pedro Lenza, vi que vc realmente tem razao. 

    Quando a CF diz que é a Uniao que organiza e mantem o poder judiciario DO Distrito Federal, esse "DO" nao indica relacao de pertinencia, mas de simples localizacao - logo, o orgao é da Uniao, embora destinado ao DF. 

    Obrigada pela observacao. 


  • Deveriam colocar um botão de não curti, pois têm muitos comentários errados que só confundem. 

  • Mesmo que não se saiba o fundamento, vejam só, se disser não há limitação seria completamente desproporcional.


    Bons estudos.

  • tudo tem limitacao constitucional rs

  • Sua autonomia é parcialmente tutelada pela União.

  • Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa deste

  • Exemplo simples: a lei orgânica do DF deve respeitar os requisitos constitucionais, pois não pode ser editada de qualquer jeito. 

  • Meus caros, todos entes federativos possuem limitações previstas pelo Poder Constiuinte Originário, como a proibição à secessão, por exemplo. Se não houvesse tais limitações positivadas pela Carta Magana aos entes federativos, estaríamos diantes de entes federativos portadores de soberanias, e não de autonomias. 

    Por isso de a nossa forma de Estado ser Federação, e não Confederação. Nossos entes federativos possuem autonomias, e não soberanias. Somente a República Federativa do Brasil é soberana, já que a União também é um ente federativo autônomo, ou sjea, limitado constitucionalmente.

     

     

  • Distrito Federal é ente federativo? Sim.

     

    Ente federativo possui autonomia político-administrativa?  Sim.

     

    Essa autonomia é absoluta ou encontra limites na CF? Encontra limites na CF.

    Ex básico e simples:  o DF pode legislar sobre competências da União? Não..

  • Certo

    A autonomia do Distrito Federal é parcialmente tutelada pela União, ou seja, apresenta limitações previstas na CF/88.

    Ex. :a competência para organizar e manter no seu âmbito, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar é da União (CF, art. 21, XIII e XIV).

  • UMA DE SUAS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS É A VEDAÇÃO DE DIVISÃO EM MUNICÍPIOS, CONFORME AR. 32º, CF

  • Segundo o STF, o Distrito Federal é um ENTE FEDERATIVO COM AUTONOMIA PARCIALMENTE TUTELADA PELA UNIÃO.

  • A autonomia do Distrito Federal e sua organização político-administrativa têm limitações constitucionais.

    SIMPLES INTERPRETAÇÃO: CASO NÃO EXISTISSE LIMITAÇÕES, O PODER POLITICO PODERIA FAZER O QUE BEM ENTENDER.

    PRONTO!

  • O Distrito Federal, como regra geral, possui autonomia. No entanto, em determinados assuntos, a autonomia é relativizada. Como exemplo, temos a manutenção e organização do Poder Judiciário, que são de competência da União. 

    Prof. Diogo Surdi

  • Certo.

    O Distrito Federal, como regra geral, possui autonomia. No entanto, em determinados assuntos, a autonomia é relativizada.

    Como exemplo, temos a manutenção e organização do Poder Judiciário, que são de competência da União.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Certo.

    Não só o DF, mas TODOS os Estados e também municípios, apesar da autonomia político-administrativa, têm essa autonomia limitada pela Constituição Federal.

  • Assim como todos os demais entes.......

  • Acerca de Estado, governo e administração pública, é correto afirmar que: A autonomia do Distrito Federal e sua organização político-administrativa têm limitações constitucionais.

  • Certo.

    Pessoal, todos os entes da federação possuem limitação constitucional. Não sei qual problema vocês veem na questão.

    O DF, por exemplo, não pode ser dividido em municípios, não pode legislar (assim como os Estados), em matérias de competência privativa da CF sem LC que autoriza, dentre outras limitações.

  • TUDO NA VIDA TEM LIMITE!!!

    #hoje não CESPE ; )