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Errado
25. É inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição, em especial:
“§ 1º - Considera-se de notória especialização profissional ou
empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de
desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organizações,
aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com
suas atividades, permitem inferir que seu trabalho é essencial e
indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do
Contrato.”
Esses profissionais podem ser contratados diretamente ou mediante empresário exclusivo.
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Leilão é para venda!
"...não abandone o seu posto..." Ne 10:4
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Gabarito: ERRADO
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Leilão é a modalidade de
licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis
inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos
ou penhorados;
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Em
regra, a venda de imóveis será por concorrência; entretanto quando a
Administração for vender bens imóveis adquiridos por procedimento judicial ou
dação em pagamento, poderá optar entre concorrência ou leilão.
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Por isso não desanimamos. Embora
exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados
dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo
para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os
olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é
transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.
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Art. 2º, Parágrafo único, lei 8666/93. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. Ou seja: a adm. pode contratar com particular em qualquer modalidade de licitação e não, excepcionalmente, através do leilão.
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Leilão
Venda ou alienação de bens pela administração pública.
Alienação de bens móveis ou imóveis.
Bens Móveis inservíveis (não tem destinação pública,
não servem mais à coletividade), apreendidos (que decorrem de uma conduta
ilícita) ou penhorados (na verdade são bens empenhados !!!entregues em penhor –
pois o legislador não usou o termo certo!!! ex; jóia na caixa econômica) – até R$ 650.000,00 (bens
móveis desafetados que não ultrapassem)
Bens imóveis – adquiridos por decisão judicial ou
dação em pagamento
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ERRADO ---> Contratação direta é quando não há o processo licitatório, portanto, sendo o leilão uma modalidade de licitação não se pode falar em contratação direta.
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L8666 Art. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
FINALIDADE DO LEILÃO.
-> vender bens móveis inservíveis
-> alienação de bens imóveis derivados de procedimento judicial ou dação em pagamento ( art. 19)
GABARITO "ERRADO"
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Contratação direta ocorre quando há dispensa de licitação ou inexigibilidade
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Mais errado do que isso, só vestindo a cueca pela cabeça.
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Contratação direta só por meio de dispensa ou inexigibilidade
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Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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No meu ponto de vista, o erro da questão está em falar CONTRATAÇÂO.
ERRADA
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o erro da questão é dizer : DIRETAMENTE .
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O erro da questão é esse examinador fumado!
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Leilão é para alguns tipos de alienações (vendas da administração para um terceiro).
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O leilão VENDE. Não ocorre contratação.
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Leilão não é contratação direta. Já é uma modalidade de licitação.
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Leilão não é sinônimo de contratação direta sem processo licitatório.