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Cabe à Administração Pública tratar todos os licitantes de forma igualitária, impedindo favoritismos.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
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Questão errada, outras ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações;
O conceito de licitação pública remete à idéia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - Banco da Amazônia - Técnico Científico - Administração Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Princípios das Licitações;
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, sendo processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos que regem essa lei.
GABARITO: CERTA.
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A licitação deve assegurar " igualdade de condições a todos os concorrentes" e que somente são permitidas "exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".
No caso em tela ferindo o princípio da isonomia. Isto é, este princípio não significa apenas tratar igualmente os semelhantes, mas também diferenciar o tratamento conferido aos desiguais.
GAB ERRADO
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É só lembrar do princípio da isonomia.
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Direcionamento da licitação é vedado pelo princípio da isonomia.
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Dessa forma em questão estaria ferindo os princípios da IGUALDADE, COMPETITIVIDADE dentre outros.
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Dessa forma em questão, estaria ferindo os princípios da IGUALDADE, IMPESSOALIDADE e COMPETITIVIDADE.
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Desse jeito nem precisaria licitação...
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Estaria fraudando a licitação
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GABARITO ERRADO
Raciocínio dessa questão.
Na prática - ESTÁ CERTO ( Só o que ocorre na política brasileira)
Na teoria - ESTÁ ERRADO ( tem que observar o LIMPE)
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo
Com referência à licitação pública, julgue os itens subsecutivos.
A licitação não constitui uma restrição à liberdade administrativa na escolha de seu contratante.
ERRADO.
Art. 3o Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
Porém...
A licitação é uma decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público e que se constitui em uma restrição à liberdade administrativa na escolha da contratante.
(cf. DI PIETRO, 1991, p. 230).
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O edital de licitação pode pedir um certo grau de experiencia... E isso não afronta a isonomia...A meu ver essa questão ai é gab certo
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se eu quero contratar um empresa de cachorros, logo a empresa de gatos ficara impedida de participar. Cespe sendo Cespe
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ERRADO
Tratamento Isônomico (Não, importa o mundo "REAL")
Se a é Prova TEÓRICa estuda-se e aplica-se a TEORIA.
Tem umas critaturas que sentem prazer em "caçar pelo em ovo" (Gostam de resmungar mesmo, kkk)
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Errada.
Fere-se a isonomia. E é importante ressaltar que o conceito constitucional de isonomia diz respeito ao tratamento isonômico aos iguais e os desiguais na medida de sua desigualdade. Discriminação positiva.
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Deve-se estimular, quando possível, a competitividade.
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O edital não pode restringir a participação de ninguém. Todos podem concorrer.
Mas, para estarem efetivamente participando, eles precisam comprovar qualificação técnica para entregar o produto/serviço solicitado pela adm pública. Isso automaticamente serve como uma peneira.
Mesmo assim, não existem restrições. Todos podem participar.
A questão é bem maliciosa. Eu mesmo errei nela.
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lembra da lava- jato, isso é crime.