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O RDC não é apenas para os jogos olímpicos, há outros:
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
- dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e
VII - ações no âmbito da Segurança Pública.
gabarito: errado
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Questão mal elaborada.
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Com a devida vênia ao colega DANILO, não obstante sua valorosa contribuição, o erro da assertiva não reside no fundamento por ele apontado, mas sim pelo fato de que o Regime Diferenciado de Contratação - RDC será extinto após a extinção da Autoridade Pública Olímpica - APO, que está prevista na Lei nº 12.396/2011:
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E DO PRAZO DE DURAÇÃO
A APO será extinta em 31 de dezembro de 2018 ou, antes, por decisão unânime dos membros do Conselho Público Olímpico.
Parágrafo primeiro - O Conselho Público Olímpico, por decisão unânime, poderá alterar o prazo de duração da APO, prorrogando-o por, no máximo, dois anos.
Obs.: Provavelmente, diante do "sucesso" do RDC, bem como após a inclusão de alguma outras possibilidade de adoção deste Regime, deve ser prorrogado até 2020 esse sistema.
FONTE: Matheus Carvalho
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concordo com danilo (lembrei das obras do PAC)
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O Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC abrange outras finalidades além das obras necessárias para os Jogos Olímpicos de 2016. Portanto, sua vigência se prolongará para muito além do fim das referidas obras.
LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 678, de 2015)
VII - ações no âmbito da Segurança Pública. (Incluído pela Medida Provisória nº 678, de 2015)
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A consequência é, geralmente, que o Estado leva muito mais tempo
para poder executar um serviço ou uma obra do que a iniciativa privada.
Entretanto, esta morosidade deve ser reduzida ao máximo.
Para tornar o processo de compra pelo setor público mais rápido e
eficiente, sem que deixe de existir o controle e a transparência, foi criado
um novo regime de licitações – o RDC.
O Regime Diferenciado de Contratações foi criado pela Lei
12.462/11, e regulamentado pelo Decreto 7.581/11. Ele foi desenhado
para licitações e contratos necessários para os seguintes eventos e
situações7:
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
Copa das Confederações da Federação Internacional de
Futebol;
Copa do Mundo Fifa 2014;
Das obras de infraestrutura e de contratação de serviços para
os aeroportos das capitais dos Estados da Federação
distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros)
das cidades sedes dos mundiais;
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Merece recurso
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Comentário que pode ajudar:
Art. 10, §1º da Resolução nº 1/2002 do Congresso
Nacional: “[...] A prorrogação do
prazo de vigência de Medida Provisória será comunicada em Ato do Presidente da
Mesa do Congresso Nacional publicado no Diário Oficial da União”.
"É, nascida pelas mãos da Medida Provisória nº 527 de
2011, posteriormente convertida na Lei 12.462/11, que o Regime
Diferenciado de Contratações Públicas para a Copa das Confederações de
2013, Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
(todos programados para ocorrer no Brasil), surge."
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Questão estranha.
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Art. 61 do RDC.
(...)
§ 3o
Nenhum contrato de que trata esta Lei poderá superar a data limite de 1o
de dezembro de 2016.” (NR)
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A questão se refere à vigência da Lei. Se observarmos a lei nº 12.462 veremos que não há nenhum artigo prevendo seu término com base em finalização de obras, ou algo parecido.
Questão perfeita, gabarito errado.
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novidade de 2016 lei 12462 - art 1º - X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)
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Nota de rodapé:
"O TCU vem entendendo que a utilização do RDC em obras com término posterior à Copa do Mundo de 2014 ou às Olimpíadas de 2016 só é legítima nas situações em que ao menos fração do empreendimento tenha efetivo proveito para a realização desses megaeventos esportivos, cumulativamente com a necessidade de se demosntrar a inviolabilidade técnica e econômica do parcelamento das frações da empreitada a serem concluídas à posteriori, em atendimento ao disposto nos artigos 1, incisos de I a III, 39 e 42 da Lei 12.462/11 c/c o artigo 23, par. 1, da Lei 8666/93 (Acórdãos 1.324, de 30-5-12, e 1.538, de 20-6-12, ambos do Plenário, Rel. Min. Valmir Campelo)."
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.Direito Administrativo, 29 ediçao, 2016.
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LEI Nº 12.462/2011.
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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Quem dera! Seria uma coisa a menos pra estudar em Licitações, rsrs.
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Há outras possibilidades de contratação por essa lei. Não é válida apenas para os grandes eventos esportivos.