SóProvas


ID
1643389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente, acerca de licitação e contratos administrativos.

São consideradas de grande vulto obras, serviços ou compras cujo valor estimado seja superior a quinze milhões de reais.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8666, Art. 6º, mas o valor é de (25 * 1.500.000,00 = 37.500.000,00) (Trinta e sete milhões e quinhentos mil).


    Art. 6º V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;


    Art. 23, I, c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

  • Atenção redobrada nunca é demais nas questões CESPE!

    Observem que a questão fala em obras, serviços ou compras, mas o Art. 23 da 8.666 separa em duas categorias distintas: 


    - obras e serviços de engenharia;

    - compras e serviços não referidos no inciso anterior


    Segundo o art. 6º da mesma lei, somente a alínea "C" do inciso I é considerada grande vulto:

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) - 25 x 1.500.000,00 = 37.500.000,00


    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) - 25 x 650.000 = 16.250.000


    Boa sorte a todos!

  • Errado. É R$ 1.500.000,00(um milhão e meio).

  • uai mas a questão dizer que é MAIS de 15 milhões de qualquer forma abrange os valores de 37.5000.000,00 e 16.250.000


  • Bárbara , mas se disser que é mais de 15 milhoes , estaria incluso R$ 15.000.001 , R$15.000.002 etc ... o que nao é verdade

  • Se a pergunta fosse: " Uma obra estimada em R$ 15 milhões é considerada de grande vulto?". A resposta seria CERTO.

  • Quando a questão fala em mais de 15.000.000,00 ela está dizendo que entre 15.000.000 e 16.250.000, ou seja 25x, também é considerada de grande vulto, o que de fato não é verdadeiro.

  • Grande vulto é 15 milhões vezes 25!!! A partir daí considera-se grande vulto.

    Isso dá 375 milhões, mais um real!

  • Para a modalidade concorrência, o valor para bens e serviços é de R$ 650.000....grande vulto seria R$ 650.000 x 25 = R$ 16.250.000.

    Pergunta: São consideradas de grande vulto obras, serviços ou compras cujo valor estimado seja superior a quinze milhões de reais.

    Resposta: Para ser considera de grande vulto o valor deve ser maior ou igual a R$ 16.250.000,00. (questão errada)


  • Não confundir:


    - Obras de grande vulto: 25 x 1.500.000,00 = 37.500.000,00;

    - Obrigatoriedade de audiência pública: 100 x 1.500.000,00 = 150.000.000,00;


    Fundamento: art. 6, V e art. 39 – lei 8666/93;


  • Olá , Pessoal...

    Para esta questão consegui ter o seguinte raciocínio :

    - O Cespe é conhecido por exigir raciocínio do candidato , fazer com que ele pense em torno da questão e não somente decore . Já neste caso em questão , a mesma foi mais um copia e  cola da lei com trocadilhos de palavras , qualquer valor acima de 15.000.000,00 também alcançará o que determina a lei ( 25 x 1.500.000,00 = 37.500.000,00 ) , porém se analizarmos a letra fria  da lei somos levados a um entendimento de que somente será considerado de grande vulto  valores de obras , serviços e compras  aquelas cujo valor seja superior a 25 vezes o limite estabelecido na alínea C do inciso I do art. 23 , ou seja , pelo texto acima de 37.500.000,00.

  • ERRADA.

    Comentários do Tiago Costa.

    Mas, confesso que eu já responderia errada sem lembrar do critério, pois 15 milhões para ser de grande vulto, é muito pouco.

  • Grande Vulto: 1.500.000 x 25 = 37.500.000

    Grande Vulto / Audiência Pública obrigatória: 1.500.000 x 100 = 150.000.000
  • Lei 8.666/93

    Art. 6°  Para os fins desta Lei, considera-se:

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei; ( 25 x 1.500.000 = 37.500.000).

  • Cara...
    Pra ser de grande vulto, o valor da Obra, do serviço, ou da compra, tem que SER MAIOR ( em 25x) do que o limite estabelecido no Art.23, Inc.I, alínea C, ou seja, o caso de Obras e Serviços de Engenharia. É o que a Lei está dizendo.Beleza.

    Para que uma obra de grande vulto seja considerada ela tem que SER MAIOR DO QUE 37.500.000 , que é o resultado do 25 x 1.500.000.
    Valores a mais do que 15 milhões ainda não são mais do que o valor 37.500.000.

  • V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei; a alínea C inciso I é referente a obras e servicos de engenharia na modalidade concorrência, ou seja ACIMA DEUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL.

  • GabaritoErrado

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Licitação de grandes vultos = Valores superiores a 37,5 milhões de reais, de acordo com o teor do inc. V do art. 6.º da Lei e não obrigam a realização de audiência pública.

     

     

     

     

    Aproveitando de gancho é útil saber: Existe uma licitação chamada de IMENSO vulto.

     

     

    Licitação de imensos vultos = O valor é superior a 150 milhões de reais. Neste caso, haverá a audiência pública.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    Licitações de

  • Interessante, pois muito embora 37.000.000 sejam superiores a 15.000.000, a banca agiu certo ao considerar errada, pois superior a 15.000.000 pode ser 15.000.001, o que não é superior a 37.000.000. Desse modo, QUALQUER VALOR INFERIOR a 37.000.000 NÃO É DE GRANDE VULTO.

  • Licitação de Grande Vulto: valores superiores a R$ 37.500.000,00.

    Licitação de Imenso Vulto: sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$ 150.000.000,00, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma AUDIÊNCIA PÚBLICA concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de QUINZE dias da data prevista para publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de DEZ dias úteis de sua realização.

  • Atenção aos novos valores das modalidades de licitação implementados pelo decreto nº 9.412/2018.

     

     

    Obras e serviços de engenharia:

     

    ▪ Convite: até R$ 330 mil

    ▪ Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões

    ▪ Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

    ▪ Dispensa de licitação: até R$ 33 mil

     

     

    Demais compras e serviços:

     

    ▪ Convite: até R$ 176 mil

    ▪ Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    ▪ Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

    ▪  Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil

     

     

    Licitações de “grande vulto" --> 25 X 1,43 milhões

     

    Licitações de “imenso vulto” --> 100 X  1,43 milhões

     

     

  • Quem ainda nao gravou os novos valores,basta multiplicar por 2,2.

  • Atualização recente!!

     

    Art. 6º da lei 8.666

     

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    Art. 23, I - para obras e serviços de engenharia: 

    c) concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

     

    Ou seja, 

    GRANDE VULTO =  25 X 3.300.000 = ACIMA DE  82.500.000

     

    IMENSO VULTO = 100 X 3.300.000 = ACIMA DE 330.000.000

  • GRANDE VULTO =  25 X 3.300.000 = ACIMA DE  82.500.000

     

    IMENSO VULTO = 100 X 3.300.000 = ACIMA DE 330.000.000

  • SÓ RETIFICANDO O COMENTÁRIO DO NOSSO AMIGO BERILY BENTO  : 

     

    Atenção aos novos valores das modalidades de licitação implementados pelo decreto nº 9.412/2018.

     

     

    Obras e serviços de engenharia:

     

    Concorrência: + 3,3 milhões

    > Tomada de preços: até 3,3 milhões

    >Convite: até 330 mil

    > Dispensa de licitação: até 33 mil

     

     

    Demais compras e serviços:

    ▪ Concorrência: + de 1,43 milhões

    ▪ Tomada de preços: até 1,43 milhões

    ▪ Convite: até 176 mil

    ▪  Dispensa de licitação: até17,6 mil

     

     

    Licitações de “grande vulto" --> 25 X 3,3 milhões >>> Art 6º , inciso V

     

    Licitações de “imenso vulto” --> 100 X 3,3 milhões >>> Art 39 

     

     

     

  • Atualizando os dados.

    Com a nova mudança fica:

    De “grande vulto” é a obra, serviço ou compra acima de R$ 82,5 milhões.

    O art. 23, I, “c” prevê o valor para a modalidade concorrência. Considerando os valores do 

    Decreto 9.412/2018, o valor é de R$ 3,3 milhões.

    Logo, o grande vulto será 25 x 3,3 = 82,5 milhões

    creditos: @profherbertalmeida  

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Lei 8.666 - Art. 6   Para os fins desta Lei, considera-se:

    - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    • Novo valor do limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23, atualizando, fica assim:

    Grande Vulto: R$ 3.300.000,00 (Novo valor)  x 25 = R$ 82,500,000

    Fé e foco, você consegue guerreiro!