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Errado
L8666, Art. 6º, mas o valor é de (25 * 1.500.000,00 = 37.500.000,00) (Trinta e sete milhões e quinhentos mil).
Art. 6º V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor
estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea
"c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
Art. 23, I, c) concorrência: acima de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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Atenção redobrada nunca é demais nas questões CESPE!
Observem que a questão fala em obras, serviços ou compras, mas o Art. 23 da 8.666 separa em duas categorias distintas:
- obras e serviços de engenharia;
- compras e serviços não referidos no inciso anterior.
Segundo o art. 6º da mesma lei, somente a alínea "C" do inciso I é considerada grande vulto:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) - 25 x 1.500.000,00 = 37.500.000,00
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) - 25 x 650.000 = 16.250.000
Boa sorte a todos!
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Errado. É R$ 1.500.000,00(um milhão e meio).
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uai mas a questão dizer que é MAIS de 15 milhões de qualquer forma abrange os valores de 37.5000.000,00 e 16.250.000
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Bárbara , mas se disser que é mais de 15 milhoes , estaria incluso R$ 15.000.001 , R$15.000.002 etc ... o que nao é verdade
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Se a pergunta fosse: " Uma obra estimada em R$ 15 milhões é considerada de grande vulto?". A resposta seria CERTO.
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Quando a questão fala em mais de 15.000.000,00 ela está dizendo que entre 15.000.000 e 16.250.000, ou seja 25x, também é considerada de grande vulto, o que de fato não é verdadeiro.
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Grande vulto é 15 milhões vezes 25!!! A partir daí considera-se grande vulto.
Isso dá 375 milhões, mais um real!
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Para a modalidade concorrência, o valor para bens e serviços é de R$ 650.000....grande vulto seria R$ 650.000 x 25 = R$ 16.250.000.
Pergunta: São consideradas de grande vulto obras, serviços ou compras cujo valor estimado seja superior a quinze milhões de reais.
Resposta: Para ser considera de grande vulto o valor deve ser maior ou igual a R$ 16.250.000,00. (questão errada)
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Não confundir:
- Obras de grande
vulto: 25 x 1.500.000,00 = 37.500.000,00;
- Obrigatoriedade
de audiência pública: 100
x 1.500.000,00 = 150.000.000,00;
Fundamento:
art. 6, V e art. 39 – lei 8666/93;
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Olá , Pessoal...
Para esta questão consegui ter o seguinte raciocínio :
- O Cespe é conhecido por exigir raciocínio do candidato , fazer com que ele pense em torno da questão e não somente decore . Já neste caso em questão , a mesma foi mais um copia e cola da lei com trocadilhos de palavras , qualquer valor acima de 15.000.000,00 também alcançará o que determina a lei ( 25 x 1.500.000,00 = 37.500.000,00 ) , porém se analizarmos a letra fria da lei somos levados a um entendimento de que somente será considerado de grande vulto valores de obras , serviços e compras aquelas cujo valor seja superior a 25 vezes o limite estabelecido na alínea C do inciso I do art. 23 , ou seja , pelo texto acima de 37.500.000,00.
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ERRADA.
Comentários do Tiago Costa.
Mas, confesso que eu já responderia errada sem lembrar do critério, pois 15 milhões para ser de grande vulto, é muito pouco.
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Grande Vulto: 1.500.000 x 25 = 37.500.000
Grande Vulto / Audiência Pública obrigatória: 1.500.000 x 100 = 150.000.000
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Lei 8.666/93
Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei; ( 25 x 1.500.000 = 37.500.000).
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Cara...
Pra ser de grande vulto, o valor da Obra, do serviço, ou da compra, tem que SER MAIOR ( em 25x) do que o limite estabelecido no Art.23, Inc.I, alínea C, ou seja, o caso de Obras e Serviços de Engenharia. É o que a Lei está dizendo.Beleza.
Para que uma obra de grande vulto seja considerada ela tem que SER MAIOR DO QUE 37.500.000 , que é o resultado do 25 x 1.500.000.
Valores a mais do que 15 milhões ainda não são mais do que o valor 37.500.000.
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V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei; a alínea C inciso I é referente a obras e servicos de engenharia na modalidade concorrência, ou seja ACIMA DEUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL.
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Gabarito: Errado
Comentários:
Licitação de grandes vultos = Valores superiores a 37,5 milhões de reais, de acordo com o teor do inc. V do art. 6.º da Lei e não obrigam a realização de audiência pública.
Aproveitando de gancho é útil saber: Existe uma licitação chamada de IMENSO vulto.
Licitação de imensos vultos = O valor é superior a 150 milhões de reais. Neste caso, haverá a audiência pública.
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Errado.
Comentário:
Licitações de
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Interessante, pois muito embora 37.000.000 sejam superiores a 15.000.000, a banca agiu certo ao considerar errada, pois superior a 15.000.000 pode ser 15.000.001, o que não é superior a 37.000.000. Desse modo, QUALQUER VALOR INFERIOR a 37.000.000 NÃO É DE GRANDE VULTO.
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Licitação de Grande Vulto: valores superiores a R$ 37.500.000,00.
Licitação de Imenso Vulto: sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$ 150.000.000,00, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma AUDIÊNCIA PÚBLICA concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de QUINZE dias da data prevista para publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de DEZ dias úteis de sua realização.
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Atenção aos novos valores das modalidades de licitação implementados pelo decreto nº 9.412/2018.
Obras e serviços de engenharia:
▪ Convite: até R$ 330 mil
▪ Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões
▪ Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões
▪ Dispensa de licitação: até R$ 33 mil
Demais compras e serviços:
▪ Convite: até R$ 176 mil
▪ Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões
▪ Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões
▪ Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil
Licitações de “grande vulto" --> 25 X 1,43 milhões
Licitações de “imenso vulto” --> 100 X 1,43 milhões
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Quem ainda nao gravou os novos valores,basta multiplicar por 2,2.
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Atualização recente!!
Art. 6º da lei 8.666
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
Art. 23, I - para obras e serviços de engenharia:
c) concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)
Ou seja,
GRANDE VULTO = 25 X 3.300.000 = ACIMA DE 82.500.000
IMENSO VULTO = 100 X 3.300.000 = ACIMA DE 330.000.000
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GRANDE VULTO = 25 X 3.300.000 = ACIMA DE 82.500.000
IMENSO VULTO = 100 X 3.300.000 = ACIMA DE 330.000.000
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SÓ RETIFICANDO O COMENTÁRIO DO NOSSO AMIGO BERILY BENTO :
Atenção aos novos valores das modalidades de licitação implementados pelo decreto nº 9.412/2018.
Obras e serviços de engenharia:
> Concorrência: + 3,3 milhões
> Tomada de preços: até 3,3 milhões
>Convite: até 330 mil
> Dispensa de licitação: até 33 mil
Demais compras e serviços:
▪ Concorrência: + de 1,43 milhões
▪ Tomada de preços: até 1,43 milhões
▪ Convite: até 176 mil
▪ Dispensa de licitação: até17,6 mil
Licitações de “grande vulto" --> 25 X 3,3 milhões >>> Art 6º , inciso V
Licitações de “imenso vulto” --> 100 X 3,3 milhões >>> Art 39
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Atualizando os dados.
Com a nova mudança fica:
De “grande vulto” é a obra, serviço ou compra acima de R$ 82,5 milhões.
O art. 23, I, “c” prevê o valor para a modalidade concorrência. Considerando os valores do
Decreto 9.412/2018, o valor é de R$ 3,3 milhões.
Logo, o grande vulto será 25 x 3,3 = 82,5 milhões
creditos: @profherbertalmeida
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Lei 8.666 - Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
- Novo valor do limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23, atualizando, fica assim:
Grande Vulto: R$ 3.300.000,00 (Novo valor) x 25 = R$ 82,500,000
Fé e foco, você consegue guerreiro!